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Orientações para Dispensação de Medicamentos Controlados – Portaria 344 / 98

Dispensação, Legislação

ORIENTAÇÕES PARA A PRESCRIÇÃO, COMÉRCIO E DISPENSAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E MEDICAMENTOS CONTROLADOS

As orientações contidas neste documento obedecem o disposto nas seguintes legislações:


CLASSIFICAÇÕES DOS MEDICAMENTOS CONTROLADOS DE ACORDO COM AS LISTAS DA PORTARIA 344/98

LISTA
EXEMPLOS
A1
ENTORPECENTES: analgésicos, opióides e não opióides, analgésicos gerais
A2
SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS: analgésicos, opióides e não opióides
A3
SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS: estimulantes do sistema nervoso central
B1
SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS: antiepiléticos, indutores do sono, ansiolíticos, antidepressivos,
tranquilizantes
B2
SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
C1
OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL: antidepressivos, antiparksonianos, anticonvulsivantes, antiepiléticos, neurolépticos e anestésicos
C2
SUBSTÂNCIAS RETINOICAS: tratamento de acne cística severa
C3
SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS: 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)- 2. LENALIDOMIDA
C4
Antirretrovirais: infecções originadas do HIV  Excluída do Anexo I da Portaria 344/98 na RDC nº 103, de 31/08/2016
C5
SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
D1
SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
D2
INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DEENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
E
PLANTASPROSCRITAS QUEPODEM ORIGINARSUBSTÂNCIASENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
F
SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL

LISTAS QUE NECESSITAM DE NOTIFICAÇÃO DE RECEITA PARA DISPENSAÇÃO

LISTAS A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos)

  • Art.42 e 44 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
  • A “Notificação de Receita A” tem validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo território nacional, sendo necessário que seja acompanhada da receita com justificativa do uso, quando para aquisição em outra unidade federativa.
  • O medicamento deve ser prescrito em receituário próprio – “Notificação de Receita A” de cor amarela.
  • Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis.
  • A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 30 dias de tratamento, conforme posologia registrada na notificação.
notificacaoa
Modelo de Notificação de Receita A

LISTA B1 (Inclui as drogas capazes de induzir dependência física ou psíquica)

  • Art.46 e 47 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
  • A “Notificação de Receita B” tem validade de 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional desde 07/02/2019 (Lei 13.732 de 8 de novembro de 2018).
  • O medicamento deve ser prescrito em receituário comum, acompanhado da “Notificação de Receita B” de cor azul.
  • Pode ser prescrito somente 1 (um) medicamento por “Notificação de Receita” e no máximo 5 (cinco) ampolas para medicamentos injetáveis.
  • A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme posologia registrada na notificação.
notificacaob
Modelo de Notificação de Receita B
notificacaobvet
Modelo de Notificação de Receita B de Uso Veterinário

LISTA B2 (Psicotrópicos anorexígenos)

  • De acordo com a RDC Nº50, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.
  • A “Notificação de Receita B2” tem validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional desde 07/02/2019 (Lei 13.732 de 8 de novembro de 2018).
  • O medicamento deve ser prescrito em receituário comum, acompanhado da “Notificação de Receita B2” de cor azul.
  • As notificações de receita B2 deverão vir acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor (modelo em anexo), em duas vias, uma do paciente e a outra arquivada na farmácia ou drogaria juntamente com a notificação. Este termo deverá ser assinado pelo paciente.
  • A Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância SIBUTRAMINA deve ser utilizada para tratamento ≤ 60 dias.
  • Fica vedada a prescrição, a dispensação e o aviamento de medicamentos ou fórmulas medicamentosas anorexígenas para tratamento da obesidade ACIMA das DDR:

Quadro das Doses Diárias Recomendadas para os Psicotrópicos Anorexígenos:

I – Femproporex: 50,0 mg/dia Medicamentos
II- Fentermina: 60,0 mg/ dia ▼ I a IV ▼
III – Anfepramona: 120,0 mg/dia QSP ≤ 30 dias
IV – Mazindol: 3,00 mg/dia  
V – SIBUTRAMINA: 15 mg/dia QSP ≤ 60 dias
notificacaob2
Modelo de Notificação de Receita B2
Modelo do Termo de Responsabilidade do Prescritor para uso do Medicamento contendo a substância Sibutramina

termo-responsabilidadeModelo do Termo de Responsabilidade do Prescritor para uso do Medicamento contendo a substância Anfepramona, Femproporex, Mazindol

LISTA C2 (Retinóides de uso sistêmico)

  • Art.51 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 
  • As receitas de medicamentos da Lista C2 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo o território nacional desde 07/02/2019 (Lei 13.732 de 8 de novembro de 2018).
  • O medicamento deve ser prescrito formulário próprio – “Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos” de cor branca e deve vir acompanhada do Termo de Consentimento Pós-Informação.
  • A Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas, e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para tratamento correspondente no máximo a 30 (trinta) dias.
retinoides
Modelo de Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos
termo-reticoicos-menos-55
Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento pós-informação para pacientes do sexo feminino menores de 55 anos de idade
termo-retinoides-homens
Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento pós-informação para homens ou mulheres maiores de 55 anos de idade

LISTA C3 (Talidomida – RDC nº 11 – 22/03/2011 | Imunossupressoras)

  • Art.50 – PORTARIA 344, DE 12 DE MAIO DE 1998
  • O medicamento deve ser prescrito em receituário próprio – “Notificação de Receita de Talidomida” – acompanhado do Termo de Responsabilidade / Esclarecimento.
  • A “Notificação de Receita de Talidomida” tem validade por 20 (vinte) dias, a partir da data de sua emissão e só é válida no estado onde foi emitida.
  • A quantidade prescrita pode ser no máximo para 30 (dias) de tratamento.
  • O Termo de Responsabilidade/Esclarecimento deve preenchido e assinado pelo prescritor e paciente, em 3 (três) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida no prontuário; a segunda via deve ser arquivada na farmácia e a terceira via deve ser entregue ao paciente.
  • Os prescritores de Talidomida devem ser cadastrados na Autoridade Sanitária competente.
notificacao-talidomida
Modelo de Notificação de Receita Talidomida

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA

A Notificação de Receita deverá estar preenchida de forma legível, sendo a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura. Deve conter somente uma substância e ficará retida pela farmácia ou drogaria no momento da compra do medicamento.

A receita deve ser devolvida ao paciente devidamente carimbada, como comprovante do aviamento ou da dispensação.

Art 35 » Port344/98: A Notificação NÃO substitui a Receita

 

As Notificações de Receita deverão conter todos os itens devidamente impressos e apresentando as seguintes características e para aquisição do medicamento todos os campos deverão estar preenchidos corretamente.

a- Sigla da Unidade da Federação;
b- Identificação numérica: A seqüência numérica será fornecida pela Autoridade Sanitária competente dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
c- Identificação do emitente: Nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional com a sigla da respectiva unidade da Federação; ou nome da Instituição, endereço completo e telefone;
d- Identificação do usuário: Nome e endereço completo do paciente e, no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
e- Nome do medicamento ou substância: prescritos sob a forma de denominação comum brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica,quantidade (em algarismo arábico e por extenso) e posologia;
f- Símbolo indicativo: no caso da prescrição de retinóides deverá conter um símbolo de uma mulher grávida, recortado ao meio, com a seguinte indicação:“Risco de graves defeitos na face, nas orelhas, no coração e nos sistema nervoso do feto”.
g- Data de emissão;
h- Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no campo “emitente”, este poderá apenas assinar a Notificação de Receita. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar a assinatura com carimbo,contando-se a inscrição no Conselho Regional, ou manualmente, de forma legível;
i- Identificação do comprador: Nome completo, número de documento de identificação, endereço completo e telefone;
j- Identificação do fornecedor: Nome e endereços completos, nome do responsável pela dispensação e data do atendimento;
k- Identificação da gráfica: Nome, endereço e CNPJ. Impressos no rodapé da cada folha do talonário. Deverá constar também, a numeração inicial e finalconcedida ao profissional ou instituição e o número da Autorização para confecção dos talonários emitida pela Vigilância Sanitária local;
l- Identificação do registro: Anotação da quantidade do medicamento aviada, no verso, e quando tratar-se de fórmulas magistrais, o número de registro da receita no livro de receituário.
ATENÇÃO:
Para a solicitação do talonário de Notificação de Receita “A” e emissão de numeração para a confecção do talonário “B” e demais notificações, o profissional deverá se dirigir ao serviço de VISA – Vigilância Sanitária local para efetuar o cadastramento.


Quadro Demonstrativo PORTARIA 344: A quantidade a ser observada em cada prescrição atende a necessidade do tratamento a que o paciente estiver submetido.

Tipo de
Notificação
Notificação de Receita “A”
Notificação de Receita “B”
Notificação de Receita Retinóides
Medicamentos
Entorpecentes
Psicotrópicos
Retinóides
Sistêmico
Listas
A1, A2 e A3
B1 e B2
C2
Abrangência
Em todo o território nacional
Em todo o território nacional
Cor da Notificação
Amarela (oficial)
Azul
Branca
Quantidade máxima por receita
5
ampolas
5
ampolas
Quantidade por período de tratamento
30
dias, acima acompanha justificativa
60
dias
30
dias
Quem imprime o talão da notificação
Autoridade
Sanitária
O profissional retira a numeração junto da Autoridade Sanitária, escolhe a
gráfica para imprimir o talão às suas expensas.

LISTAS QUE NECESSITAM DE RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL PARA A DISPENSAÇÃO PORTARIA 344

LISTA C1 (Inclui os anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos)

  • As receitas de medicamentos da Lista C1 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão.
  • A receita (especial – branca) deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
  • Podem ser prescritos até 3 (três) medicamentos da lista C1 por receita. Para medicamentos injetáveis no máximo 5 (cinco) ampolas
  • A quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme posologia registrada na receita.
  • Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos (ex: biperideno; carbamazepina; fenobarbital; fenitoína; oxcarbazepina; valproato de sódio): No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.

LISTA C4 (Anti-retrovirais – Sujeitas a Receituário do Programa DST/AIDS)

  • As receitas de medicamentos da Lista C4 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e só é válida no estado onde foi emitida.
  • A receita deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
  • Podem ser prescritos até 5 (três) medicamentos da lista C4 por receita.

Excluída do Anexo I da Portaria 344/98 na RDC nº 103, de 31/08/2016


LISTA C5 (Anabolizantes)

  • As receitas de medicamentos da Lista C5 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e é válida em todo território nacional.
  • A receita deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
  • A quantidade prescrita pode ser de no máximo, 3 (três) substâncias ou 3 (três) medicamentos que contenham substâncias constantes da lista C5; no máximo 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas a quantidade dispensada deve atender o suficiente para até 60 dias de tratamento, conforme posologia registrada na receita.
  • Sempre que necessário deve-se consultar a LEI N° 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000 – Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.
receituario-controle-special-branco
Receituário Controle Especial

LISTA D1 (Substâncias Precursoras de Entorpecentes e/ou Psicotrópicos)

  • Para medicamentos relacionados nas listas D1, Sujeita a Receita Médica SEM Retenção.

CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE O RECEITUÁRIO DE CONTROLE ESPECIAL

O formulário de Receita Especial, válido em todo território nacional deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado,apresentando, obrigatoriamente em destaque em cada uma das vias os dizeres: 1ª via – “Retenção da Farmácia ou Drogaria” e 2ª via – “Orientação ao Paciente”.

