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Informe Técnico 6 – Receita de Controle Especial

Dispensação, Downloads, Drogaria, Legislação

A mais comum de todas as “Receitas de Controlados” que atendemos no balcão é a chamada “Receita Branca”.

Isso porque ela abrange uma quantidade grande de medicamentos da Portaria 344/98 que são muito prescritos. A grande frequência de atendimento dessas receitas é acompanhada das Notificações de Receita B. Mas, mesmo assim o volume de “Receitas Brancas” ainda é bem maior.

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Para atender as Receitas de Medicamentos sob Controle Especial precisamos seguir as Regras contidas na Portaria nº344, de 12 de maio de 1998.

Sabemos que pode-se dispensar os medicamentos controlados para tratamento até no máximo 60 dias e para os Anticonvulsivantes e Antiparkinsonianos para até 6 meses (180 dias) de tratamento.

Fiz uma tabela de Alguns medicamentos classificados como Anticonvulsivantes e Antiparkinsonianos para facilitar na hora do atendimento.

ANTICONVULSIVANTES ANTIPARKINSONIANOS
Nome Genérico Referência Nome Genérico Referência
Ácido Valpróico / Valproato de sódio Depakene® Amantatina Mantidan®
Carbamazepina Tegretol® Biperideno Akineton®
Divalproato Depakote® Carbidopa/levodopa/entacapona Stalevo®
Fenitoína Hidantal® Memantina Ebix®
Fenobarbital Gardenal® Pergolida Celance®
Gabapentina Neurotin® Pramipexol Sifrol®
Lamotrigina Lamictal® Selegilina Jumexil®
Oxcarbazepina Trileptal®  Tolcapone  Tasmar®
Primidona Primid®
Topiramato Topamax®
Vigabatrina Sabril®

O Informe Técnico abaixo orienta Como Proceder ao Atender uma Receita de Controle Especial.

Informe Técnico Número 6 – Receita de Controle Especial

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O Próximo Informe Técnico número 7 é sobre Como Proceder ao Atender uma Receita de Antimicrobiano e está muito legal com todas as regras bem explicadinhas contidas na RDC Nº20, de 5 de maio de 2011. Será publicado na Terça-feira dia 08/03 Dia Internacional da Mulher.

Se você ainda não sabe porque ter um Informe Técnico na empresa onde trabalha leia este Artigo▼

INFORMES TÉCNICOS – ORGANIZE O SEU AMBIENTE DE TRABALHO

16 comments

  • Uma receita onde o médico prescreveu ácido valproico 500, posso dispensar o valproato de sódio 500?

  • Boa tarde, tenho visto muita receita com medicamentos:CELECOXIBE, DIPIRONA500 MG, CICLOBENZAPRINA 10MG pode dispensar tudo ou devo solicitar receita controle especial para CELECOXIBE? Outra receita FENITOINA, DIPIRONA dispensar ou solicitar receita também?

  • O paciente é uma criança que faz uso de escitalopram 20mg líquido. Médico prescreveu o comprimido. Poderia dispensar o líquido o responsável tendo ciência sobre e informando por escrito?

    • Olá Mariana,

      Não pode dispensar o líquido qdo está prescrito comprimido. O correto é o médico fazer outra prescrição com a forma farmacêutica correta.

  • Olá, recebi uma receita de carbonato de lítio….120 cps, e posologia de 1 cp de 12/12 hs, uso continuo.
    A caixa vem com 50 cp cada. Posso dispensar 3 caixas? Duas não dá a qte para 60 dias e três passa, mas é uso continuo?

    • Olá Juliana,

      De acordo com a legislação não poderia. Mas precisamos usar o bom senso e não deixar o paciente sem medicamento. O melhor é que você converse coma vigilância sanitária do seu município e entenda como é a interpretação deles com relação a esta situação.

  • Gostaria de saber se o medicamento Keppra 250 mg,pode ser dispensado 5 caixas ?, com posologia de 2 ao dia de 8/8 horas! tive essa dúvida ao fazer uma venda desse medicamento .

    • Olá Janaina,
      O Keppra é consideraro anticonvulsivante, portanto pode ser dispensado para até 180 dias de tratamento. Na posologia indicada são 2×3/dia=6/dia x 180dias = 1080comprimidos máximo que pode ser dispensado.
      A caixa com maior apresentação é de 60cp, 5 cxs correspondem a 300cp. Portanto, pode sim.

  • Mesmo Memantina, sendo originalmente categorizado como um medicamento utilizado no Alzheimer, poderá ser dispensado para 180 dias?

  • Bom dia!
    Gostaria de saber se o médico poderá prescrever um medicamento de Controle Especial, como a Carbamazepina, por exemplo (receita branca –
    2 vias) em uma Notificação de Receita (azul). Há alguma restrição na Portaria 344 a esse respeito??
    Grata.

    • Boa noite Elaine,

      A portaria 344 define que a Carbamazepina pertence a lista C1 e, portanto deve ser prescrito na Receita de Controle Especial.
      Veja o artigo 53 da portaria 344:
      “Art. 53. O aviamento ou dispensação de Receitas de Controle Especial, contendo medicamentos a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) e “C5” (anabolizantes) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em qualquer forma farmacêutica ou apresentação, é privativo de farmácia ou drogaria e somente poderá ser efetuado mediante receita, sendo a “1ª via – Retida no estabelecimento farmacêutico” e a “2ª via – Devolvida ao Paciente”, com o carimbo comprovando o atendimento.”
      De acordo com o meu entendimento. Caso o médico prescreva um medicamento em uma Notificação de Receita que não seja das listas a que é destinada essa prescrição está errada.

      Porém, o que sempre oriento é que você se informe com a VISA do seu município e veja com o seu fiscal qual é a interpretação dele quanto a isso.

      Um abraço,

      Seja sempre bem vinda no FD

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