Medicamento: Um Direito Essencial

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Navegando no site da ANVISA encontrei esta Cartilha, muito boa, produzida por uma parceria entre os Conselhos de Farmácia e Medicina do Estado de São Paulo e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor sobre os direitos do cidadão ao medicamento.
Nela são abordados vários temas muito interessantes que servem de orientação e informação para as pessoas sobre o seu direito ao medicamento.

“A Constituição Federal é clara quando afirma que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Além da Constituição, a Lei do SUS estabelece que a atenção à saúde deve ser integral, ou seja, deve abranger tudo aquilo que for necessário para prevenir e curar as doenças, inclusive os medicamentos. Assegura também que todo cidadão tem direito de obter, gratuitamente, os medicamentos que necessita. Até porque os cidadãos já pagaram antes por eles, por meio dos impostos. Portanto, as unidades da rede pública de saúde devem, obrigatoriamente, fornecer aos pacientes os medicamentos receitados.
Os medicamentos não são mercadorias como outras quaisquer, pois são destinados à preservação da saúde e da vida. Por isso deveriam estar acessíveis a toda a população.

A produção, a distribuição, a propaganda e a comercialização dos medicamentos dependem de condições legais específicas. Assim, não é livre a venda de grande parte dos medicamentos, que necessitam da prescrição de um médico ou de um dentista, assim como todos necessitam de orientação sobre seu uso.”
Uma parte do texto extraído da cartilha.

Vale o click!

Confira a cartilha aqui abaixo.▼

Medicamento um direito essencial from Farmacêutico DigitalA fonte original da cartilha encontra-se no site do Cremesp: http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Noticias&id=1258
http://www.cremesp.org.br/library/modulos/publicacoes/pdf/cartilha_medicamentos.pdf

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