Medicamentos Similares Intercambiáveis com os Medicamentos de Referência – RDC Nº 58/2014 – Lista Atualizada em 27/02/2015
Medicamentos Similares serão Intercambiáveis com os Medicamentos de Referência
RDC Nº 58/2014 no Diário Oficial da União (DOU).
Confira a RDC nº 58/2014 na íntegra abaixo:
RESOLUÇÃO Nº 58, DE 10 DE OUTUBRO DE 2014
medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência.A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV, do art. 15 da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso V, e §§ 1º e 3º do art. 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa, de 29 de maio de 2014, tendo em vista os incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 1999, o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 9 de outubro de 2014, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:Art. 1º – Esta Resolução determina as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com os respectivos medicamentos de referência.§ 1º – A adoção das medidas previstas nesta Resolução é obrigatória para todos os titulares de registro de medicamentos cujos estudos mencionados no art. 2º tenham sido aprovados pela Anvisa.
§ 2º – Os medicamentos isentos de prescrição não são objeto desta Resolução.
Art. 2º – Será considerado intercambiável o medicamento similar cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa/bioequivalência ou bioisenção tenham sido apresentados, analisados e aprovados pela Anvisa.
Parágrafo único – A Anvisa publicará em seu sítio eletrônico a relação dos medicamentos similares indicando os medicamentos de referência com os quais são intercambiáveis.
Art. 3º – A informação a respeito da intercambialidade a que se refere o art. 2º constará na bula do medicamento similar.
Art. 4º – O peticionamento da notificação de alteração de texto de bula deverá ser eletrônico, conforme código de assunto específico e seguir o guia de submissão eletrônica de texto de bula.
§ 1º – As empresas detentoras de registros de medicamentos similares intercambiáveis, terão o prazo de 1 (um) ano a contar de sua inclusão na relação a que se refere o art. 2º para notificar à Anvisa a adaptação da bula, nos termos do caput deste artigo.
§ 2º – A adaptação prevista no parágrafo anterior é de implementação imediata e não depende de manifestação da Anvisa.
§ 3º – Os medicamentos similares intercambiáveis que não tiverem suas bulas alteradas no prazo definido no § 1º deste artigo não poderão ser comercializados no país.
§ 4º – Os medicamentos produzidos até a notificação da alteração de bula poderão ser comercializados até o término de sua validade.
Art. 5º – Para efeito de avaliação das petições de renovação de registro de medicamentos similares cujos estudos de equivalência farmacêutica, biodisponibilidade relativa/bioequivalência ou bioisenção ainda não tenham sido analisados, a Anvisa publicará Instrução Normativa definindo os critérios e ordem de sua avaliação.
Art. 6º – O Anexo I da RDC nº 47/2009 fica acrescido da seguinte redação:
I – Identificação do Medicamento:
…………………….
“Para medicamentos constantes da relação a que se refere o art. 2º da RDC nº 58, de 10 de outubro de 2014, incluir a frase: MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA.”
Art. 7º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO – Diretor-Presidente
Lista de Medicamentos Similares Intercambiáveis
Link da Lista de Medicamentos Similares Intercambiáveis
Fonte: ANVISA – http://portal.anvisa.gov.br/medicamentos-similares
6 comments
Boa tarde, nobre farmacêutica. Parabéns por esclarecer nossas dúvidas. Você é muito importante para nós. Gostaria de saber se posso intercambiar o medicamento similar de referência pelo genérico
Boa Noite Eduardo,
Obrigada por suas palavras.
Não, você não pode intercambiar o medicamentos similar pelo genérico. O medicamento similar só é intercambiável com o referência e também não pode ser intercambiável com outro similar.
Essa lista dos medicamentos similares e os respectivos de referência significa que eles são intercambiáveis?
Exatamente isso Luana!
humm. entendi. Muito obrigada
Olá, querida. Estou com uma dúvida em relação as penalidades, caso haja a troca indevida de um medicamento similar por um genérico. Como proceder para consertar esse tipo de erro?