As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial), C5 (anabolizantes) e os adendos das listas A1 (entorpecentes), A2 e B1 (psicotrópicos) do Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos:

a- Identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência doprofissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;
b- Identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;
c- Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;
d- Data da emissão;
e- Assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional;
f- Identificação do registro: na receita retida, deverá ser anotado no verso, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também onúmero do registro da receita no livro correspondente.

A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 dias, contados a partir da data de sua emissão contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas C1 e C5.
A farmácia ou drogaria somente poderá aviar ou dispensar quando todos os itens da Receita e da respectiva Notificação de Receita estiverem devidamente preenchidos.

Quadro demonstrativo PORTARIA 344: A quantidade a ser observada em cada prescrição atende a necessidade do tratamento a que o paciente estiver submetido.

Receita de Controle Especial ou Comum
Medicamentos
Controle
Especial
Anabolizantes
Anti-retrovirrais
Adendos
das listas
Listas
C1
C5
C4
A1;
A2; B1
Abrangência
Todo
o território nacional
Todo
o território nacional
Todo
o território nacional
Todo
o território nacional
Cor
Branca
Branca
Branca
Branca
Quantidade máxima por receita
5 ampolas
3 medicamentos
5 ampolas
substâncias
5 medicamentos
3 medicamentos
Quantidade/ Período de tratamento
60 dias
60 dias
60 dias
60 dias
Quem imprime o talão de receita
O profissional
O profissional
profissional
O profissional

GUARDA

Os medicamentos e substâncias constantes da Portaria 344/98/MS e suas atualizações, deverão ser obrigatoriamente guardados sob chave ou outro dispositivo que ofereça segurança, em local exclusivo para este fim, sob a responsabilidade do farmacêutico.


OS BALANÇOS

Neste Artigo Explico Tudo sobre os Balanços ▼

Os Balanços estão tratados no Capítulo VIII da Portaria 344/98 Artigos 68 a 76.

O não atendimento a remessa dos balanços nos prazos estipulados, sujeitará o estabelecimento às penalidades previstas na legislação sanitária em vigor.


Para Complementar o Conteúdo

 Informe Técnico 7 – Como Proceder ao Atender uma Receita de AntimicrobianoOrientações sobre a Legislação e Dispensação dos Antimicrobianos

» Artigo Atualizado em Maio de 2020

Referências:

♦Legislações citadas no início deste artigo
♦Link ANVISA Formulários: http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/med/gemec/index.htm
♦http://www.anfarmag.com.br/ler-comunicado/anorexigenos:-entenda-o-que-muda-com-o-decreto-legislativo-n-273
♦http://portal2.saude.gov.br/saudelegis/leg_norma_pesq_consulta.cfm

258 comments

  • Ola. Recebi uma receita com a seguinte prescrição:

    Serenata 50 mg 1 cx

    Há serenata com 30 e 60 cp
    O genérico somente com 30 cp
    Eu posso dispensar uma caixa com 60 cp do serenata ou 2 cx de 30 do genérico?

    • Olá Kelin,

      Neste caso vc pode dispensar uma cx de Serenata 60 cp ou apenas 1 cx do genérico mesmo que seja somente com 30cp

  • Paciente tem duas receitas, cada receita diz 30 cp, posso dispensar a caixa com 60 ou apenas duas caixas com 30 cada pra cada receita?

  • Boa tarde, uma duvida !
    Tenha na receita lista c1, paracetamol+codeina 30mg, com 18comprimidos.
    posso liberar caixa com 24comprimidos ou esta errado ?

    • Olá Ruan,

      Esta questão é controversa.
      Se só existe a apresentação de 24 comprimidos e está prescrito 18, você pode dispensar os 24 com o aviso expresso da sobra dos comprimidos.
      Mas se existe apresentação menor que 24 deve dispensar a menor quantidade para que posteriormente o paciente entre em contato com o médico para a emissão de outra receita se necessário

  • ola, gostaria de saber se o medico prescrever 0,5 comprimido de um medicamento alprazolam e o mesmo nao parte por igual, pode dispensar os 60 comprimidos

    • Olá Dayana,
      O ideal seria você encontrar um laboratório que produza o comprimido com o sulco que garante a distribuição por igual do medicamento no comprimido.
      Nesse caso o correto é dispensar a quantidade para até 60 dias de tratamento. Que seriam 30 comprimidos.

  • Bom Dia
    Médico prescreveu trazodona 50mg-30comp meio comprimido ao dia. Porém tanto donaren como genéricos vem com 60 comp. posso liberar?

    Muito grata

  • Me tira uma dúvida, a receita de controle especial pode ser dispensada se vim com medicamentos da lista c1 e c5, ex escitalopram e durateston?

  • Olá
    Se um médico prescrever um medicamento controlado de 100mg, mas não tiver na drogaria. Pode ser dispensado 2 de 50 mg no lugar?

  • Se na posologia estiver para tomar 1cp de 12/12hs por 7dias, e na drogaria tiver apenas 2 caixas com 10cps, pode fazer a dispensação?

  • Médico prescreveu para o paciente tomar clonazepam 2mg por 10 dias, não existe caixa com dez, posso dispensar uma caixa com 30cp?

  • Olá boa tarde!

    Estou com uma dúvida numa dispensação.

    O médico prescreve Tylex 30 1 cp de 8/8 horas Se dor.

    Poderia está dispensando 4cx com 36cp?

  • Olá,
    Se um cliente vem até uma drogaria, com 3 receitas, e cada receita consta 1 substância prescrita, sabendo que a receita está em um só nome, Ex ” Maria”, na hora de lançar essas receitas, no sistema, eu lanço apenas como fosse uma receita?
    Eu tenho que lançar uma a uma ?

  • sobre medicamentos da lista A, como ritalina, venvanse, concerta… a partir de qual quantidade precisa de laudo? e quando o medico apresentar laudo, posso dispensar pra quantos meses?

  • Boa tarde,

    A cópia da primeira via da receita para uso como segunda via, como extensamente praticado no serviço público seria permitida? Pois na legislação aponta apenas necessidade de sergunda via e não aponta que a mesma tenha que ser “original”. Se tiver algum material sobre esse ponto agradeço também.

  • Minha médica prescreveu duas receitas de lexapro 15mg com 30 cp.
    Posso comprar uma caixa do mesmo lexapro 15mg com 60 cp, ja que a posologia é de 2 cp/dia? motivo: fica mais em conta$

    • Boa tarde Delsino,

      Se você trabalha em uma drogaria que possui um farmacêutico responsável técnico pode dispensar sob a orientação e supervisão dele.

  • Olá boa noite! gostaria de tirar uma duvida sobre dispensação, se chega prescrito um medicamento de referência, caso eu não tenha o medicamento, posso dispensar o genérico ?

    • Olá Michelle!

      Medicamentos que necessitam de retenção de receita devem ter as prescrições armazenadas por um período de 2 (dois) anos. Os anabolizantes deverão ter as prescrições armazenadas por um período de 5 (cinco) anos. O prazo de arquivamento também deve ser observado para as respectivas notas fiscais de entrada e saída, 2 e 5 anos, de acordo com o medicamento que consta na nota fiscal.

  • Boa noite! Gostaria de tirar uma duvida sobre os adendos.
    Como devo classificar um adendo no sngpc? Ex: tramal 50mg, ele é classificado como
    A2 ou C1? E nos balanços?

  • Boa noite. Sobre o arquivamento da receita, não há nada escrito na portaria 344/1998. É de responsabilidade do farmacêutico?

    • Olá, Pedro!

      Sim, todas as atividades referentes aos medicamentos controlados como guarda, dispensação, escrituração, balanços e arquivamento dos documentos, são de responsabilidade do farmacêutico.

  • Boa Tarde,
    Gostaria de saber se o “entendimento” de que a quantidades de caixas na prescrição é um “fator limitante” para dispensação, visto que não existe essa determinação em nenhum instrumento legal, muito menos na portaria 344.
    Exemplo: uma prescrição de carbamazepina 200mg —- 2cx uso 01 cp de 8/8 horas. (uso contínuo)

    Pela portaria seria dispensado tratamento para ate 180 dias, porém não existe apresentação que tenha essa quantidade de comprimidos.

    O paciente tem interesse em levar 6 meses de tratamento (6meses = 180d * 3) 540 comprimidos.
    Percebi pelas suas respostas que existe um entendimento seu que “02cx” limitaria a dispensação, porém não consigo encontrar qual dispositivo legal esse entendimento se baseia. poderia me dizer qual?

  • Bom dia Camile! A portaria 344/98 no artigo 35 da 6º fala que: “os pacientes internados em hospitais não precisa de notificação de receita”. Os medicamentos controlados são prescritos pelo e a farmácia dispensa por prescrição diária.

      • Bom dia! ótimo trabalho vejo que o farmacêutico Digital é referencia para muitos profissionais.

        Tenho uma duvida.
        sobre a dispensa de medicamentos sem apresentação da Segunda via da receita. tanto antimicrobianos e Controle Especial. isso se enquadra uma contraversão.

        • Olá Gustavo,

          Boa pergunta.
          Em tese acredito que seria uma contravenção sim. Mas não tenho certeza.
          Vou consultar um advogado para me informar melhor.

  • Boa tarde Aurea, parabéns pelo excelente trabalho.
    Tenho uma duvida , se tenho uma receita de tramal 50 mg (60 cp) . Posso vender 1 caixa com 30 cp quando o cliente não quiser comprar as duas?

  • Gostaria de saber se na farmácia hospitalar eu posso dispensar 2 cp de 1mg na falta do medicamento de 2mg. Na receita pede Rispiridona 2mg , mos só tem de 1mg do estoque. Nesse caso a receita deve ser trocada pela de 1mg? Obrigada

  • Bom dia!
    Gostaria de saber se é permitido dispensar uma caixa de Ritalina com 60cp e outra com 30cp quando o médico prescreveu 90cp.

  • Olá, tenho uma dúvida: na receita de notificação B1 consta: Alprazolam 2mg, 1 cp 4 vezes ao dia.
    poderia ser dispensado essa quantidade de caixas com? Obrigado

    • Olá, Eduardo!
      Sim, a legislação não estabelece uma quantidade máxima a ser dispensada para essa substância. Caso o prescritor não tenha limitado a quantidade de caixas prescritas, poderá ser dispensado sem problemas.

  • Boa tarde.

    Tenho uma dúvida, o metilfenidato tem que ficar com termo de responsabilidade assinado, pq não estou encontrando na RDC 344.

  • Olá gostei muito deste material, muito bom, bem didático. Gostaria de fazer apenas uma ressalva que os medicamentos contidos na lisa A3 são psicotrópicos também e não entorpecentes.

  • Olá, tenho uma dúvida: na receita amarela consta: Ritalina 10 mg, 2 caixas de 60cp, 1 cp 4 vezes ao dia. Na falta da medicação com 60cp poderia ser dispensado 4 caixas com 30? Obrigado

    • Olá Guilherme,
      Pode dispensar a quantidade limitada pelo médico nesse caso 120 cp da forma que tiver as caixas disponíveis. No seu caso 4 cxs de 30cp.

