Informe Técnico 7 – Como Proceder ao Atender uma Receita de Antimicrobiano
Desde 2010 os antibióticos se tornaram medicamentos controlados com a RDC nº44, de 26 de Outubro de 2010. No ano seguinte essa resolução foi substituída pela RDC nº20, de 05 de Maio de 2011 que é a que vigora e regulamenta o comércio e a dispensação dos Antimicrobianos até hoje.
Por muito tempo a população ainda se manteve desinformada sobre o controle dos antimicrobianos e não seria de se espantar que até hoje muitas pessoas ainda não sabem que os Antibióticos são controlados.
Isso é resultado da cultura brasileira da Automedicação. Uma prática que deve ser combatida a todo custo. Muitas vezes a ida ao médico é substituída pelo vizinho que usou o medicamento, foi bom para ele e diz ao outro que será bom para ele também, sem ter o mínimo conhecimento do risco que está expondo o amigo a efeitos adversos, interações medicamentosas, alergias, etc…
Com relação aos medicamentos antimicrobianos o problema é ainda maior. O uso indiscriminado induziu a resistência bacteriana, se tornando necessária a intervenção dos órgãos regulatórios, tornando a sua aquisição controlada mediante a apresentação e retenção da receita médica.
Dessa forma a pessoa só usa o medicamento quando houver realmente a necessidade de tomá-lo, após uma anamnese de um profissional habilitado que diagnosticou a presença de uma infecção bacteriana e a necessidade da mesma ser combatida com o medicamento correto.
O que seria essa resistência bacteriana que os profissionais de saúde tanto falam?
Vou te explicar. É o seguinte: Quando seu “bondoso” vizinho te dava as 5 últimas cápsulas de amoxicilina da cartela que ele não terminou de tomar para tratar a sua tosse, porque a infecção dele já tinha melhorado no segundo ou terceiro dia de tratamento, vocês dois cometeram um crime contra a saúde de vocês.
O primeiro porque não fez o tratamento completo e você porque tomou um medicamento que não irá tratar a sua tosse e nem se tivesse uma infecção iria tratar. Quando o médico prescreveu Amoxicilina 500mg de 8h em 8h por 7 dias para o seu vizinho, foi para ele tomar os 21 comprimidos durante os 7 dias certinhos e no horário correto.
Isso porque de acordo com todos os estudos que foram feitos com este medicamento foi concluído que, neste período de tempo com esta posologia, as bactérias que estavam deixando seu vizinho doente estarão todas eliminadas do organismo dele. Porém, no segundo ou terceiro dias de tratamento (isso varia de pessoa para pessoa) os sintomas que deixavam a pessoa “doente” diminuem ou desaparecem porque a quantidade de bactérias no organismo diminuem consideravelmente, mas não acabam. É necessário mais dias tomando o medicamento para que todas as bactérias sejam eliminadas.
Estas bactérias que ficam, são chamadas de bactérias resistentes e é aí que mora o perigo. Se a pessoa pára de tomar o medicamento essas bactérias resistentes não são eliminadas do seu organismo, a pessoa “melhora” porque o sistema imune dela já está recuperado e controla a multiplicação dessas bactérias, impedindo que a ela adoeça novamente. Mas elas vão ficar lá, quietinhas. Na primeira oportunidade de “baixa” do sistema imune ou numa outra infecção essas bactérias resistentes vão se multiplicar e deixar a pessoa doente de novo.
Aí, se lembra daquelas 5 cápsulas que sobraram de amoxicilina do primeiro tratamento. Não fazem nem cócegas nessas bactérias porque já são resistentes e tornaram as novas resistentes também.
O médico terá que prescrever outro antibiótico mais potente, mais tóxico, e muito mais caro.
Ah e você, é você que queria tomar as 5 cápsulas do vizinho para a sua tosse. Acha que vai adiantar?
Você sabe se a sua tosse é por causa de uma infecção? Pode ser uma alergia simples. Você é médico? Seu vizinho é médico? ( Eu perguntei isso muitas vezes no balcão.)
Então meu amigo(a). Pense muito antes de querer tomar um medicamento antimicrobiano sem indicação médica ou sem antes se informar com o seu farmacêutico. Medicamento é coisa séria!
Hoje em dia todas as Receitas de Antimicrobianos são retidas nas Farmácias e Drogarias e sua movimentação é enviada regularmente ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados o SNGPC. Daí a necessidade de sabermos como proceder e quais as regras para atender as receitas de medicamentos antimicrobianos.
Aproveitando a oportunidade faço um pedido aos profissionais prescritores que venham a ler este artigo para atentarem ao Art. 7º da RDC nº20/2011:
Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.
Quem trabalha no balcão das drogarias de todo o país me entenderá.
O artigo de hoje é para disponibilizar o download do Informe Técnico número 7 que ensina Como Proceder ao Atender uma Receita de Antimicrobiano de acordo com a RDC Nº20, DE 05 DE MAIO DE 2011. Esse Informe Técnico está totalmente pautado na RDC nº20/2011 onde os todos os itens citam os artigos que discorrem sobre cada assunto.
Informe Técnico número 7 – Como Proceder ao Atender uma Receita de Antimicrobiano
Para Complementar o Conteúdo
- Lista dos Medicamento Antimicrobianos Controlados Mais atual é a RDC Nº 68, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014
- Porque a RDC nº20/2011 foi criada
- Orientações para Dispensação de Medicamentos Controlados – Portaria 344/98
E se você ainda não sabe porque ter um Informe Técnico na empresa onde trabalha leia este Artigo:
4 comments
Aurea….o pcte so tem um medicamento(amoxicilina).
Olá Andre,
Como assim? Ele só quer comprar um medicamento da receita? é isso?
Pode dispensar a quantidade de medicamentos inferior a que foi prescrito e o restante comprar e outra farmácia, vamos supor que o médico prescreveu 5 caixas de amoxicilina e o cliente comprou 3 caixas em um lugar e outras 2 caixas em outro lugar, isso pode?
Olá Henrique,
Na legislação o Art 7º – RDC Nº20, de 5 de maio de 2011, trata de → RECEITA QUE CONTÉM MAIS DE 1 MEDICAMENTO
→É permitida a dispensação de parte da receita, caso a drogaria não possua em seu estoque todos os medicamentos prescritos ou o cliente não queira adquirir todos os medicamentos contidos na receita.
→Deve-se carimbar as 2 vias da receita atestando o atendimento reter a 2ª via e devolver a 1ª via para que a pessoa possa adquirir os medicamentos que faltam em outro estabelecimento.
Levando-se a RDC em consideração acredito que seja possível fazer o que você descreve em sua dúvida.