Legislação

Atualização das Regras para as Quantidades Máximas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial

Compartilhar

<div class&equals;"icon update">Artigo Atualizado em 18&sol;05&sol;2022&period;<&sol;div>&NewLine;<h2>Atualização das Regras para as Quantidades Máximas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial em Decorrência da Pandemia de COVID-19<&sol;h2>&NewLine;<div class&equals;"icon atention"><strong>ATENÇÃO&excl;<&sol;strong><br &sol;>&NewLine;Foram alteradas somente as quantidades máximas que podem ser dispensadas&comma; a validade das prescrições &lpar;30 dias&rpar;&comma; continua sem alteração &lpar;vide item 4 do texto&rpar;&excl;<&sol;div>&NewLine;<p>Em virtude da <strong>Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional &lpar;ESPII&rpar;<&sol;strong>&comma; relacionada ao novo Coronavírus &lpar;SARS-CoV-2&rpar;&comma; a A Anvisa e o Ministério da Saúde publicaram no dia 24&sol;03&sol;2020 a <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">RESOLUÇÃO – RDC Nº 357&comma; DE 24 DE MARÇO DE 2020<&sol;a> que estabeleceu <strong>Novas Regras para as Quantidades Máximas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Passaram-se 6 meses da publicação da RDC 357 e&comma; como a pandemia aina não teve um desfecho&comma; foi publicada no dia 25&sol;09&sol;2020 a <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-425-de-24-de-setembro-de-2020-279455835" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">RESOLUÇÃO – RDC 425&comma; DE 25 DE SETEMBRO DE 2020<&sol;a>&comma; que estendeu a validade da RDC 357&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Destacamos todos os pontos relevantes para auxiliar no entendimento dessa questão e o primeiro ponto a ser mencionado é o que recebeu a nova redação&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>1- As regras dessa RDC foram editadas inicialmente com validade para <span style&equals;"text-decoration&colon; underline&semi;"><strong>6&lpar;seis&rpar; meses<&sol;strong><&sol;span>&comma; poderiam ser renovadas ou não&comma; por iguais períodos&comma; enquanto enquanto fosse reconhecida pelo Ministério da Saúde&comma; emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A partir de agora&comma; a validade da RDC 357 de 24&sol;03&sol;2020 será igual à duração da situação de emergência em saúde pública conforme nova redação do artigo 5º&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>&&num;8221&semi; Art&period; 5º&period; A vigência desta Resolução cessará automaticamente a partir do reconhecimento pelo Ministério da Saúde de que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria nº 188&sol;GM&sol;MS&comma; em 3 de fevereiro de 2020&period; &&num;8221&semi; &lpar; NR &rpar;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Pontos que permaneceram inalterados&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>2- As quantidades máximas estendidas foram apenas as de medicamentos sujeitos a controle especial portanto&comma; <span style&equals;"text-decoration&colon; underline&semi;"><strong>NÃO SE APLICAM AOS ANTIBIÓTICOS<&sol;strong><&sol;span>&period;<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<p>3- Foram estendidas as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial permitidas em Notificações de Receita e Receitas de Controle Especial anteriormente previstas nas legislações vigentes&period;<&sol;p>&NewLine;<h4 style&equals;"text-align&colon; center&semi;">▼Veja o que mudou na Tabela Abaixo▼&colon;<&sol;h4>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;03&sol;tabela-mudanças-controlados-rdc357&period;png"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-5050" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;03&sol;tabela-mudanças-controlados-rdc357&period;png" alt&equals;"tabela-mudancas-controlados" width&equals;"1198" height&equals;"908" &sol;><&sol;a><&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<p>4- Todas as exigências para as Notificações de Receitas e Receitas de Controle Especial como cores&comma; redação&comma; dados que devem conter e <mark><strong>validade das receitas &lpar;30dias a partir da data de emissão para aquisição dos medicamentos&rpar; são mantidas<&sol;strong><&sol;mark>&period; O que muda são apenas as quantidades máximas que devem ser dispensados dos medicamentos controlados contidos nas mesmas&period;<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<p>5- Foi permitido a entrega de medicamentos sujeitos a controle especial por meio remoto&period; Desde que sejam seguidas as seguintes regras&colon;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"dou-paragraph">I &&num;8211&semi; o estabelecimento dispensador deve prestar atenção farmacêutica&comma; a qual pode ser realizada por meio remoto&semi;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"dou-paragraph">II &&num;8211&semi; cabe ao estabelecimento dispensador realizar o controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente&comma; que deverão ser registrados para cada paciente