  • No momento da dispensação de b1, pode dispensar (duas caixas, por exemplo) do mesmo medicamento com laboratórios diferentes?

    • Olá Jovelina,

      Não é aconselhável a dispensação de cxs de laboratórios diferentes para qualquer medicamento.
      Mesmo que seja o mesmo princípio ativo, existem diferenças nos processos de produção que podem interferir no tratamento.

  • bom dia , aurea
    na prescrição medica diz:
    Tramadol 100mg , tomar 1cp 8/8h por 5 dias, porem a cx so vem 10 cp. como proceder?
    Obedecer a quantidade prescrita( 1cx -10cp ) ou a posologia ( 8/8/ h -cx) ???

    • Bom dia Katia,
      O correto e seguir a quantidade limite que o médico prescrever.
      Se ele coloca 1cx infelizmente o paciente vai ficar sem medicamento.

  • Antiparkissonianos e anticonvulsivantes, podem ser prescritos pra até 180 dias, se o médico colocar CID e justificativa pra liberar pra mais meses, é possível??

    • Olá Amabel,

      Para essas classes de medicamentos não é possível estender o tempo de dispensação, uma vez que já podem ser prescritos para 6 meses (180 dias) de tratamento.

  • Olá, tenho uma dúvida…
    Se eu receber uma receita no qual está prescrito 3 caixas de biperideno com posologia de 1 comprimido pela manhã, posso dispensar 3 caixas de akineton com 80 comprimidos?

    • Olá Jaqueline,
      De acordo com a legislação vigente o biperideno pode ser dispensado para até 180 dias de tratamento. Portanto somente 2 caixas de 80 comprimidos seria o ideal.

    • Boa tarde, Erica.

      O talonário de notificação de receita A deve ser solicitado junto à Secretaria Estadual de Saúde, já para as notificações de receita B, a numeração do talonário deverá ser solicitada junto à vigilância sanitária municipal e o prescritor deverá providenciar a impressão do talonário, conforme Portaria n.º 6 de 29 de janeiro de 1999.

  • Oie, Aurea, primeiro parabéns pelo nosso dia e pelo seu trabalho no blog, acompanho há mt tempo e tem sempre um conteúdo útil pra nos.

    Então, sobre alista D1 fiz várias pesquisas e não encontro a validade do receituário..
    Seria mesmo pra pedir uma opinião de colega, até quando vc aceita o receituário.
    Obrigada, grande bj

    • Olá, Marcely!

      Parabéns a todos nós farmacêuticos pelo nosso dia!
      Ficamos muito felizes que goste de nosso conteúdo.

      Também fizemos a pesquisa sobre a lista D1 e não encontramos a validade do receituário. No anexo da portaria 344/98, há apenas a citação de que as substâncias dessa lista estão sujeitas a receita porém, sem retenção da mesma logo, não há nada específico sobre a validade.
      Inclusive, não conhecemos medicamentos dessas substâncias que são dispensados em farmácia comunitária, apenas em associação.

      • Oi Cassilei, obrigada pelo retorno.

        Conteudos maravilhosos,

        Isso aí só em composição com associação, bem fico mais tranquila com isso,
        Mt obrigada bjuuu.

  • Boa noite!!!! Tenho uma dúvida?! Pego uma receita de psicotrópicos que contém 4 substâncias prescritas todas de controle, como faço?! Se na RDC fala de 3 substâncias, das quatro substâncias eu libero apenas 3 ou não libero nenhuma? Essa prescrição de 4 substâncias na receita invalida de alguma forma a receita?!

    • Olá, Danielly!

      Conforme redação da Portaria 344/98:
      “Art. 57. A prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.”

      Logo, a prescrição de 4 substâncias na mesma receita, invalida a prescrição. Portanto, deve-se entrar em contato com o prescritor e solicitar a troca da prescrição.
      O aviamento de uma prescrição como essa poderá acarretar em infração sanitária e o infrator estará sujeito às penalidades cabíveis.

  • Olá, uma duvida em uma receita vem prescrito Ritalina 10 mg 3 caixas mas na farmacia só tem uma caixa de ritalina, é permitido dispensar 1 caixa de ritalina (referencia) e outras 2 caixas do metilfenidato de mesma concentração (generico)?
    Se não for permitido, em qual legislação há essa informação?

    • Olá Luana,

      De acordo com a lei a Ritalina é intercambiável com o seu genérico. Portanto podem ser dispensados juntos.
      Mesmo assim aconselho que você pergunte isso ao fiscal que fiscaliza a sua farmácia para não deixar dúvidas nem interpretações erradas.

  • Olá Aurea,

    Eu sou prescritor, tenho um consultório de odontologia e sou pessoa física. Gostaria de comprar a medicação Midazolam Solução Oral 2mg/ml, entretanto a mesma só é vendida em distribuidoras hospitalares, que exigem CNPJ e o alvará sanitário.

    Eu tenho alvará sanitário, mas não tenho um CNPJ (empresa aberta).

    Como fazer? Fico realmente impossibilitado a realizar esta compra?

    • Olá, Rafael!

      Sugiro entrar em contato com a vigilância sanitária de sua região e verificar quais são as exigências para esse tipo de transação. Há a possibilidade de obter CNPJ como MEI (microempreendedor individual) ou EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) mas, não sei dizer se atenderia à exigência da distribuidora.

  • bom dia, me chamo Amanda, trabalho em uma farmacia de manipulação.
    Tenho uma receita cujo na prescrição esta
    tramadol 10 mg —- 1cx
    tomar 1 caps de 8/8hrs por 5 dias.
    posso aceitar?

    • Olá Amanda,

      A prescrição limita a 1cx. A maior apresentação de tramadol no mercado é de 30cp, limite de comprimidos a serem dispensados.
      Porém de acordo com a posologia o paciente irá fazer uso de apenas 15 cp.
      A quantidade mais correta a ser manipulada será então de 15sp.

  • Gostaria de saber com relação a dispensação quando o medico coloca 1 cx mas o tratamento é pra 14 dias. Exemplo: 1 cx de celebra mas na drogaria so tenho caixa com 10 comprimidos. nesse caso posso dispensar 2 caixas ou somente caixa com 15 comprimidos. Devo considerar como base o numero de caixas prescrito ou a quantidade de comprimidos necessario pro tratamento.

    • Olá, Ana Jessica.

      Vejo o que diz o artigo 52 da RDC344/98:

      Art. 52. O formulário da Receita de Controle Especial (ANEXO XVII), válido em todo o Território Nacional, deverá ser preenchido em 2 (duas) vias, manuscrito, datilografado ou informatizado, apresentando, obrigatoriamente, em destaque em cada uma das vias os dizeres: “1ª via – Retenção da Farmácia ou Drogaria” e “2ª via – Orientação ao Paciente”.

      § 1º A Receita de Controle Especial deverá estar escrita de forma legível, a quantidade em algarismos arábicos e por extenso, sem emenda ou rasura e terá validade de 30 (trinta) dias contados a partir da data de sua emissão para medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações.

      Para evitar problemas com a fiscalização, dispense sempre a quantidade prescrita, se foi prescrita uma caixa, dispense somente uma caixa. Isso se o paciente estiver de acordo com a quantidade menor.
      Se o cliente/paciente concordar em levar a quantidade inferior ao tratamento completo, faça uma observação no verso da receita da quantidade dispensada a menor e peça a ele que assine para evitar problemas.

    • Olá Fernanda,

      Não aconselho para que não dê problema para você em relação à fiscalização.
      O ideal é perguntar para a VISA da sua cidade e ver o que seus fiscais acham.

  • Não é permitido fazer a dispensação de um medicamento diferente do que está registrado na notificação ou receita por alguns motivos como:
    – O farmacêutico estaria alterando a prescrição médica. Mesmo que ele entre em contato com o prescritor e receba autorização, ainda sim haverá problema com a Vigilância Sanitária, pois na prescrição solicitava uma concentração X e foi vendida uma concentração Y.
    – Nenhuma Notificação ou receita pode conter rasura, como está descrito na Portaria 344/98, Capítulo V,Art. 35, parágrafo 3 e no Art. 52, parágrafo 1. A rasura conta como uma infração o farmacêutico sofrerá as consequências caso haja rasura na prescrição.
    – Um comprimido de Rohypnol 2mg tem um desempenho farmacocinético diferente quando comparado a administração de dois comprimidos de 1mg.

    Por estes motivos, você não conseguiu realizar a compra.
    Você pode procurar seu medicamento em outro estabelecimento ou, se necessário, efetuar a troca da notificação/receita, mas o profissional que te atendeu procedeu corretamente.

  • Boa tarde! Tenho uma receita de 2 caixas Rohypnol de 2mg cada. Fui à farmácia e não tem a caixa de 2mg, mas tem a caixa de 1mg. Eu pedi então que ele me vendesse 4 caixas de 1mg, o que equivaleriam às 2 caixas de 2mg e ele não quis me vender. Ele alegou que como estava na receita 2mg ele só poderia vender as de 2mg. Mas ora, se ele me vender 4 caixas de 1mg dariam o mesmo. Como proceder nesses casos?

    • Boa noite, Fabio.
      O procedimento da farmácia está correto, medicamentos controlados têm de ser dispensados de acordo com a dose unitária especificada na receita. Apesar da equivalência no tratamento, a lei não permite essa troca.
      Veja o artigo 36 da RDC 344/98:
      Art. 36. A Notificação de Receita conforme o anexo IX (modelo de talonário oficial “A”, para as listas “A1”, “A2” e “A3”), anexo X (modelo de talonário – “B”, para as listas “B1” e “B2”), anexo XI (modelo de talonário – “B” uso veterinário para as listas “B1” e “B2”), anexo XII (modelo para os retinóides de uso sistêmico, lista “C2”) e anexo XIII (modelo para a Talidomida, lista “C3”) deverá conter os itens referentes as alíneas a, b e c devidamente impressos e apresentando as seguintes características:

      e) nome do medicamento ou da substância: prescritos sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

      Se for dispensado um medicamento em dosagem diferente da que foi prescrita, o procedimento está em desacordo com a lei e é passível de sanção por parte do órgão fiscalizador.

      • Talvez aja uma confusão à respeito disso, existe uma diferença entre dose, concentração e dosagem única. Dose é segundo a resolução 471 de 2021 é “Quantidade total de medicamento administrado ao paciente de uma única vez”. Entenda que você tomar 2 comprimidos de 100mg e um de 200mg são doses equivalentes portanto a portaria 344 não é seria problematizada já que a dose é igual,o que deveria ser levado em consideração não seria a quantidade máxima de comprimidos nesse caso?

  • Boa noite ! Se o médico prescreveu clonazepam 2 mg/comprimido, tomar 1 comprimido á noite por 15 dias. A caixa vem com 30 comprimidos o que deve ser feito, segundo a lei ?

  • olá Aurea! me tira uma duvida , pois acompanhei varias perguntas mais não consegui ver nenhuma parecida com a minha.
    uma receita pode ser prescrita em qualquer papel que não esteja timbrado com o nome do lugar de trabalho do prescritor , resumindo tirando as receitas da portaria B as outras pode ser prescrito em qualquer tipo de papel ou tem que ter a indentificação do local ?

