Farmácia Estabelecimento de Saúde
Foi publicado no dia 11 de agosto de 2014 no Diário Oficial da União a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 que sanciona a LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
Esta lei é um marco para os profissionais farmacêuticos e para a população brasileira porque além de definir que toda Farmácia é um Estabelecimento de Saúde também obriga que todas as Farmácias e Drogarias tenham a presença de um responsável técnico Farmacêutico Habilitado durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Determinando a importância da Assistência Farmacêutica nas Farmácias e Drogarias
Art. 5º No âmbito da assistência farmacêutica, as farmácias de qualquer natureza requerem, obrigatoriamente, para seu funcionamento, a responsabilidade e a assistência técnica de farmacêutico habilitado na forma da lei.
Confira a Lei Nº 13.021 no formato PDF abaixo, a Medida Provisória Nº 653 que acrescenta um Parágrafo único no Art 6º da Lei nº 13.021 e as Justificativas dos Vetos da Lei nº 13.021.
LEI Nº 13.021, DE 8 DE AGOSTO DE 2014
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 653, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 E JUSTIFICATIVAS DOS VETOS
Fontes Diário Oficial da União:
♦Lei 13.021
♦ Medida Provisória 653 e Justificativas dos Vetos