no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio&comma; conforme modelo constante no Anexo II desta Resolução&semi;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"dou-paragraph">III &&num;8211&semi; o estabelecimento dispensador deve inicialmente buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e&comma; somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição&comma; proceder à entrega do medicamento e coletar as informações e assinaturas necessárias&comma; inclusive no Formulário de Registro de Entrega em Domicílio&semi;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"dou-paragraph">IV &&num;8211&semi; os registros devem ficar disponíveis no estabelecimento dispensador para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"dou-paragraph">§ 1º É vedada a compra e a venda dos medicamentos a serem entregues remotamente através da internet&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 2º Os critérios e procedimentos dispostos neste artigo não excluem a obrigação de atendimento aos demais requisitos estabelecidos pela Portaria SVS&sol;MS nº 344&sol;1998&comma; Portaria SVS&sol;MS nº 6&comma; de 29 de janeiro de 1999&comma; Resoluções de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDCs nº 58&sol;2007&comma; nº 11&sol;2011&comma; n° 50&sol;2014&comma; nº 11&sol;2011 e nº 191&sol;2017&comma; bem como os critérios adicionais definidos por programas governamentais&period;<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<p>Findo o prazo de vigência desta Resolução&comma; serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS&sol;MS nº 344&sol;1998&comma; Resoluções de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDCs nº 58&sol;2007&comma; nº 50&sol;2014&comma; nº 11&sol;2011 e nº 191&sol;2017&comma; bem como o disposto na Portaria SVS&sol;MS nº 344&sol;1998 e na Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 44&comma; de 17 de agosto de 2009&comma; no que se refere à vedação da entrega remota definida por programa público específico e da entrega em domicílio de medicamentos sujeitos a controle especial&period;<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h4>▼Você pode fazer o download da Tabela com as Novas Regras em PDF para Impressão ▼<&sol;h4>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p><iframe src&equals;"https&colon;&sol;&sol;drive&period;google&period;com&sol;file&sol;d&sol;1hbESqr58dWJGrXvaB7znVK46Dql5IQPF&sol;preview" width&equals;"640" height&equals;"480"><&sol;iframe><&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<h4>» ORIENTAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA DISPENSAÇÃO DOS MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL EM PDF PARA DOWNLOAD ▼<&sol;h4>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p><iframe src&equals;"https&colon;&sol;&sol;drive&period;google&period;com&sol;file&sol;d&sol;1o5faUgHQBysSUZB4XPPBS6&lowbar;S-GPQrljN&sol;preview" width&equals;"640" height&equals;"480"><&sol;iframe><&sol;p>&NewLine;<h4>» FLUXOGRAMA COM AS REGRAS TEMPORÁRIAS DAS QUANTIDADES MÁXIMAS DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS QUE PODEM SER PRESCRITAS E DISPENSADAS DE ACORDO COM A RDC Nº357 DE 24&sol;03&sol;2020 ▼ PARA DOWNLOAD ▼<&sol;h4>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;drive&period;google&period;com&sol;file&sol;d&sol;1PoPSTPe73OrR7VrLLQoYHbhtjn0pVihI&sol;view&quest;usp&equals;sharing">https&colon;&sol;&sol;drive&period;google&period;com&sol;file&sol;d&sol;1PoPSTPe73OrR7VrLLQoYHbhtjn0pVihI&sol;view&quest;usp&equals;sharing<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p><iframe src&equals;"https&colon;&sol;&sol;drive&period;google&period;com&sol;file&sol;d&sol;1PoPSTPe73OrR7VrLLQoYHbhtjn0pVihI&sol;preview" width&equals;"640" height&equals;"480"><&sol;iframe><&sol;p>&NewLine;<p>▼Imagem em PNG▼<&sol;p>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;07&sol;FD-Fluxograma-RDC357-ATUAL&period;png"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-5785" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;07&sol;FD-Fluxograma-RDC357-ATUAL&period;png" alt&equals;"" width&equals;"3508" height&equals;"2482" &sol;><&sol;a><&sol;p>&NewLine;<figure class&equals;"wp-block-image size-full"><&sol;figure>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h5>» Posição do Conselhos Regional de Farmácia de MG em relação a RDC Nº357<&sol;h5>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>CRF-MG &srarr; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;crfmg&period;org&period;br&sol;site&sol;noticias&sol;anvisa-estende-as-quantidades-maximas-de-medicamentos-sujeitos-a-controle-especial-e-autoriza-a-entrega-domiciliar" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">https&colon;&sol;&sol;www&period;crfmg&period;org&period;br&sol;site&sol;noticias&sol;anvisa-estende-as-quantidades-maximas-de-medicamentos-sujeitos-a-controle-especial-e-autoriza-a-entrega-domiciliar<&sol;a><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p>► Veja a Resolução na Íntegra &srarr; <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">RESOLUÇÃO &&num;8211&semi; RDC Nº 357&comma; DE 24 DE MARÇO DE 2020<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p>► Veja a alteração da Resolução &srarr; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-425-de-24-de-setembro-de-2020-279455835" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">RDC nº 425&comma; DE 24 DE SETEMBRO DE 2020<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"icon cx-gray">Para ler Todas as Legislações citadas neste artigo acesse&colon;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;"entry-title"><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;bit&period;ly&sol;legislacaofd1" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">» » Legislações Farmacêuticas e Sanitárias Relacionadas às Farmácias e Drogarias<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<div class&equals;"icon atention">&NewLine;<p>No dia 22 de abril de 2022&comma; em publicação no Diário Oficial da União &lpar;D&period;O&period;U&period;&rpar;&comma; o Ministério da Saúde declarou&comma; por meio da Portaria nº 913&sol;2022&comma; o encerramento da &OpenCurlyDoubleQuote;Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus &lpar;2019-nCoV&rpar;”&comma; revogando a Portaria GM&sol;MS nº 188&comma; de 3 de fevereiro de 2020 e determinando que a medida entrará em vigor 30 dias após a data da publicação no D&period;O&period;U&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No dia 12 de maio de 2022&comma; a Anvisa publicou em seu site a prorrogação da validade de normas implementadas durante a situação de emergência em saúde pública para não causar impactos no combate à pandemia&comma; no entanto&comma; tais prorrogações ainda não foram publicadas em Diário Oficial da União&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Dentre essas normas&comma; 18 delas serão prorrogadas até 23 de maio de 2023 &lpar;13 normas de impacto direto à atuação do farmacêutico&rpar;&comma; a fim de não causar conflitos na política de combate à Covid-19&comma; mantendo-se a promoção da saúde pública&period;  Tal decisão terá <strong>vigência a partir de 22 de maio de 2022<&sol;strong>&comma; data esta que entra em vigor a Portaria GM&sol;MS nº 913&sol;2022&period;<&sol;p>&NewLine;<p>☞ A <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-425-de-24-de-setembro-de-2020-279455835" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">RDC nº 425&comma; DE 24 DE SETEMBRO DE 2020<&sol;a>  que tratamos neste artigo se enquadra entre as normas que serão prorrogadas&comma; portanto&comma; terá vigência até 23 de maio de 2023&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h4>?Recebi várias mensagens com dúvidas quanto à dispensação de medicamentos controlados após essa RDC&period;<&sol;h4>&NewLine;<p>Por isso enviei para a Anvisa no Fale conosco&comma; protocolo 2020117613 a seguinte dúvida&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>Gostaria de tirar uma dúvida sobre a RESOLUÇÃO &&num;8211&semi; RDC Nº 357&comma; DE 24 DE MARÇO DE 2020<&sol;p>&NewLine;<p>Sou farmacêutica e preciso da sua orientação&period;<br &sol;>&NewLine;1º Exemplo&colon; A partir do dia 24&sol;03&sol;2020&comma; se eu receber uma Notificação de Receita A Amarela onde está prescrito Ritalina 10mg 30cp ou 1cx&period;<br &sol;>&NewLine;Posso dispensar 90 cp&quest; Mesmo estando prescrito 30cp ou 1 &lpar;uma&rpar; cx&quest;<br &sol;>&NewLine;2º Exemplo&colon; Se receber uma Receita de Controle Especial de Fluoxetina 20mg prescrito 2cx ou 60comprimidos&period;<br &sol;>&NewLine;Posso dispensar 180 comprimidos&quest; Ou devo seguir a quantidade prescrita&quest;<br &sol;>&NewLine;3º Exemplo&colon; Se receber uma Notificação de Receita B Azul prescrito Rivotril 2mg 2cx ou 60comprimidos&period;<br &sol;>&NewLine;Posso dispensar 180 comprimidos&quest; Ou devo seguir a quantidade prescrita&quest;<&sol;p>&NewLine;<p>Aguardo sua orientação&period;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Em resposta ao questionamento acima&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>Em atenção a sua solicitação&comma; informamos que para as prescrições emitidas após a publicação da RDC nº 357&sol;2020 <strong>não poderão ser aviadas quantidades maiores que as prescritas<&sol;strong>&period; Os profissionais poderão prescrever conforme as novas quantidades máximas estabelecidas&comma; mas não poderá ser dispensada quantidade superior à constante na prescrição&period;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h4>» Para entender um pouco mais sobre as substâncias que tornaram-se controladas em decorrência da pandemia de SARS-CoV-2 acesse o artigo abaixo&colon;▼<&sol;h4>&NewLine;<p><strong><span style&equals;"font-size&colon; 20px&semi;">► <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;2020&sol;07&sol;medicamentos-controlados-pelo-coronavirus&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">Medicamentos Controlados pelo Coronavírus<&sol;a><&sol;span><&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>A <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;documents&sol;10181&sol;5821187&sol;&percnt;283&percnt;29RDC&lowbar;351&lowbar;2020&lowbar;COMP&period;pdf&sol;2faed36b-5a5c-4abf-bd61-39485bd5cc10" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">RDC nº 351&comma; de 20 de março de 2020<&sol;a> atualizou a lista de controlados e colocou a <strong>cloroquina e a hidroxicloroquina<&sol;strong> como lista C1 &lpar;receita branca em duas vias&rpar;&period; Foi revogada pela Resolução &&num;8211&semi; RDC nº 405&comma; de 22 de julho de 2020&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;documents&sol;10181&sol;5821187&sol;RDC&lowbar;372&lowbar;2020&lowbar;COMP&period;pdf&sol;85464ff8-6441-41ab-893c-96e343b83f47" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">RDC nº 372&comma; de 15 de abril 2020<&sol;a> atualizou a lista de controlados e colocou a <strong>nitazoxanida<&sol;strong> como lista C1 &lpar;receita branca em duas vias&rpar;&period; Também foi Revogada pela Resolução &&num;8211&semi; RDC nº 405&comma; de 22 de julho de 2020&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-405-de-22-de-julho-de-2020-268192342" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">RDC nº 405&comma; DE 22 DE JULHO DE 2020<&sol;a> atualizou a lista C1 com exclusão das substâncias <strong>cloroquina&comma; hidroxicloroquina e nitazoxanida<&sol;strong> que deixaram de fazer parte da lista C1&period; Entretanto&comma; essas substâncias continuaram a ser vendidas sob <strong>regime de controle especial<&sol;strong>&comma; dispensação mediante apresentação de receita branca em duas vias com retenção da 1ª via da receita&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A RDC 405 também incluiu a <strong>ivermectina ao regime de controle especial<&sol;strong>&comma; dispensação mediante apresentação de receita branca em duas vias e venda com retenção da 1ª via da receita sem fazer parte da lista C1&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-420-de-1-de-setembro-de-2020-275243243" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener noreferrer">RDC nº 420&comma; DE 1º DE SETEMBRO DE 2020<&sol;a> retirou do regime de controle especial&comma; dispensação mediante apresentação de receita branca em duas vias e venda com retenção da 1ª via da receita as substâncias <strong>ivermectina e nitazoxanida<&sol;strong>&comma; entretanto&comma; manteve a <strong>cloroquina e hidroxicloroquina<&sol;strong>&period;<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h5>Referências&colon;<&sol;h5>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA&period; RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 351&comma; DE 20 DE MARÇO DE 2020&period; Disponível em&colon; http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;documents&sol;10181&sol;5821187&sol;&percnt;283&percnt;29RDC&lowbar;351&lowbar;2020&lowbar;COMP&period;pdf&sol;2faed36b-5a5c-4abf-bd61-39485bd5cc10&period; Acesso em&colon; 25 set&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA&period; RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 372&comma; DE 15 DE ABRIL DE 2020&period; Disponível em&colon; http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;documents&sol;10181&sol;5821187&sol;RDC&lowbar;372&lowbar;2020&lowbar;COMP&period;pdf&sol;85464ff8-6441-41ab-893c-96e343b83f47&period; Acesso em&colon; 25 set&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA&period; RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 405&comma; DE 22 DE julho DE 2020&period; Disponível em&colon; http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;documents&sol;10181&sol;5956497&sol;RDC&lowbar;405&lowbar;2020&lowbar;&period;pdf&sol;5ea72f28-c9dd-47c2-b7da-1b1ed2f1749e&period; Acesso em&colon; 25 set&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA&period; RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 420&comma; DE 1º DE setembro DE 2020&period; Disponível em&colon; https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-420-de-1-de-setembro-de-2020-275243243&period; Acesso em&colon; 25 set&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA&period; RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 357&comma; DE 24 DE março DE 2020&period; Disponível em&colon; https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-rdc-n-357-de-24-de-marco-de-2020-249501721&period; Acesso em&colon; 25 set&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">MINISTÉRIO DA SAÚDE – MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA&period; RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 425&comma; DE 24 DE setembro DE 2020&period; Disponível em&colon; https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-425-de-24-de-setembro-de-2020-279455835&period; Acesso em&colon; 25 set&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">http&colon;&sol;&sol;www&period;crfsp&period;org&period;br&sol;noticias&sol;12093-impacto-ao-farmac&percnt;C3&percnt;AAutico&period;html<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;