    • Olá Fabiano,
      Já pesquise bastante sobre isso e não achei uma rdc ou lei que obrigue que a receita seja timbrada com os dados do emitente ou da instituição para a dispensação de antimicrobianos. Porém, estes dados devem estar apostos na receita para que tenha validade.

      Lembrando que a receita é um documento e que deve ter todas a informações exigidas na portaria 344, artigo 55. Que, nesse caso exige que a identificação do emitante esteja impressa (letra a).
      Salvo situações de emergência, que tem suas próprias regras.

      “Art. 55. As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) , “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1” (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos:

      a) identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;

      b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

      c) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

      d) data da emissão;

      e) assinatura do prescritor: quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional;

      f) identificação do registro: na receita retida, deverá ser anotado no verso, a quantidade aviada e, quando tratar-se de formulações magistrais, também o número do registro da receita no livro correspondente.

      § 1º As prescrições por cirurgiões dentistas e médicos veterinários só poderão ser feitas quando para uso odontológico e veterinário, respectivamente.

      § 2º Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas “C1″ (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto.”

    • Se a quantidade máxima permitida para o medicamento em questão for para até 180 dias de tratamento. Sim pode liberar 18 cxs com 10 cp.

  • Olá Aurea. Primeiramente, parabéns pelo seu conteúdo e por nos ajudar tanto!
    Uma dúvida: na prescrição de Clonazepam, solicitado 90 comprimidos, e, na ausência de 3 caixas com 30 posso dispensar uma caixa com 60 e uma caixa com 30. Há alguma legislação que não permita a dispensação desta forma? Sei que número de notificação permite o lançamento de apenas 1 medicamento, o que acredito que 60+30 seria errado, porém, qual seria a melhor conduta? Dispensar 2 caixas com 60 ou poderiam ser dispensadas 3 caixas de laboratórios diferentes com 30comprimidos? Desde já muito obrigada!

    • Olá Thaís,
      Obrigada por gostar do nosso conteúdo!
      O mais correto será dispensar uma caixa com 60 e uma caixa com 30.
      Não tem nada na legislação que impeça que dispense dessa forma. Basta lançar no sngpc 1 cx de cada apresentação.

  • Bom dia, o prescritor prescreve hidantal 100mg 30 comprimidos tomar 01 compirmido ao dia. Como a caixa limita-se a 25 comprimidos, posso atender as duas caixas? Ou me limito até o quantitativo prescrito? Caso eu possa atender as duas caixas em que trecho da portaria me respalda frente a vigilancia sanitária. Desde ja agradeço a atenção. Grato.

    • Bom dia Hercules,

      A receita limita a 30 comprimidos, mesmo sendo um medicamento que pode ser dispensado para até 180 dias de tratamento. Nesse caso eu não dispensaria por passar muito da quantidade limitada pelo médico. O ideal é orientar o paciente que volte ao médico antes dos 25 cp acabarem para que o médico decidir se o paciente continua tomando o medicamento ou pára nos 25 comprimidos.

  • Boa noite aurea , minha noiva trabalha em uma farmacia a medica deu mole em uma receita e colocou 3 cx de ritalina de 10 mg , sendo que era pra ter sido duas caixas minha noiva pegou a receita e liberou as 3 caixas , agora ta dando B.o pra minha noiva quase perdendo o emprego por causa dessa situacao , o que ela deve fazer ate pq a vigilancia ira semana que vem na farmacia
    Qualquer coisa me instrua me chama no zap 21 970185587 desde ja obrigado !!!!

    • Boa tarde Erlanio,
      Se a posologia da ritalina foi de MAIS DE 2 cp ao dia poderia dispensar as 3 caixas. Caso não seja. Aconselho que ela converse com a médica prescritora para que ela emita uma nova notificação prescrita da forma correta e veja com o RT da farmácia se ele autoriza fazer assim.

  • Boa tarde, tenho uma dúvida quanto a quantidade que devo dispensar no seguinte caso, receita “Gabapentina 300mg 45cps – Tomar 1 cpr ao dia”. Dispenso 1 cx ou 2cxs com 30?

    • Olá Renata,

      De acordo com a lei você pode dispensar para até 180 dias de tratamento. Portanto tem respaldo para dispensar 60 cp.
      Nesse caso a pessoa deverá tomar os 45 dias prescritos e deve comunicar ao médico que irão sobrar 15 comprimidos.
      Porque você não pode deixar o paciente sem tratamento.

  • Boa noite… tenho uma receita contendo 2 medicamentos ( depakene e fólico Combiron ) me disseram que não podem me vender os medicamentos por estarem na mesma receita….
    Apenas o Depakene é de uso controlado tá na lista C1….

    • Não há nada na lei que proíba de dispensar os 2 medicamentos para você. Somente deve lembrar que a receita será retida devido ao Depakene ser um medicamento controlado e que pode ser dispensado para até 180 dias de acordo com a prescrição. Se o médico limitar o número de caixas do Depakene que não alcance os 180 dias de tratamento, deve ser respeitada a quantidade prescrita.

  • Boa tarde, no receituário de controle especial fala da lista C1 onde cada receita pode conter no máximo 3 medicamentos de lista, a dúvida é, uma receita com 3 medicamento C1 poderia conter +1 medicamento por exemplo tandrilax? Ficando um total de 4 medicações no receituário 3 C1 e 1 normal?

  • Olá. Como proceder em relação à dispensação de um medicamento lista B1 sendo prescrito em notificação B2? Não dispensei, e o próprio médico relatou que eu, como farmacêutica, precisaria de uma “atualização” pois os anorexígenos não devem sem prescritos em receituários B1, já os da lista B1 não há restrições para serem prescritos em B2. Procurei informações a respeito e não encontrei. Você poderia me dar um feedback? Neste caso a prescrição era de Valium em receituário B2. Obrigada!

    • Olá Thais,

      Não há nada na lei que autorize a prescrição de medicamentos da lista B1 na notificação B2. Não existe essa suposta “hierarquia” de tipos de receitas.
      Cada uma serve para a sua respsctiva lista de medicamentos.
      O que acontece é que algumas pessoas fazem as suas próprias interpretações a respeito disso e algumas VISAS acabam por não interferir ou definir as reais regras.
      Você está correta na sua interpretação, e caso haja algum problema, consulte como a VISA da sua cidade pensa a respeito disso. Só eles podem te dar respaldo em relação à interpretação do prescritor.

  • Boa tarde.
    Gostaria de saber e existe alguma legislaçao referente a quanto tempo de intervalo entra a manipulação de uma receita de medicamento controlado e outra.
    Por exemplo, fluoxetina 20mg posologia de 1 cápsula ao dia foi manipulado 60 cápsulas, tratamento dará para 60 dias. Existe algum prazo mínimo para que esse mesmo cliente possa manipular novamente com uma nova prescrição do mesmo medicamento? Ou é possivel dentro de 15 dias, por exemplo, fazer uma nova manipulação?
    Obrigada

    • Olá Gisele,
      Nâo conheço nada na legislação que regule isso. Porém como as farmácias têm que enviar suas movimentações de controlados para o SNGPC-ANVISA. Se isso for recorrente será passível de investigação pelo sistema da Anvisa.

  • Boa tarde, numa receita em que é prescrito amitriptilina 25mg,1 cp ap dia por 30 dias, posso dispensar 2cxs com 20cpds?

    • Olá Adilson,
      Se não houver caixa com 30 comprimidos acredito que você não possa deixar seu paciente sem tratamento. Mesmo assim aconselho que você consulte sempre a vigilância sanitária do seu municipio para saber como é a interpretação deles.

  • Bom Dia!!!

    estou com duvida qto a liberação de tramal.50mg 10cp qtos comprimidos posso liberar onde na receita diz 1cp de 8/8 horas. so que no receituário está para 6 meses?
    obrigada

    • Bom dia Pamela,
      O tramadol nessa concentração pode ser liberado para até 60 dias de tratamento, de acordo com as regras para as receitas do medicamentos da lista C1.
      Se o paciente for precisar tomar durante 6 meses o médico terá que dar outras receitas para que ele consiga comprar por todo o período.

  • Olá, Receita prescrita Clonazepam 2mg 3x dia – 180 comprimidos
    Pode liberar 180 comprimidos para 60 dias?

  • Olá,
    Existe alguma portaria que autoriza a dispensação de menor concentração do medicamento de receituário controle especial, nas seguintes situações: Quando o médico não coloca a concentração ou quando coloca a concentração inexistente?

    • Olá Hany,

      Não conheço nenhuma portaria que regulamente sua dúvida. O ideal é contactar o médico para que ele faça a prescrição correta.

  • ola, se recebo uma notificacao b1 de Clonazepam com posologia de 1 comprimido a noite; pode ser dispensado tanto uma caixa com 30 ou uma caixa com 60? Fica isto a criterio do cliente , já que nao é colocado o tempo de tratamento e a legislação fala que se pode vender ate 60 dias de tratamento. Desde já agradeço.

  • O farmacêutico pode dispensar uma quantidade menor de medicamentos controlados do constante na receita?
    Exemplificando: Clonazepam 2mg 1 x dia total 2 caixas (60 dias de tratamento).
    Pode dispensar apenas uma caixa?
    Caso afirmativo, como o médico poderá controlar se o paciente não esta usando uma quantidade maior que o recomendável da medicação.
    Usando o exemplo anterior: prescrito clonazepam 2mg 1 comp por dia (tratamento para 2 meses = 2 caixas de 30comp). Como saber qual o total de comprimidos dispensados?

    • Olá José,

      Podemos dispensar a quantidade menor que está na receita se o paciente pedir, ou quiser comprar apenas 1 cx. Deixando-o ciente que a receita vai ficar retida e não poderá comprar mais com essa receita.
      Respondendo a ultima pergunta: Se a lei permite a dispensação para até 60 dias de tratamento podemos dispensar 2 cxs com 30 comprimidos quando a posologia é de 1cp/dia

  • Estou com uma dúvida referente a dispensação de medicamentos controlados da portaria 344.

    Sabemos que para medicamentos da lista C1, podemos dispensar quantidade para no máximo 60 dias de tratamento.

    Portanto se recebo uma prescrição em que o paciente irá tomar meio comprimido de um determinado medicamento devo liberar quantas caixas?
    Levando em consideração que o produto tenha 30 cp em cada caixa?

    Eu entendo que o máximo que posso liberar é 1 caixa com 30 cp.
    Mas alguns colegas me questionaram que nesse caso devemos considerar como se o paciente fosse utilicar 1 comprimido pois após cortado não podemos garantir a estabilidade do produto.

    Existe algum respaldo em legislação para isso?
    Poderia me dizer a sua opinião profissional?

    • Olá Renata,

      Infelizmente não existe respaldo na legislação referente à sua dúvida. Que, inclusive concordo que procede.
      Levando a legislação ao pé da letra realmente só pode ser dispensada 1 caixa. O ideal é você conversar com a VISA da sua região e ver com eles qual é a posição deles em relação a isso.

  • Por quanto tempo preciso armazenar as prescrições médicas de medicamentos da Portaria 344 em hospitais ?

    • Olá Valéria,

      De acordo com a portaria 344/98 devemos arquivar as receitas e notificações por até 2 anos e as receitas dos medicamentos da lista C5 por até 5 anos.
      Não sei te falar se tem diferenças para hositais, mas acredito quer não há.

