Nova regra sobre receitas de buprenorfina.

Dispensação, Legislação, Medicamentos

A RDC n° 169/2017, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2017, alterou o tipo de receita médica exigida para a compra de medicamentos contendo a substância buprenorfina na forma farmacêutica adesivos transdérmicos em matriz polimérica adesiva, ou seja, sem reservatório de substância ativa.

Com a publicação da norma, estes medicamentos passaram a ser sujeitos à prescrição em RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL em 2 (duas) vias e não mais à prescrição em Notificação de Receita “A” (amarela).

A norma flexibilizou o tipo de receituário, tendo em vista as características farmacológicas e da tecnologia farmacêutica do produto, além dos dados de monitoramento da segurança de uso deste tipo de medicamento no Brasil. As vendas de medicamentos contendo buprenorfina na forma de adesivos continuarão a ser registradas no sistema eletrônico de controle de medicamentos da Anvisa, Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), o que permitirá o acompanhamento dessa nova medida.

A alteração de receituário entrou em vigor no dia 16 de setembro de 2017. Assim, a partir desta data, os medicamentos somente podem ser prescritos mediante a Receita de controle especial em 2 vias.

As Notificações de Receita “A” que foram emitidas para esses medicamentos até o dia 16 de setembro poderão ser aceitas na dispensação, desde que estejam dentro do período de validade de 30 (trinta) dias.

Bula da Anvisa do Medicamento Restiva®

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Fonte: ANVISA – https://goo.gl/XHcu1L

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