Related Post

Ver comentários

  • Bom dia, você vão atualizar novamente o quadro explicativo de dispensação?

  • Boa tarde, tomo Ritalina 10mg tenho deficit de atenção e tomo todos os dias 6 comprimidos e habitualmente o médico passa n° de caixas para o mês 3 cx com 60 comp. Fui a farmácia hoje na farmácia hoje pela manhã ,e o funcionário só vendeu 1 caixa e disse que esta medicação era assim. Isto é verdade? Houve alguma alteração na lei que me impede de comprar a prescricao passada pelo médico na totalidade? Se me puderem ajudar agradeço procurei esta informação, mas não consegui encontrar nada claro para mim. Desde já agradeço.
    Atenciosamente
    Marcelle

    • To na mesma dúvida, sempre comprei 3 com 60 cada, ai mudou e to com uma receita do ultimo atendimento e nao querem me vender. Tomo 7 comprimidos por dia, alem de ser mais barato, é mais pratico nao ter de sair de casa pois trampo home office.

    • To na mesma dúvida, sempre comprei 3 com 60 cada, ai mudou e to com uma receita do ultimo atendimento e nao querem me vender. Tomo 7 comprimidos por dia, alem de ser mais barato, é mais pratico nao ter de sair de casa pois trampo home office.

  • Boa tarde, tomo buprenorfina todos os dias e habitualmente o médico passa n° de caixas para o mês 5 ou 6 caixas o que é muito bom porque não corro o risco de me esquecer e ter de ir á pressa procurar está medicação que já me aconteceu esgotar. Acontece que hoje na farmácia onde vou sempre, mas fui atendida por algum funcionário novo, que só me vendeu duas caixas e disse que esta medicação era assim. Isto é verdade? Houve alguma alteração na lei que me impede de levantar a receita passada pelo médico na totalidade? Se me puderem ajudar agradeço procurei esta informação, mas não consegui encontrar nada claro para mim. Obrigada

    • Olá Ana,

      Ainda não houve alteração nas quantidades de medicamentos a serem dispensados desde a resolução que aumentou o tempo de tratamento para dispensação.
      As regras voltam ao normal em maio de 2023.

  • Olá, boa tarde! Se estiver na prescrição medicamentos antiparkinsonianos e anticonvulsivantes a quantidade de caixa e logo em seguida estiver uso contínuo eu posso dispensar a quantidade máxima para até 180 dias de tratamento ou dispenso apenas a quantidade de caixas descrita no receituário?