  • Olá, Boa tarde. Em uma prescrição de 1.75ml risperidona 1xdia. Quantos frascos podemos dispensar, sabendo que o frasco tem 30mL?
    O tratamento total daria 3.5frascos.

  • Boa noite tenho uma dúvida em relação a dispensação do medicamento Ritalina. Segundo a legislação a quantidade deste medicamento a ser dispensado é para no máximo 30 dias, se na farmácia só tiver caixas com 20 comprimidos, como devo proceder ? Uma caixa com 20 cp o tratamento fica incompleto e duas caixas com 20 cp da ultrapassa o valor permitido. Isso quando a posologia da prescrição for 1 medicamento ao dia.

    • Olá Juliene,

      Então, como a legislação mesma diz: para no MÁXIMO 30 dias, se você dispensar 20 cp não está descumprindo a legislação, mas se dispensar 40cp irá contra a legislação.
      O mais correto, no meu entender, é que o prescritor se adeque à lei e as apresentações disponíveis. O prescritor pode dar 2 notificações para o paciente para que ele tenha o tratamento completo.
      Eu não dispensaria 2 caixas.

  • Boa noite, sou de matao, região de Araraquara do estado de sao paulo, por favor me orienta o zolpidem faz parte de que receituario Branco 2vias ou azul, pois é de tarja vermelha. Fiquei em dúvida,pq na portaria vi que sibutramina é 2 via, na minha cidade sempre foi azul, fiquei confusa. Quero colocar a lista certa pros meus colegas de serviço.

    • Boa noite Miriam,
      Tudo bem?
      De acordo com o post as regras para a Sibutramina são essas:
      “O medicamento deve ser prescrito em receituário comum, acompanhado da “Notificação de Receita B2” de cor azul.
      As notificações de receita B2 deverão vir acompanhadas de Termo de Responsabilidade do Prescritor (modelo em anexo), em duas vias, uma do paciente e a outra arquivada na farmácia ou drogaria juntamente com a notificação. Este termo deverá ser assinado pelo paciente.
      A Notificação de Receita B2 contendo medicamento à base da substância SIBUTRAMINA deve ser utilizada para tratamento ≤ 60 dias.”

      Com relação ao Zolpidem, de acordo com RESOLUÇÃO – RDC Nº 227, DE 17 DE MAIO DE 2018 que Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº344, de 12 de maio de 1998.:
      Originalmente o Zolpidem faz parte da lista B1. O adendo nº4 da lista B1 define que o Zolpidem, quando prescrito em concentrações que não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de
      Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA R E C E I TA “.
      Portanto até 10mg pode ser prescrito e dispensado com receituário de controle especial de cor branca em duas vias e acima de 10mg (12,5mg) só pode ser prescrito e dispensado mediante Notificação de Receita B de cor azul.

  • Eu preciso de 3 medicamentos de cada receutuario contendo
    Nome
    PA
    Classificação
    Tarja
    Tipo de receita
    Validade da receita
    Quanto se dispensa
    POR FAVOR ME AJUDE

  • PARA AQUISIÇÃO DO METILFENIDATO (RITALINA) EU PRECISO MESMO DO TERMO DE ESCLARECIMENTO E JUSTIFICATIVA? SE SIM AONDE ESTÁ REGULAMENTADO? OBRIGADO

    • Bom dia Eduardo,

      Para que você consiga comprar a Ritalina no estado onde o bloco de receituário foi emitido somente será necessário a apresentação e retenção da notificação de receita A nas farmácias. Se caso a sua notificação for de outro estado, aí será necessário também do termo de justificativa do seu médico.

  • Olá tudo bem, eu queria saber se o medicamento clonazepam que também tem sua indicação com Anticonvulsivantes, receita B1, pode ter o tratamento de 180 dias. desde já agradeço.

  • Boa tarde, minha dúvida é: se o próprio médico da recita é também o paciente, pode ser liberada a venda?

  • Olá tudo bem,
    Queria saber se o clonazepam que é indicado para tratar crises epilépticas e é prescrito na notificação de receita B,pode se enquadrar nos medicamentos Anticonvulsivantes que poderão ser
    prescritos para até 180 DIAS DE TRATAMENTO. Desde já agradeço.

    • Olá ELias,

      Não. A indição primária do clonazepam é como ansiolítico benzodiazepínico e consta na lista B1 da portaria 344/98. Portanto só pode ser dispensado mediante Notificação de Receita B de cor azul para no máximo 60 dias de tratamento.
      Até hoje não houve atualização na port344/98 que alterasse essas regras.

  • Você poderia me informar se na receita de controlado o medico diz que é 1 caixa, e descrito tbm que o tratamento é de 14 dias, mas apenas 1 caixa não vai da para o tratamento, eu poss
    o liberar duas caixas para todo o tratamento do paciente ou dispensar só uma caixa mesmo isso afetando o tratamento do paciente?

    • Olá Bruna,

      O correto é seguir o que está escrito na receita. Se o médico limitou a quantidade à 1 caixa devemos dispensar essa caixa. Se não vai ser suficiente para o tratamento, o ideal é ou o farmacêtico entrar em contato com o médico e explicar sobre isso, ou orientar ao paciente que retorne ao médico para que ele faça outra receita para ele.

  • Olá, muito boa tarde/noite!
    Em média, saberia me informar o valor da multa por atraso na entrega do BMPO?! Tem diferença entre atraso do trimestral e/ou anual?
    Falo de MG.
    Obrigado pelo trabalho e empenho.

    • Olá Yuri,

      Desconheço o valor da multa por atraso da entrega do BMPO. Vai depender da VISA da sua cidade. Nunca soube de multa aqui em BH.
      Vou ficar te devendo essa.

  • boa tarde,
    Gostaria de saber se eu poderia dispensar antibiótico ou controlado com receita de emergência, mas ao em vez do carimbo, a cópia do CRM do prescrito, sendo o mesmo que veio comprar, mas não estava com o carimbo em mãos.

    Att,
    Fabiane

    • Fabiane,

      A portaria 344 tem os artigos referentes à receita de emergência e suas regras. Com relação a receita de antimicrobianos você pode seguir as orintações contidas no artigo 5º da RDC 20/2010.

  • Olá, segundo a 344
    ” A receita deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.”
    E logo em seguida
    ”Sempre que necessário deve-se consultar a LEI N° 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000 – Restringe a venda de esteróides ou peptídeos anabolizantes e dá outras providências.”
    Bem, uma fala que é a 1ª via ( 344) a outra fala que é a cópia carbonada (9965) iai ?

    • Olá Oscar,

      Entendo seu questionamento. O procedimento que todas as drogarias fazem é reter a 1ª via da receita de acordo com a RDC 344/98.
      Como os anabolizantes são medicamentos controlados, e muito perigosos inclusive, todas as receitas originais devem ser retidas na farmácia ou drogaria.
      Também podemos interpretar que o médico ou dentista devem ter uma via dessa prescrição em seu poder. Onde fazem uma cópia carbonada para entregar ao paciente e o mesmo precisa ter a 2ª via para saber como tomar e a 1ª fica na drogaria.
      Se você ainda estiver com dúvidas sugiro que envie um email para a anvisa com este questionamento. Eles sempre respondem. Pode demorar um pouco, mas respondem.

  • Boa tarde!
    Gostaria de saber se ta prescrito uma caixa
    de velija, posso dispensar a com 60 caps ou pra dispensar
    essa quantidade teria q ter prescrito 2 caixas?
    velija e todos os outros de controle especial

    • Olá Kênia,

      O Velija pertence a lista C1 que prevê dispensação para até 60 dias de tratamento. Se existe a apresentação de 60 cp, você pode dispensar sim. Estará de acordo com a lei.

  • Bom dia,
    Segundo a portaria, pode dispensar no maximo 3 substancias da lista C1…
    Uma receita contendo fluoxetina e clonazepam, pode ser dispensada a fluoxetina?
    Ou ate mesmo o clonazepam?

    • Boa tarde Renan,
      Segundo a Port344/98 a receita de controle especial branca só pode ter até 3 substâncias sujeitas a controle especial.
      O clonazepam só pode ser dispensado mediante a retenção da Notificação de Receita Azul e o médico deve fazer uma receita branca com a posologia e tempo de tratamento para que o paciente saiba como tomar o medicamento (seria a cópia de uma receita com fluoxetina + clonazepam ou somente uma receita com o clonazepam com as orientações). O clonazepam não pode ser dispensado quando prescrito em uma receita de controle especial.
      A fluoxetina pertence à lista C1, portanto pode ser dispensada com uma receita de controle especial branca.

  • Bom dia!
    Poderia informar se as substâncias químicas de referência Morfina-6-glucoronido e Codeína 6beta-glucoronido é controlado pela portaria 344/98?

  • Boa noite, gostaria de saber em relação a dispensação de medicamentos em receituários de controle especial contendo medicamentos controlados e antimicrobianos e/ou medicamentos sem retenção? Qual dispensar? Qual a legislação?
    Outra dúvida seria em relação ao armazenamento de medicamentos em marfinites com tampa, poderia deixa-los no chão? sem pallets?
    Agradeço desde já.

    • Bom dia Marcela,
      Com relação aos antibióticos e controlados na mesma receita. A RDC nº20/2011 possui o artigo “Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.”
      Ou seja, uma receita de controlado com antibiotico não poderia dispensar o antibiotico. Mas na Port 344 não fala nada sobre a prescrição dos dois medicamentos junto. Portanto pode-se dispensar o controlado, mas não o antibiotico.
      Com relação aos medicamentos em um marfinite fechado. Com certeza não ficarão armazenados por muito tempo no marfinite, mas o ideal é que sempre estejam em palets de acordo com a legislação vigente.

  • Boa noite,em ambiente hospitalar a receita dos psicotrópicos dos medicamentos dos pacientes internados seguem a mesma regra que para compra no comércio de no máximo 5 ampolas por receita?
    Pode ter mais de 3 medicamentos da portáteis por receita?
    Obrigado

    • Olá Rayane,
      Sim, você deve guardá-lo em um lugar separado no armário até que o fiscal confira e permita que seja enviado para incineração.

  • Boa Noite!
    Gostaria de saber sobre a dispensação de medicamentos controlados pela 344/98 em ambiente hospitalar. É necessário além de estar prescrito no prontuário do paciente, uma prescrição (requisição) a parte para ser arquivada na FH?

    • Olá Mônica,

      Sim é necessário que haja uma prescrição do medicamento controlado para que seja arquivado na ficha do paciente.

  • boa tarde, gostaria de saber e na legislaçao tem algo sobre um cliente q vai comprar um remedio controlado em uma farmacia e ele nao termina a compra, mas o dados da farmacia ja foram prenchidos na receita, el consegue compra m outra farmacia?

    • Olá Bernardo,
      Na legislação não conheço onde há orientação sobre esta situação.
      Mas a prática mais comum é: Quando o carimbo da farmácia já foi aposto no verso da receita no momento da dispensação e, por algum motivo o cliente desiste da compra, a receita é devolvida para ele com o carimbo cancelado pelo farmacêutico com sua assinatura e CRF dizendo que o medicamento não foi dispensado. Então o cliente pode comprar o medicamento prescrito em outra farmácia.

