Os coronavírus pertencem a uma família de vírus responsáveis por causar infecções respiratórias. O novo subtipo do coronavírus foi descoberto em dezembro de 2019 após o registro de vários casos na China. Esse vírus, provoca a doença chamada de coronavírus ou COVID-19. O novo coronavírus é uma cepa que não foi previamente identificada em humanos.
Em 1937, foram isolados pela primeira vez, os primeiros coronavírus humanos. Entretanto, apenas em 1965 que esse vírus foi descrito como coronavírus, em virtude do perfil microscópico, semelhante a uma coroa. Os coronavírus são zoonóticos, o que significa que são transmitidos entre animais e pessoas. Vários coronavírus conhecidos estão circulando em animais mas ainda não infectaram humanos.
As crianças pequenas são os indivíduos mais propensos a se infectarem com os tipos mais comuns dos coronavírus e a maioria das pessoas se infecta com esses vírus ao longo de sua vida.
Os sinais mais comuns de infecção pelo novo coronavírus incluem sintomas respiratórios, febre, tosse, falta de ar e dificuldades respiratórias. Em casos mais graves, a infecção pode causar pneumonia, síndrome respiratória aguda grave, insuficiência renal e até morte.
» Tendo em vista a rápida disseminação e propagação da doença pelo mundo, a Organização Mundial da Saúde, OMS, declarou que o surto do novo coronavírus é uma emergência de saúde pública de importância internacional no dia 30/01/2020. Mas o que isso significa? Na 58ª Assembléia Mundial da Saúde, realizada em 2005 foi aprovado o Regulamento Sanitário Internacional, RSI 2005 que define:
emergência de saúde pública de importância internacional é um evento extraordinário que constitui um risco de saúde pública para outro estado ou país por meio de propagação internacional de doenças e que requer uma resposta internacional coordenada.
Por evento entende-se a manifestação de uma doença ou uma ocorrência que cria um potencial para doença.
» No Brasil, foi publicada a Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).
» Em 06 de fevereiro de 2020, foi publicada a Lei 13979 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto de coronavírus. A lei 13979 estabeleceu 2 medidas para o enfrentamento da crise do novo coronavírus, ISOLAMENTO e QUARENTENA…
» Em 11 de março de 2020, o Diretor Geral da OMS, Dr Tedros Adhanom Ghebreyesus declarou que o surto do novo coronavírus pode ser caracterizado como uma PANDEMIA.
SURTO: acontece quando há um aumento inesperado do número de casos de determinada doença em uma região específica. Em algumas cidades, a dengue, por exemplo, é tratada como um surto e não como uma epidemia, pois acontece em regiões específicas, como um bairro.
EPIDEMIA: uma epidemia irá acontecer quando existir a ocorrência de surtos em várias regiões. A epidemia a nível municipal é aquela que ocorre quando diversos bairros apresentam certa doença, a nível estadual ocorre quando diversas cidades registram casos e a nível nacional, quando a doença ocorre em diferentes regiões do país.
ENDEMIA: a endemia não está relacionada a uma questão quantitativa ou número de casos. É uma doença que se manifesta com frequência e somente me determinada região, de causa loca. A febre amarela, por exemplo, é considerada uma doença endêmica da região norte do Brasil. A malária é endêmica na África.
PANDEMIA: a pandemia, em uma escala de gravidade, é o pior dos cenários. Ela acontece quando uma epidemia se estende a níveis mundiais, ou seja, e espalha por diversas regiões do planeta. Em 2009, a gripe A (ou gripe suína) passou de uma epidemia para uma pandemia quando a OMS começou a registrar casos nos seis continentes do mundo.
» Também em 11 de março de 2020 foi editada a Portaria 356 para regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13979 a fim de estabelecer as medidas para enfrentamento da emergência ocasionada pela disseminação do coronavírus.
O nome quarentena provém do fato de que, tempos atrás, quando autoridades portuárias suspeitavam que os passageiros ou tripulantes de um navio eram portadores de uma infecção, impediam que esse navio atracasse, durante 40 dias.
Em questões de saúde pública, o termo quarentena é utilizado para definir o isolamento de certas pessoas, lugares e animais que podem acarretar perigo de infecção.
O período de quarentena é relativo e depende do tempo necessário para proteção contra a propagação de uma determinada doença.
Isso significa que o tempo de quarentena pode variar e nem sempre compreende o período de 40 dias, podendo ser menor ou maior, de acordo com o período de incubação de uma doença.
