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Novas Regras de Medicamentos Controlados no Brasil

Dispensação, Drogaria, Legislação, Medicamentos, Tecnologia

Medicamentos controlados no Brasil: o que mudou com a RDC nº 1.000/2025 e os novos receituários da

O controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial é uma área central da vigilância sanitária, voltada a garantir o uso seguro de medicamentos e substâncias com potencial de dependência, abuso ou outros riscos à saúde.

Desde 1998, a Portaria SVS/MS nº 344 é o principal marco regulatório do tema, estabelecendo regras para prescrição, dispensação, guarda e fiscalização desses medicamentos.  Quando a Portaria SVS/MS nº 344 foi publicada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não existia. A autarquia foi criada posteriormente pela Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999, passando a exercer as competências regulatórias anteriormente atribuídas à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.

Por mais de duas décadas, profissionais e estabelecimentos de saúde utilizaram modelos padronizados de receituários, que sofreram poucas alterações estruturais ao longo do tempo. Esse sistema mostrou-se eficiente para a realidade tecnológica do final da década de 1990, quando os processos administrativos eram predominantemente baseados em formulários físicos, a informatização dos serviços de saúde ainda era limitada e a emissão de prescrições eletrônicas não fazia parte da rotina dos profissionais.

Com o avanço das tecnologias em saúde, como prontuários eletrônicos, assinaturas digitais e telemedicina, tornou-se necessária a modernização dos mecanismos de emissão, controle e rastreabilidade dos receituários.

Este artigo apresenta uma visão geral das principais alterações promovidas pela Anvisa e tem como objetivo contextualizar as mudanças introduzidas pela RDC nº 1.000/2025. Nos artigos seguintes, cada tema será analisado individualmente, com base na legislação vigente e nas orientações oficiais da Agência.


A modernização do controle de receituários

Como consequência dessa evolução tecnológica, a Anvisa instituiu, por meio da RDC nº 873, de 27 de maio de 2024, o Sistema Nacional de Controle de Receituários — SNCR.

O sistema foi criado para padronizar nacionalmente a concessão e o gerenciamento das numerações utilizadas nos receituários controlados. A proposta é substituir procedimentos fragmentados por uma estrutura nacional mais integrada, segura e capaz de acompanhar a evolução das prescrições físicas e eletrônicas.

A implementação do SNCR ocorre gradualmente e envolve autoridades sanitárias, prescritores, instituições de saúde, plataformas de prescrição e estabelecimentos responsáveis pela dispensação dos medicamentos.


A publicação da RDC nº 1.000/2025

Em 11 de dezembro de 2025, a Anvisa publicou a RDC nº 1.000/2025, promovendo alterações relevantes no sistema de controle dos receituários.

A resolução atualizou os requisitos aplicáveis às Notificações de Receita, às Receitas de Controle Especial e aos demais documentos sujeitos à retenção, além de instituir novos modelos padronizados de receituários e estabelecer as bases para a futura emissão de prescrições eletrônicas integradas ao SNCR.

As mudanças não significam a substituição imediata dos documentos físicos nem a revogação completa das normas anteriores. A legislação dos medicamentos controlados continua formada pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e por diversas resoluções e normas complementares publicadas ao longo dos anos.

Em junho de 2026, a publicação da RDC nº 1.028 alterou parte do cronograma de implementação das funcionalidades eletrônicas previstas na RDC nº 1.000/2025. As alterações promovidas concentraram-se exclusivamente no cronograma de implementação de determinadas funcionalidades eletrônicas, sem modificar as regras relativas aos novos modelos físicos de receituários nem as demais disposições já vigentes da resolução. A alteração gerou dúvidas entre os profissionais, principalmente quanto à vigência dos novos modelos físicos e à continuidade das demais regras estabelecidas pela RDC nº 1.000/2025.

Por esse motivo, é necessário analisar separadamente as mudanças relacionadas aos receituários físicos, às prescrições eletrônicas, ao gerenciamento das numerações e às obrigações dos profissionais envolvidos na prescrição e na dispensação.

 

Diante desse novo cenário regulatório, surgiram dúvidas recorrentes entre prescritores, farmacêuticos, gestores de serviços de saúde e profissionais da vigilância sanitária, especialmente sobre os seguintes pontos:

↑ Este post apresenta uma visão geral das mudanças promovidas pela Anvisa desde 2024. Nos próximos artigos, cada uma das principais dúvidas será analisada individualmente.

Clique na pergunta de seu interesse para acessar a análise correspondente.

 

No próximo Artigo:

 

Base normativa e referências

Este conteúdo foi elaborado com fundamento na legislação sanitária brasileira vigente e em documentos oficiais da Anvisa. Recomenda-se a consulta aos textos integrais das normas para interpretação jurídica e aplicação profissional.

Referências

  • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 19 maio 1998.
  • BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999. Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1º fev. 1999.
  • BRASIL. Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 27 jan. 1999.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 873, de 27 de maio de 2024. Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários — SNCR. Brasília, DF: Anvisa, 2024.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025. Dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção. Brasília, DF: Anvisa, 2025.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 1.028, de 1º de junho de 2026. Altera a RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025. Brasília, DF: Anvisa, 2026.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Anvisa). Perguntas e respostas: RDC nº 1.000/2025. Brasília, DF: Anvisa, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/perguntas-e-respostas. Acesso em: 21 jul. 2026..

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