  • Boa tarde Aurea, sou servidora publica da PBH e gostaria de saber se na portaria 344, fala alguma coisa sobre medicações da lista c1, se devem ser prescritos pelo médico regional ou a receita vale para nível federal, pois á casos em que os pacientes moram em BH e de nossa aréa de abrangencia, consultam em outros municipios proximos, devido estarem de passagem por lá, ou por outro motivo, se posso assim mesmo dispensar a medicação prescrita. Aguardo seu retorno, grata.

    • Olá Débora,
      Tudo bem? As receitas dos medicamentos sujeitos a controle especial da lista C1 são válidas em todo o território nacional.
      Portanto, se um paciente estiver com uma receita da Bahia e quiser adquirir um medicamento controlado da lista C1 na farmácia onde trabalho posso dispensá-lo. Se for de MG, mesmo que de outra cidade que não BH também posso dispensar.
      Desde que todas as outras regras estejam em conformidade com a legislação como, ausência de rasuras, dentro da data de validade da receita (30 dias), dose correta, medicamento correto, receituário timbrado com os dados do prescritor, com endereço, telefone e ou com os dados do estabelecimento de saúde onde o prescritor trabalha, etc…
      MAS TEM UM PORÉM: QUANDO FOR UMA RECEITA DE OUTRO ESTADO QUE NÃO O SEU, DEVEMOS LEVAR À VIGILÂNCIA MUNICIPAL PARA VISTO EM ATÉ 72H APÓS A DISPENSAÇÃO.

  • Boa tarde, minha dúvida é a respeito das receitas de emergência, posso aceitar receitas de emergência para medicamentos de controle especial da lista C1 de médicos de outro Estado?
    Já que a artigo 55 paragrafo segundo DA PORTARIA 344 não fala. Só diz que no papel da receita tem que constar o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. Obrigada.

    • Pois é Silvana,
      Se não fala que não pode acredito que possa.
      Até mesmo por ser em caráter de emergência e por termos que levar na VISA em até 72h após aceitá-la. Assim como fazemos com as receitas de controle especial de outros estados para os medicamentos C1.

  • OI Aurea, hoje fui questionado por um médico, que em uma outra farmácia em que foi com uma receita de Assert (sertralina) de 1 comprimido ao dia, aonde dispensaram a ele duas caixas com 28 comprimidos cada (sabemos que o assert so vem caixas com essa apresentação) , segundo ele faltou 4 comprimidos para o tratamento de 60 dias, segundo ele a farmacêutica deveria ter dispensado mais uma caixa com 28 comprimidos. Mas no meu ponto de vista ultrapassaria então os 60 dias permitidos pela legislação. Como confrontar este questionamento? me embasando em leis ??

    • Olá Junior,

      Na portaria 344/98 no artigo Art. 59 “A quantidade prescrita de cada substância constante da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5″ (anabolizantes), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.”
      Veja que na última parte deste artigo a quantidade permitida para prescrição é para TRATAMENTO CORRESPONDENTE A NO MÁXIMO 60 (SESSENTA) DIAS.
      Se dispensarmos 3 caixas de 28 comprimidos estaremos infringindo a lei. Se o médico quer que o paciente receba 60 comprimidos sendo um comprimido ao dia sugiro que ele entre em contato com o fabricante do Assert® para que produzam caixas com 30comp. Ou que ele prescreva alguma marca de sertralina que a caixa contenha 30comp.
      O problema é que a sertralina de referência é o Zoloft® que contém somente 28 cp em cada caixa.
      De qq forma o artigo 59 explica sua dúvida e o resguarda.

      • BOA TARDE, MAS NO CASO SOMOS OBRIGADOS A DISPENSAR A QUANTIDADE CORRETA MESMO QUE ULTRAPASSE, MAS NUNCA FALTANDO, CERTO!? NÃO PODERÍAMOS DISPENSAR AS 3 CAIXAS SOB ESSA OBRIGAÇÃO?

        • Olá Fabiane,

          Sugiro que você converse com a Vigilância Sanitária do seu município sobre poder ultrapassar a receita ou não.
          Não aconselho que ultrapasse a quantidade prescrita da receita uma vez que está lidando com medicamentos passíveis de abuso e vício.

  • SE A PRESCRIÇÃO FOR DE 03 CXS , E O PACIENTE SÓ TEM DINHEIRO PARA UMA, POSSO DAR UM PRAZO DE 15 DIAS PARA ELE VIR COMPRAR AS DEMAIS COM A MESMA RECEITA?

    • Olá Ana Cleide,

      Infelizmente não é possível fazer isso. Todas as orientações que já tive tanto de fiscais quanto da ANVISA dizem que a receita só pode ser utilizada uma unica vez não podendo ser utilizada para aquisições posteriores. Salvo em centros de saúde do sistema público que permite que seja dispensado tratamento para 30 dias e posteriormente para os outros 30 dias. (Legislação municipal em BH).

  • Alguém do Paraná poderia me dizer porque as farmácias comerciais de Curitiba não aceitam receitas de controle especial(branca) provenientes de outros estados? a portaria 344/98 diz que esse tipo de receita é válida em todo o território nacional.

  • Boa tarde Aurea,

    Gostaria de tirar uma dúvida. Em uma notificação B1 de Rivotril gotas, acredito que o prescritor tenha se equivocado e escreveu uma posologia que não existe no mercado, 1mg. Na sua opinião, poderia dispensar o Rivotril gotas 2,5mg normalmente?

    • Olá Eduardo,

      Tudo bem?
      Depende de como está a notificação de receita. Se cada gota de rivotril corresponde a 0,1mg – 10gotas seriam correspondentes a 1mg.

  • Bom dia,

    No caso de receber uma receita com um medicamento de Controle Especial C1 e um medicamento antimicrobiano, invalida a receita? Ou pode ser dispensado algum deles, ou o medicamento C1 ou o antimicrobiano?

    • Olá Luiz Rafael,

      Na RDC dos antimicrobianos não é permitido que o antimicrobiano seja prescrito juntamente com um medicamento de controle especial, mas na portaria 344 não restringe a prescrição do antimicrobiano com o controlado. No meu entendimento.
      Numa receita assim podemos dispensar o controlado da portaria 344 e não podemos dispensar o antimicrobiano, retendo a receita ao dispensar o controlado.

  • Ola Aurea….
    Estou com uma duvida,quanto aos medicamentos da listaC1……os antiparkinsonianos,etc….podem ser dispensados tratamento mpara 180
    dias……
    Mas segundo li,PODE SER DISPENSADOS POR 180 DIAS,DESDE QUE MENSALMENTE….
    Então posso dispensar na mesma receita os C1?
    EX:cLIENTE pega Fenobarbital 100mg em quantidade para 30 dias(Desde que escrito para 90 dias) e o Farmacêutico carimba e data a receita…….Após 30 dias….esse mesmo cliente retorna á drogaria para pegar mais 30 dias de tratamento e o farmacêutico carimba e data na mesma receita..
    Está correto isso?

    • Olá Glaucia,

      Gostaria de saber onde você leu que os medicamentos antiparkinsonianos “podem ser dispensados por 180 dias, desde que mensalmente”?
      Porque na Portaria 344 de 12 de maio de 1998 no Art. 59 diz que :
      “Art. 59 – A quantidade prescrita de cada substância constante da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5″ (anabolizantes), deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham, ficará limitada a 5 (cinco) ampolas e para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente a no máximo 60 (sessenta) dias.

      Parágrafo único. No caso de prescrição de substâncias ou medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.”

      O parágrafo único prevê apenas que para os medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, a quantidade a ser dispensada na receita ficará limitada até 6 (seis) meses de tratamento.

      Complementando a informação pela PORTARIA Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 que Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
      De acordo com o Artigo nº 87 do item 4.2. DA RECEITA
      “Art. 87 A Receita contendo substâncias das listas “C1” (outras substâncias sujeitas ao controle especial) e “C5” (anabolizantes) conterá a quantidade para tratamento de no máximo de 60 (sessenta) dias ou, no máximo, 3(três) substâncias constantes das listas mencionadas “C1” (outras substancial sujeitas ao controlo especial) e “C5” (anabolizantes) ou 3 (três) medicamentos que contenham substâncias constantes das listas; “C1” (outras substâncias sujeitas ao controle especial) e “C5” (anabolizantes); 5 (cinco) substâncias constantes da lista “C4″ (anti-retrovirais) ou medicamentos que as contenham.
      § 1º Cada Receita pode conter a quantidade máxima para um tratamento de 60 (sessenta) dias.
      § 2º A quantidade dos medicamentos com a ação antiparkinsoniana e anticonvulsivamente pode ser prescrita para 6 (seis) meses de tratamento. ”

      Essa dispensação fracionada de medicamentos como você descreve não está descrita nas portarias que definem os Regulamentos Técnicos sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

      • Boa tarde Aurea,

        Obrigada pela sua resposta,também achei estranho quando vi….por isso procurei e achei essa matéria e resolvi perguntar por aqui….pois a vigilância da minha cidade não sabe dar informações,já liguei umas 100 vezes e nunca sabem ao certo me informar.
        Então….peguei desse site……..pois uma colega farmacêutica me enviou….

        file:///C:/Users/Balcao2/Downloads/orientacoes_validade_receitasmedicas2011%20(1).pdf

        Claramente está escrito”MENSALMENTE”…..INCORRETAMENTE É CLARO….vou descrever a parte que fala da lista C1:

        Lista C1 (Inclui os anticonvulsivantes, antiparkinsonianos, antidepressivos e antipsicóticos)
         As receitas de medicamentos da Lista C1 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir
        da data de sua emissão.
        Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte
        Gerência de Assistência Terapêutica
        A v . A f o n s o P e n a , 2 3 3 6 – F u n c i o n á r i o s – B e l o H o r i z o n t e – M G – C E P : 3 0 . 1 3 0 – 0 0 7
        T e l e f o n e ( 3 1 ) 3 2 7 7 7 8 0 3
         A receita (especial – branca) deve emitida em 2 (duas) vias, sendo que a primeira
        via deve ficar retida na farmácia e a segunda via deve ser entregue ao paciente.
         Podem ser prescritos até 3 (três) medicamentos da lista C1 por receita.
         A quantidade prescrita pode ser de no máximo 5 (cinco) ampolas e para as demais
        formas farmacêuticas o suficiente para 2 (dois) meses de tratamento, conforme
        posologia registrada na receita, sendo que o fornecimento será ser feito mensalmente.
         Anticonvulsivantes e antiparkinsonianos (biperideno; carbamazepina;
        fenobarbital; fenitoína; oxcarbazepina; valproato de sódio): As receitas de
        medicamentos anticonvulsivantes e antiparkinsonianos tem validade por 6 (seis)
        meses, a partir da data de sua emissão, sendo que o fornecimento será ser feito
        mensalmente.
        Lista C2 (Retinóides de uso sistêmico)
         As receitas de medicamentos da Lista C2 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir
        da data de sua emissão e só é válida no estado onde foi emitida.
         O medicamento deve ser prescrito formulário próprio – “Notificação de Receita
        Especial Retinóides Sistêmicos” de cor branca e deve vir acompanhada do Termo de
        Consentimento Pós-Informação.
         A quantidade prescrita pode ser no máximo para 30 (dias) de tratamento e limitado a
        5 (cinco) ampolas por medicamento injetável.
        Lista C3 (Talidomida – RDC nº 11 – 22/03/2011)
         O medicamento deve ser prescrito em receituário próprio – “Noti

        • Entendi sobre o que você está falando Glaucia,

          Estas são ORIENTAÇÕES SOBRE A VALIDADE DAS RECEITAS MÉDICAS – SMSA-BH – 2011 desde link
          Direcionadas para o funcionamento do SUS de BH e não se aplicam às Farmácias Comunitárias Particulares.
          Nas Farmácias e Drogarias Particulares devemos seguir o que diz a Portaria 344/98 conforme citei anteriormente.
          Grande abraço e obrigada por participar aqui do FD.

