Inclusão da Substância Nitaxozanida na Lista de Medicamentos Controlados
Foi anunciado em uma coletiva de imprensa realizada no dia 14/04/2020, pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, senhor Marcos Pontes, a realização de testes in vitro realizados no laboratório do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (LNBio-CNPEM), em Campinas, a busca de um novo tratamento para a COVID-19.
Essa estratégia é conhecida como reposicionamento de fármacos e o princípio baseias-se em testar a ação antiviral de drogas já disponíveis no mercado para o tratamento de outras doenças. O fármaco em questão é a Nitazoxanida, princípio ativo do medicamento de referência comercializado com o nome de Annita®.
» A inclusão da Nitaxozanida na lista de medicamentos controlados foi uma estratégia para coibir o USO IRRACIONAL DO MEDICAMENTO, evitando-se a corrida às farmácias como aconteceu com a HIDROXICLOROQUINA. Lembrando que esse medicamento possui muitos efeitos colaterais.
A nitazoxanida foi aprovada pela Anvisa como um anti-helmíntico e antiparasitário de amplo espectro, para o tratamento de gastroenterites virais provocadas por rotavírus e norovírus, helmintíases provocadas por nematódeso, diarréias causadas por amebíase, giardíase e criptosporidíase, blastocistose, balantidíase e isosporíase.
» Vale lembrar que o medicamento possui contraindicações, não deve ser usado por pessoas com doenças hepáticas ou com doença renal. Sobretudo, não deve ser utilizado sem prescrição médica e a orientação de um farmacêutico.
Foi publicado ontem dia 15/04/2020 a RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020 que atualiza a lista de controlados e coloca a nitazoxanida como lista C1 (receita branca em duas vias). Aplicam-se à nitazoxanida as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.
A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. Com isso, a entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.
Transição
Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 15 de maio as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.
Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias também são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores.
Orientação para farmácias e drogarias
A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 372/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.
As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 16/4/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.
As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela
Medicamentos disponíveis no mercado que contêm a substância nitazoxanida:
- Annita® (referência)
- Azox® (similar)
- Irosê® (similar)
- Pará® (similar)
- Tanisea® (similar)
- Trinida® (similar)
- Nitazoxanida (genérico)
→ http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528