Farmácia Estabelecimento de Saúde

Legislação, Profissão

Foi publicado no dia 11 de agosto de 2014 no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 que sanciona a LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Esta lei é um marco para os profissionais farmacêuticos e para a população brasileira porque além de definir que toda Farmácia é um Estabelecimento de Saúde também obriga que todas as Farmácias e Drogarias tenham a presença de um responsável técnico Farmacêutico Habilitado  durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Determinando a importância da Assistência Farmacêutica nas Farmácias e Drogarias

Art. 5º No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.

Confira a Lei Nº 13.021 no formato PDF abaixo, a Medida Provisória Nº 653 que acrescenta um Parágrafo único no Art 6º da Lei nº 13.021 e as Justificativas dos Vetos da Lei nº 13.021.

LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

    

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 E JUSTIFICATIVAS DOS VETOS

Fontes Diário Oficial da União:
Lei 13.021
♦ Medida Provisória 653 e Justificativas dos Vetos 

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