  • Olá
    Gostaria de saber se posso dispensar um medicamento da lista C1 prescrito em receita branca comum contendo o nome do paciente e o endereço preenchidos pelo médico.

    • Olá Cintia,
      Veja o artigo 55 da portaria 344/98:
      “Art. 55. As receitas que incluam medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) , “C5” (anabolizantes) e os adendos das listas “A1” (entorpecentes), “A2” e “B1″ (psicotrópicos) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, somente poderão ser aviadas quando prescritas por profissionais devidamente habilitados e com os campos descritos abaixo devidamente preenchidos:

      a) identificação do emitente: impresso em formulário do profissional ou da instituição, contendo o nome e endereço do consultório e/ ou da residência do profissional, n.º da inscrição no Conselho Regional e no caso da instituição, nome e endereço da mesma;

      b) identificação do usuário: nome e endereço completo do paciente, e no caso de uso veterinário, nome e endereço completo do proprietário e identificação do animal;

      c) nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

      d) data da emissão;…”

      Ou seja, de acordo com o item b) a identificação do paciente já deveria vir preenchida na receita pelo médico prescritor da forma como você está relatando.

  • Olá bom dia
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Posso dispensa arcoxia e ultracet na mesma receita?
    Mesmo o ultracet sendo um adeno?

  • Olá Aurea,
    Em algumas farmacias do setor publico que contam com apenas um farmaceutico, e dispensam medicamentos controlados, o que fala a legislação no caso de ferias ou outros impedimentos legais em que o profissional farmaceutico não esteja presente? deve-se suspender o aviamento das receitas controladas pelo periodo do afastamento?

    • Olá Sérgio,

      De acordo com o Art. 17 da LEI No 5.991, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1973.→ “Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle.”
      Não sei se há alguma exceção em relação ao serviço público. Nesse caso o serviço público provavelmente deve ter em mãos a legislação que os resguardam.

      • Não existe legislação nesse sentido, acredito que deve-se usar a referência citada na sua resposta em analogia ao serviço publico.

  • Boa noite.
    Gostaria de tirar algumas dúvidas a respeito da dispensação de medicamentos controlados (Portaria 344):

    Primeiro: Com relação ao Receituário de Controle Especial (lista C1), posso aceitar para fins de dispensação uma prescrição onde na mesma também foi prescrito um outro medicamento não controlado, como Fenergan por exemplo? Tendo em vista que a portaria, no seu artigo 57, cita que a prescrição poderá conter em cada receita, no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial)… Neste caso a portaria não estaria especificando que somente as substancias constantes desta lista poderão se prescritas no receituário?

    Segundo: Eu poderia dispensar em um Receituário de Controle Especial C1 além de medicamentos constantes desta lista também um medicamento antimicrobiano? Exemplo: exemplo: 1 medicamento da Lista C1 + azitromicina?

    Desde já, muito obrigado!

    • Olá Josenilson,
      Bom dia,
      Vamos lá.
      Primeiro: Concordo com você, sua interpretação procede. Mas a portaria também não diz que não podem ser prescritos outros medicamentos que não sejam controlados na receita. Dessa forma fica uma brecha que permite que os médicos prescrevam outros medicamentos não controlados na mesma receita.

      Segundo: Já nessa situação há uma definição explicita na RDC nº20/2011 que diz: “Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.”
      Ou seja, numa receita de antimicrobiano não pode ser receitado um controlado da port 344/98. O problema maior é que muitos médicos ignoram isso e acabam por prescrever esses dois medicamentos juntos.

  • Boa tarde,
    Gostaria de saber se é obrigado carimbar a receita C3 quando toda a identificacao medica ja se encontra impressa, com numero do conselho regional de medicina, com CIC, endereco, telefones de contato
    Att
    Luiz Antonio

  • Olá! Quantas apresentações é permitida na lista c5 ? Pode liberar 2 anabolizantes diferentes desde q não ultrapasse 5 ampolas?

    • Olá Schirlene,
      De acordo com a PORTARIA Nº 6, DE 29 DE JANEIRO DE 1999 – Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344 de 12 de maio de 1998 que instituiu o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
      Art. 87 A Receita contendo substâncias das listas “C1” (outras substâncias sujeitas ao controle especial) e “C5” (anabolizantes) conterá a quantidade para tratamento de no máximo de 60 (sessenta) dias ou, no máximo, 3 (três) substâncias constantes das listas mencionadas “C1” (outras substancial sujeitas ao controlo especial) e “C5” (anabolizantes) ou 3 (três) medicamentos que contenham substâncias constantes das listas; “C1” (outras substâncias sujeitas ao controle especial) e “C5” (anabolizantes); 5 (cinco) substâncias constantes da lista “C4” (anti-retrovirais) ou medicamentos que as contenham.

  • Olá. Preciso tirar uma duvida, o medicamento Zolpiden pode ser dispensado em qual receita? Tanto em receita Branca em 2 vias e na ceita azul(lista b2) ?

  • oque deve ser preenchido no ato da liberação de antimicrobianos?? quais dados devo colocar do paciente??

  • Bom dia!

    Existe alguma regra para cadastro em sistema das listas dos medicamentos contolados? Exemplo uma substancia que é A2/C1 pode ser cadastrada como C1/A2?

  • Olá!! Se uma receita vier prescrito, exemplo, 1 caixa de Rivotril 2 mg, usar 1 comprido ao dia. Sabemos, nesse caso, que o tratamento é para 60 dias. Nessa situação o correto é dispensar apenas a quantidade descrita na receita, 1 caixa com 30 comprimidos? Certo? Pois mesmo sabendo na quantidade máxima por receituário, o médico colocou apenas 1 caixa, estou correta? Grata!

    • Correta Larissa,
      Quando o médico limita a quantidade de medicamento, mesmo sendo para um tempo menor que o máximo permitido, deve-se dispensar a quantidade pedida pelo médico.
      Já quando o médico colocar uma quantidade maior que o tempo limite, deve-se dispensar para no máximo 60 dias de tratamento, desconsiderando a quantidade a mais prescrita.

      • Isso deveria ser mais divulgado porque alguns farmacêuticos não respeitam a quantidade prescrita liberando sempre pelo tratamento.

  • gostaria de saber ate quantos comprimidos de fenitoina eu posso liberar com a prescrito 1 compri de 12 em 12 horas uso continuo.

    • Olá Junior,

      Você pode liberar até 360 comprimidos, o suficiente para até 180 dias de tratamento. Aí vai depender se o cliente pode ou não comprar os 360 comprimidos. Porque se o cliente optar por levar menos comprimidos a receita ficará retida e ele não poderá comprar novamente com esta receita.

  • Aurea, boa tarde!!!!
    Referente as receitas C2 retinóides para mulher em idade fértil, qual a validade da receita? faz um tempo que trabalhei em drogaria e parece que era 7 dias, mas não achei nos seus artigos.

    • Boa Tarde Regina,
      As receitas de medicamentos da Lista C2 têm validade por 30 (trinta) dias, a partir da data de sua emissão e só é válida no estado onde foi emitida.
      Não interfere se as mulheres estão em idade fértil. O que vai mudar é o modelo do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento pós-informação para pacientes do sexo feminino menores de 55 anos de idade que é diferente do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento pós-informação para homens ou mulheres maiores de 55 anos de idade.

      • Boa tarde , Aurea descobri este site fazendo pesquisa sobre leis, vi a sua orientação para a Regina referente a pergunta sobre validade de receita da lista C2 para mulheres.
        Na portaria 344/98 nao achei essa informação, mas na portaria CVS -10 fala que é para 7 dias mesmo . consta no cremesp entrou em vigor em 2003.

        • Olá Edy,

          Esta regra se aplica ao Estado de São Paulo. Na pergunta feita pela Regina não foi especificado o estado. Nesse caso respondi de acordo com a legislação federal em vigor como faço em todas as respostas dos comentários. Obrigada por seu esclarecimento. Vou retificar a minha resposta à Regina.
          “No caso específico da isotretinoína, no Estado de São Paulo, de acordo com a Portaria CVS 23/2003, ou da que vier a substituí-la, a Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos deve ser acompanhada do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento (Anexo I) e do Termo de Consentimento Informado (Anexo II) constantes da Portaria em questão, impressos em três vias. As receitas para pacientes em idade fértil têm validade de, no máximo, 07 (sete) dias, devendo ser revalidadas mensalmente, com quantidade de medicamento prescrita suficiente para 30 (trinta) dias de uso.”

    • Olá Regina,
      No comentário do leitor Edy, fui questionada quanto à resposta que dei a você primeiramente. Como você não especificou em qual estado se encontra respondi com base na legislação federal.
      Mas, ao responder o comentário do leitor encontrei na legislação do estado de São Paulo que:
      “No caso específico da isotretinoína, no Estado de São Paulo, de acordo com a Portaria CVS 23/2003, ou da que vier a substituí-la, a Notificação de Receita Especial Retinóides Sistêmicos deve ser acompanhada do Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento (Anexo I) e do Termo de Consentimento Informado (Anexo II) constantes da Portaria em questão, impressos em três vias. As receitas para pacientes em idade fértil têm validade de, no máximo, 07 (sete) dias, devendo ser revalidadas mensalmente, com quantidade de medicamento prescrita suficiente para 30 (trinta) dias de uso.”
      Portanto, se você estiver em São Paulo sua pergunta procede e a receita tem validade de 07 dias.

  • Qual seria o correto perante a legislação, a receita pede 10 gotas de rivotril e 2 frascos. Vendo 1 e deixo faltar 100 gotas ou posso dispensar os 2 ?

    • Pois é Paulo,
      Esta é uma dúvida muito comum e passível de muitas interpretações.
      A minha interpretação da lei é a seguinte:
      De acordo com o artigo nº 46 da Port 344/98 → “A Notificação de Receita “B” poderá conter no máximo 5 (cinco) ampolas e, para as demais formas farmacêuticas, a quantidade para o tratamento correspondente no máximo a 60 (sessenta) dias.”
      Se a Notificação de Receita vem prescrito 10 gotas por dia, ou seja, seriam 600 gotas para o tratamento no máximo 60 dias. Um frasco de Rivotril tem 500 gotas. Se eu dispensar 2 frascos de Rivotril estarei descumprindo o artigo 46 que diz que deve ser dispensado medicamento para no MÁXIMO 60 dias de tratamento. Ou seja, dispensar 2 frascos de Rivotril ultrapassa o MÁXIMO de 60 dias permitido pela Portaria 344/98.
      Eu não dispensaria 2 frascos.
      Como já falei anteriormente. Existem várias interpretações. O ideal é você entrar em contato com a Vigilância Sanitária de sua cidade ou estado e confirmar o procedimento aceito pela VISA que fiscaliza seu estabelecimento.