Se a pessoa esteve em contato com alguém que tem o vírus deve ficar em quarentena aguardando para ver se tem sintomas
O termo isolamento é utilizado para definir o estado de uma coisa ou uma pessoa isolada, privada do contato social. Também pode referir-se a um local, um edifício ou parte deste, que é destinada à segregação e ao tratamento de pacientes com doenças contagiosas.
Se a pessoa testou positivo para o Covid-19 deve ficar em isolamento.
A fim de definir a distinção entre estes termos, serão adotadas as definições previstas em lei. De acordo com a lei número 13979, de 6 de fevereiro de 2020, em seu artigo 2º, são adotadas as seguintes definições:
“I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e
II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.”
Dessa maneira, foi editada a Portaria 356 de 11 de março de 2020 para regulamentação e operacionalização do disposto na Lei 13979 a fim de estabelecer as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
“Art. 3º A medida de isolamento objetiva a separação de pessoas sintomáticas ou assintomáticas, em investigação clínica e laboratorial, de maneira a evitar a propagação da infecção e transmissão local.”
Pode ser adotado o isolamento domiciliar ou hospitalar, dependendo da situação do paciente. O isolamento não é obrigatório, não há um controle sobre as ações das pessoas, é uma recomendação que visa à proteção individual e coletiva.
Ainda de acordo com a Portaria 356:
“Art. 4º A medida de quarentena tem como objetivo garantir a manutenção dos serviços de saúde em local certo e determinado.
» Ao diminuir a velocidade de disseminação da infecção, evita-se a sobrecarga do sistema de saúde tendo em vista a defasagem do SUS e dos sistemas de saúde privados em atender à demanda da população . Com isso, ganha-se tempo para tratar os doentes e controlar a disseminação da doença.
» Para reafirmar a importância dessas medidas, basta verificarmos como está a situação da China hoje, que vem enfrentando e controlando a crise. A situação do país está começando a retornar aos padrões normais do cotidiano.
» Por outro lado, temos a Itália, que é o epicentro da crise de saúde na Europa e está enfrentando uma crise sem precedentes, com grande número de mortos e extrema dificuldade no combate a essa epidemia.
O isolamento social é um comportamento no qual o indivíduo deixa de participar, voluntariamente ou não, de atividades sociais em grupo como trabalho e entretenimento. É um fenômeno observado normalmente na população idosa, nos sem-teto ou grupos com pouca mobilidade, entretanto não é limitado a estes grupos e pode ser observado em outras faixas etárias, grupos sociais e em grandes cidades. Fatores como doenças físicas, ideologias de preservação e doenças psicológicas podem influenciar o surgimento do isolamento social.
» A COVID-19 é uma doença física que levou a este comportamento de isolamento social, tanto por recomendação das autoridades sanitárias, quanto por iniciativa própria de grande parcela da população. O isolamento social nesse caso é voluntário e reflete uma preocupação social, um ato de civilidade e humanidade para a proteção individual e coletiva.
Entretanto, na mesma proporção que o isolamento social é benéfico no sentido de diminuir a velocidade de propagação do novo coronavírus, sabemos que também nos é prejudicial visto que, naturalmente, o ser humano é um ser social. Privar-se do convívio social é uma tarefa difícil, mesmo que voluntariamente, afeta negativamente a condição da psique humana, necessitamos do convívio e interação social para vivermos.
Acesse o artigo→ Informações sobre o Novo Coronavírus – Covid-19
No próximo artigo vamos falar sobre como lidar com o isolamento social e dar muitas dicas para que possamos ficar em casa com menos ansiedade possível.
Guest post: Cassilei Carvalho
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Eu e a minha filha testamos positivo em teste rapido estamos a espera de um PCR!
Nestes termos...estamos de quarentena ou isolamento?
A nivel de entidade empregadora como atuar?
Obrigada
Olá, Alexandra!
Por se tratar de um teste rápido, dizemos que o teste é reagente, não positivo. O resultado positivo é dado pela associação entre sintomas e um teste de maior confiabilidade, como o PCR.
Seria o teste para coronavírus? Você não especificou.
Neste caso é necessário permanecer em isolamento. A quarentena irá abranger o período de isolamento até o desaparecimento dos sintomas e/ou cessar o período de transmissibilidade do vírus.
Quanto ao empregador, sugiro entrar em contato e relatar o ocorrido para ver quais as medidas necessárias a serem tomadas neste caso.