A partir de 29 de janeiro 2013 o Alcool líquido com mais de 54° GL não poderá mais ser comercializado.

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A partir do dia 29 de janeiro deste ano, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.

Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.

Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo.
Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.

A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.

Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.

Leia a Resolução RDC 46 de 2002.

Fonte: Site da ANVISA

Fonte: Imagem

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