  • Bom Dia
    Tudo bem. É a Luciana Salvadori farmacêutica de Piracicaba. Muito obrigada pela gentileza do retorno.
    Com relação a primeira pergunta já não tenho mais dúvidas, pois desde que a Receita esteja dentro das normas da Portaria 344, posso proceder a venda de 1 medicamento da lista C1 + Tramal 50mg + Gardenal 50mg em uma ÚNICA Receita de Controle Especial tranquilamente.

    Já com relação a segunda pergunta continuo em dúvida.
    Também entendo que o Anabolizante deva ser prescrito em receita SEPARADA, devido as regras da Lei 9965-2000.
    Portanto, neste caso, não venderia nenhum medicamento desta receita.
    Orientaria meu cliente para a TROCA da receita, informando-o que o médico deveria ter feito 2 receitas. Uma receita somente para o Anabolizante e OUTRA receita contendo 1 medicamento da lista C1 + Tramal 50mg.
    Feita a orientação acima ao cliente telefonaria ao médico para agilizar o processo…. É dessa forma que devo proceder?
    Desde já agradeço
    LUCIANA

    • Olá Luciana,

      Eu, ligaria para o fiscal que fiscaliza a minha drogaria e perguntaria como devo proceder.
      Porque somente ele poderia não concordar com uma receita assim e com o aval do fiscal você pode orientar o médico com mais propriedade, sem que ele possa argumentar, etc. Você sabe como é.
      Perguntei a mais colegas e responderam que falariam com o fiscal também.
      Um abraço,
      Áurea

      • ola Aurea e fiquei com duvida nesta conversa com a luciana sobre prescrever anabolizante e outro medicamento na mesma receita, a lei 9965 de 2000 não fala que tem que esta o anabolizante prescrito em receita separada. ????

        • Edy,

          Realmente nem a lei nem a portaria falam que o anabolizante deva ser prescrito em receituário separado. Considerando que as regras para a prescrição de anabolizantes como por exemplo, tempo de arquivamento da receita, dados do prescritor contidos na mesma, são diferentes em relação aos demais, a leitora e eu consideramos que deveria ser prescrito em receituário separado. Só que não há nada que proíba de ser junto com os demais.
          Por isso orientei a leitora a procurar o Fiscal responsável pelo seu estabelecimento para tirar esta dúvida.

  • Boa Tarde
    Sou Farmacêutica em Piracicaba. Gostaria que vocês me tirassem algumas dúvidas da Portaria 344. Os exemplos de medicamentos citados abaixo, é para que eu possa tirar minhas dúvidas, nem sei se há possibilidade de prescrevê-los desta forma, devido interações medicamentosas que possam existir entre eles…
    Portaria 344: Artigo 57: A prescrição poderá conter em CADA receita, no MÁXIMO 3 substâncias constantes da lista C1 (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham.
    PRIMEIRA DÚVIDA: Uma Receita de Controle Especial CONTENDO 1 medicamento da Lista C1 + 1 medicamento do ADENDO da Lista A2 (Tramal 50mg) + 1 medicamento do ADENDO da Lista B1 (Gardenal 50mg): TOTAL 3 medicamentos. Minha dúvida é o seguinte:
    Posso proceder a VENDA desses 3 medicamentos em uma ÚNICA Receita de Controle Especial? OU Por serem medicamentos de listagem DIFERENTE o médico teria que fazer 3 receitas (uma para CADA medicamento)?

    SEGUNDA DÚVIDA: O medicamento Anabolizante tem que ser prescrito em receita SEPARADA? OU Pode ser prescrito com outros 2 medicamentos da Portaria 344, exemplo: 1 medicamento da Lista C1 + 1 medicamento do ADENDO da Lista A2 (Tramal 50mg): TOTALIZANDO 3 medicamentos, na MESMA Receita de Controle Especial?
    Desde já agradeço
    LUCIANA

    • Ei Luciana,
      Tudo bem?
      Adorei seu comentário, são dúvidas super pertinentes. Conversei com colegas e chegamos as seguintes conclusões:
      Primeira Dúvida:
      Entendemos que os medicamentos adendos das listas A2 e B1 como Tramadol e Fenobarbital que você exemplificou estão sujeitos às regras da Lista C1. Portanto, poderiam sim estar em uma mesma receita e serem dispensados normalmente desde que a receita esteja dentro das normas da portaria 344/98.

      Segunda Dúvida:
      Neste caso entendemos que o Anabolizante(lista C5) deveria ser prescrito em receituário separado das demais listas levando-se em consideração as regras contidas na LEI No 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000 que não se aplicam aos outros medicamentos citados. Porém não encontrei na legislação nenhum artigo que proíba isso. Por isso minha sugestão é que você procure o fiscal do seu município ou da sua regional e pergunte sua opinião.
      Eu não aceitaria.

      Atencionsamente,

      Áurea

    • Farmacêutica me ajuda preciso de 3 medicamentos para cada receutuario contendo
      Nome
      PA
      Classificação
      Tarja
      Tipo de receita
      Validade da receita
      Quanto se dispensa
      POR FAVOR ME AJUDE e prova no curso

  • Gostaria de saber sobre a dispensação desses medicamentos quando a embalagem do fabricante tem quantidade superior a pedida pelo medico na receita, por exemplo: acido valproico, medico pede 45 capsulas e só tem no mercado frasco com 50 cápsulas. Em que lei, capítulo e inciso encontro sobre isso? Obrigada.

    • Pois é Jullyana,

      Acredito que este é uma situação extremamente comum no nosso meio.
      Até hoje não encontrei nenhuma lei que fale especificamente sobre isso que possa nos esclarecer e nos informar qual conduta tomar nessa situação.
      Tenho algumas sugestões sobre esta questão:
      1º Os médicos devem estar sempre informados sobre as quantidades de comprimidos que existem nas caixas dos medicamentos disponíveis no mercado, para que no momento da dispensação o paciente não saia prejudicado como muitas vezes acontece.
      2º Devemos usar o bom senso sem descumprir a lei. → No caso que você citou é possível dispensar a caixa de 50 cápsulas para o paciente porque o tratamento é inferior a 180 dias que é o máximo permitido pela legislação para ácido valpróico (anticonvulsivante). O que vai acontecer é que o paciente ficará com 5 cápsulas sobrando em casa, que você pode propor a ele que leve de volta a drogaria para que seja feito o correto descarte dessas cápsulas.
      Em caso de qualquer dúvida o ideal é consultar a Vigilância Sanitária do seu Município ou até mesmo a ANVISA que são os órgãos reguladores e os melhores lugares para nos informarem a melhor conduta a ser tomada, sempre com muito bom senso.

  • oie Aurea boa noite! muita boa sua iniciativa…Mas preciso que vc esclareça a cor das receitas pq fiquei com dúvidas, no primeiro gráfico a receita A1, A2 está amarela e no segundo gráfico essas mesmas receitas estão branca não entendi, me ajuda aí…

    • Olá Leandra,
      Os medicamentos das listas A1, A2 e A3 são sujeitos a notificação de receita amarela, porém existem alguns medicamentos das listas A1 e A2 considerados Adendos, como você poderá ver na segunda tabela que estão especificados como Adendos que podem ser prescritos com receita branca de controle especial. Por isso aparecem nas duas tabelas.

  • Bom dia,

    Todas as informações compiladas e apresentadas são muito importantes para o exercício correto e lícito da profissão farmacêutica, parabéns pela iniciativa do blog. Respeitando a autoria, vou utilizar seu material, além de abrir links para o seu blog em minhas palestras.
    Parabéns mesmo.

    • Muito Obrigada Marcelo,
      Seu comentário é um incentivo para continuar trabalhando no blog e para continuar amando a nossa profissão.
      Não imagina o quanto o seu comentário e o fato de querer compartilhar as informações do blog me deixam feliz!
      Obrigada mesmo.

  • Ola gostaria de saber se apos o periodo de dois anos as receitas retidas de psicotropicos nas farmacias sao eliminadas ou sao encaminhadas pra anvisa ou ate mesmo pra outro orgao?

    • Olá Andreia,
      De acordo com o Art. 64.da Port 344/98 “Os Livros, Balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque, deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual poderão ser destruídos.”
      As receitas estão incluidas na descrição “demais documentos comprovantes de movimentação de estoque”. Portanto podem ser destruídas.

  • Excelentes informações, sou da área médica e não temos essas informações detalhadas durante a graduação, ou seja, não é má vontade nossa ou faltamos essa aula, ninguém ensina isso para gente.
    Ajudou muito.
    Obrigado.

  • Boa tarde pessoa tenho uma dúvida e na portaria 344 não fala se uma receita vem prescrita stilnox a cliente pede fazer a compra tanto do referência como do genérico ?

    • Olá Aline,
      Realmente não se fala nada sobre esta questão na portaria 344/98 porque está relacionado com a lei dos genéricos: Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.
      Onde o medicamento genérico é intercambiável com o de referência que é o Stilnox®. Sendo permitida a venda do genérico, quando prescrito o Stilnox®.
      Atualmente temos a RDC Nº 58, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014 que inclui também medicamentos similares que são intercambiáveis com os de referência.
      No artigo: http://www.farmaceuticodigital.com/2015/01/rdc-58-2014-lista-dos-medicamentos-similares-referencia.html
      Você irá entender melhor sobre os similares intercambiáveis.

  • Na portaria 344/98, fala quais medicamentos precisam fazer balanços mensal, trimestral e anual. Fazer e apresentar na COVISA nas datas corretas de acordo como está determinado na portaria.

  • bom dia estou em duvida no balanço como faço?? trabalho em uma drogaria e sou recem formada nunca fiz nem um balanço somente mando pro SNGPC meus arquivos de compra; venda e perda

    ATT
    FERNANDA SIMOES

  • bom dia estou em duvida no balanço como faço?? trabalho em uma drogaria e sou recem formada nunca fiz nem um balanço somente mando pro SNGPC meus arquivos de compra; venda e perda

    ATT
    FERNANDA SIMOES

    • Olá Fernanda,
      Estou providenciando um post com modelos de BMPO e RMNA para ajudar você e o pessoal que se formou a pouco.
      Um abraço,

    • Olá Cristiano,
      De acordo com o artigo 64 da portaria 344/98:

      "Art. 64 Os Livros, Balanços e demais documentos comprovantes de movimentação de estoque, deverão ser arquivados no estabelecimento pelo prazo de 2 (dois) anos, findo o qual poderão ser destruídos."

        • Olá Gleis,
          De acordo com o Art. 7º da RDC nº20/2011 não a receita de antibiótico não pode conter medicamentos controlados junto com antibióticos.

          Art. 7º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial.

  • Boa Tarde, você saberia me dizer se para a lista D1, é necessário apresentação de receita, ou pode ser vendido somente o cliente dizendo o nome do medicamento de interesse? E se na notificação de receita azul, o médico pode imprimir o talão em casa, ou se precisa ter o endereço da gráfica, com autorização da ANVISA? Desde já, muito obrigado.

  • Olá Gervázio,
    Infelizmente não sei responder sua pergunta.
    Acredito que um blog de assuntos jurídicos e/ou sobre concursos seria o mais adequado para responder sua pergunta!

  • em um concurso publico, um exame toxicologico para (maconha,cocaina,e anfetaminas),se a pessoa estiver fazendo uso de anabolizantes,corre o risco dela ser pega e desclassificada com este exame?

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