  • Bom dia, trabalho em uma drogaria, sou farmacêutica e gostaria de saber se posso continuar atendendo as receitas de emergência lista A, feitas em folha branca, por uma médica que se autoprescreve Ritalina 10 mg , a cada seis dias. Isso é permitido pela legislação?
    Obrigada

    • Olá Yara,

      Complicado hein! A princípio não conheço proibições na legislação relacionada a esta prática, mas existe o código de ética médico que pode ser útil para evitar a repetição dessa prática com tanta frequencia.
      Sugiro que vc consulte a Vigilância Sanitária da sua cidade e converse com o seu fiscal para ver qual é a opinião dele com relação a isso.
      Você também pode entrar em contato com o CRM e pedir orientação deles.

  • Sobre as quantidades em notificação de receita, é necessário vir com CID ?

    • Olá Kaline,

      A única lei que obriga a presença do CID nas receitas independente da quantidade de caixas é a LEI N° 9.965, DE 27 DE ABRIL DE 2000 Medicamentos Esteróides e Anabolizantes.
      Além das receitas de emergência dispostas na portaria 344/98.
      No caso das notificações de receita, quando as quantidades foram maiores que as autorizadas pela legislação vigente, aí sim há a necessidade de se colocar o CID na justificativa que acompanha a notificação.

  • Boa noite, gostaria de saber se posso dispensar uma quantidade maior que a prescrição, por exemplo:
    Fluoxetina 20 mg 180 comprimidos tomar 3 cp ao dia.
    A cartela vem com 14 cp, seria legal dispensar 182 cp?

    • Olá Fabiana,
      O ideal é dispensar sempre a menor da quantidade prescrita caso não dê para dispensar a quantidade exata.
      Para que vc dispense uma quantidade maior, vai depender do que a VISA da sua cidade interpreta sobre as dispensações e como a empresa que você trabalha lida com isso.
      Por ser apenas 2 comprimidos a mais, não vejo muito problema em dispensar essa quantidade.
      Mesmo assim converse com os responsáveis pela empresa e com seus fiscais sobre isso.

  • Boa noite..TUDO BEM?
    Devido a pandemia, peguei um receita de ritalina 10 mg, com a posologia de 3 comprimidos de 12/12 horas. estava assim sei caixas? pode ser dispensado precisar de laudo medico?

    • Olá Dislaine,
      De acordo com as regras vigentes até o final da pandemia, Vc pode diepensar medicamentos das listas A para até 3 meses de tratamento.

  • Se numa receita tem 1caixa (60 comprimidos), posso dispensar duas caixas de 30?

  • No caso da hidroxicloroquina, pode ser vendida na mesma receita com azitromicina?

    • Olá Renato,
      Os antibióticos não podem ser dispensados na mesma receita que os medicamentos controlados pela portaria 344/98.
      Não vi na lei restrição para a hidroxicloroquina na mesma receita que a azitromicina.
      Somente sei por estudos científicos que estes medicamentos não fazem efeito para o tratamento da Covid-19

Posts Recentes

Caderneta de Saúde para Crianças, Idosos e Gestantes

Com toda a polêmica e fake news em torno das vacinas muitas pessoas estão deixando de se vacinar e vacinar… Leia mais

Balanços de Medicamentos Controlados Portaria 344/98 BMPO, RMNA e RMNB2

Artigo atualizado em 19/05/2022 Um artigo muito acessado aqui no Farmacêutico Digital é o de Orientações para Dispensação de Medicamentos… Leia mais

Diferença entre Remédio e Medicamento

Você sabe qual a Diferença entre Remédio e Medicamento? Muitas vezes usamos a palavra remédio para definir um medicamento. Apesar… Leia mais

Sistema ABO e Fator RH

A importância do sangue é conhecida desde tempos remotos mas, como utilizar o sangue, seu armazenamento, suas incompatibilidades, o conhecimento… Leia mais

O que é Responsabilidade Técnica e Certidão de Regularidade Técnica

A responsabilidade técnica é muito mais que somente uma ato administrativo. O farmacêutico responsável técnico é submetido a deveres e… Leia mais

Dia do Farmacêutico

20 de Janeiro, Dia do Farmacêutico Você sabe porque o Dia do Farmacêutico é comemorado no dia 20 de janeiro… Leia mais

Este site usa cookies.

Saiba mais