tabela-controlados

Informe Técnico 8 – Orientações para Dispensação dos Medicamentos Controlados

Dispensação, Downloads, Legislação

Para sintetizar a Primeira Série dos Informes Técnicos sobre Dispensação de Medicamentos Controlados do Farmacêutico Digital montei uma tabela com todas as orientações para dispensação dos medicamentos controlados que você poderá imprimir e usar no balcão, pode também colar na porta do armário de controlados. Não importa onde, o importante é que esteja sempre a mão para ser consultada.

tabela-controlados
Esta Tabela resume todas as Orientações sobre a Dispensação dos Medicamentos Sujeitos a Controle Especial segundo a PORT. N.º344, DE 12 DE MAIO DE 1998 e as outras legislações relacionadas aos medicamentos sujeitos a controle especial.

O arquivo PDF possui todas os links das legislações que foram utilizadas para montar essa tabela.

Espero que vocês tenham gostado dos Informes Técnicos e que esses documentos possam ajudar no seu trabalho a organizar e melhorar o atendimento ao cliente na Drogaria onde você trabalha.

Um dos principais Objetivos dos informes técnicos foi o de estimular o cumprimento correto das legislações relacionadas à dispensação dos medicamentos controlados. Sei o quanto é difícil, no exercício da profissão, entender e aplicar essas regras. Esses informes visaram facilitar o entendimento dessas regras.

Informe Técnico número 8

Tabela de Orientações para Dispensação dos Medicamentos Controlados

SE VOCÊ AINDA NÃO TEM O E-BOOK “ AS PRINCIPAIS DÚVIDAS NO ATENDIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS APROVEITE PARA FAZER O DOWNLOAD E BAIXE TAMBÉM A TABELA DE ORIENTAÇÕES PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA IMPRIMIR NO SEU TRABALHO
EBOOK-CONTROLADOS
PARA BAIXAR O EBOOK É SÓ ACESSAR ESTE LINK → https://ebook.farmaceuticodigital.com/

 

→ Tabela Atualizada em 16/01/2020

    • 10 anos ago

    Nota dez está de parabéns o seu blog

      • 10 anos ago

      Obrigada Diogo,
      Seja sempre bem vindo ao blog.

    • 10 anos ago

    Parabéns Aurea, gosto por d+++, me ajuda muitao…

      • 10 anos ago

      Obrigada Graciela,
      Espero que ajude sempre!

    • 10 anos ago

    acho que faltou falar sobre a necessidade do termo de compromisso.

      • 10 anos ago

      Correção já feita Rennan.

      • 10 anos ago

      Onde faltou Rennan?
      Para que eu possa corrigir.

    • 10 anos ago

    Estou amando as informações…. Obrigada bjus

      • 10 anos ago

      Que bom que está gostando Sônia, fico muito feliz!

    • 10 anos ago

    foi uma grande descoberta para mim farmacêuticodigital. obrigada aurea

      • 10 anos ago

      Obrigada Rosario,
      Estou muito feliz por você ter gostado do blog.

    • 9 anos ago

    Acabei de conhece , ja estou apaixonada , esse blog so me deu mais força na escolha que fiz , rs

      • 9 anos ago

      Elizandra,

      Não imagina o quanto me deixa feliz com o seu comentário!
      Seja sempre bem vinda ao FD

    • 9 anos ago

    Aurea a tabela é muito útil, gostei muito. Tenho uma dúvida sobre o tempo de tratamento dos adendos da lista A, exemplo Codeína, pode-se liberar para 30 ou 60 dias de tratamento? Eu já tinha até visto uma tabela anterior aqui que citava 30 dias, o que corrobora com minha dúvida. Obrigada

      • 9 anos ago

      Olá Tatiane,
      Fico feliz que tenha gostado do blog, obrigada.
      Pois é, os adendos das listas A e B1 estão submetidos às regras da lista C1, portanto podem ser dispensados para até 60 dias de tratamento. Salvo o Fenobarbital que é um anticonvulsivante que pode ser dispensado para até 180 dias de tratamento.

    • 4 anos ago

    Oi aurea, tenho uma dúvida na dispensação de reita de controle especial onde só pode ser liberado até 03 substancia mas, se houver por exemplo as tres substância e tenha mais da mesma medicação que já esteja na prescrição só que em uma cincentração diferente, pode ser dispensado?
    Ex: tylex, sertralina 100mg, pregabalina 75mg e sertralina de 50mn

      • 4 anos ago

      Olá, Elidiana!

      Sim, poderá ser dispensado conforme cita o artigo 57:
      “Art. 57. A prescrição poderá conter em cada receita,no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.”

    • 10 meses ago

    Se a receita estiver com 2 comp pela manha e 2 a tarde de sertralina libera quantas caixas?

      • 8 meses ago

      Olá Jénniffer,
      Deve-se liberar a quantidade de comprimidos suficiente para 60 dias de tratamento.
      Que, nesse caso, seriam 4 x 60 cp por serem 4 cp ao dia!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  • Rating