<h2><strong>NÃO</strong>.</h2>
<h4>A Portaria nº 344/1998 continua vigente.</h4>
<hr />
<h3>Por que foi necessária a RDC nº 1.000/2025</h3>
<p class="isSelectedEnd">Com a instituição do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), tornou-se necessário atualizar as regras relativas aos próprios receituários.</p>
<p class="isSelectedEnd">Essa atualização ocorreu com a publicação da <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&;tipo=RDC&;numeroAto=00001000&;seqAto=000&;valorAno=2025&;orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&;nomeTitulo=codigos&;desItem=&;desItemFim=&;cod_modulo=310&;cod_menu=8542" target="_blank" rel="noopener"><strong>RDC nº 1.000/2025, de 11 de dezembro de 2025</strong></a>.</p>
<p class="isSelectedEnd">Embora a RDC nº 1.000/2025 tenha promovido alterações importantes na <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&;tipo=POR&;numeroAto=00000344&;seqAto=000&;valorAno=1998&;orgao=SVS/MS&;codTipo=&;desItem=&;desItemFim=&;cod_menu=1696&;cod_modulo=134&;pesquisa=true" target="_blank" rel="noopener">Portaria nº 344/1998</a>, <strong>ela não revogou o regulamento</strong>. A Portaria continua sendo o principal regulamento técnico brasileiro sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. <span style="text-decoration: underline;">A interpretação de que teria sido revogada decorre, em grande parte, do fato de a RDC ter revogado os anexos da Portaria que continham os modelos oficiais de receituários, posteriormente substituídos por novos modelos disponibilizados pela Anvisa</span>.</p>
<p class="isSelectedEnd">O que a RDC nº 1.000/2025 fez foi promover alterações pontuais e relevantes na Portaria nº 344/1998, especialmente nos dispositivos que disciplinam as Notificações de Receita, as Receitas de Controle Especial, as receitas sujeitas à retenção, a impressão dos formulários, o gerenciamento das numerações e os requisitos para emissão de receituários em meio eletrônico.</p>
<p class="isSelectedEnd">Sob essa perspectiva, a RDC nº 1.000/2025 deve ser compreendida como uma etapa da evolução regulatória iniciada com a <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&;link=S&;tipo=RDC&;numeroAto=00000873&;seqAto=000&;valorAno=2024&;orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&;cod_modulo=134&;cod_menu=1696" target="_blank" rel="noopener">RDC nº 873/2024</a>. Enquanto esta instituiu o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e estabeleceu sua estrutura normativa, a RDC nº 1.000/2025 atualizou os modelos oficiais de receituários, promoveu alterações na regulamentação aplicável e adequou o ordenamento jurídico para a ampliação da emissão eletrônica de prescrições sujeitas a controle especial.</p>
<p>A Anvisa optou por um processo de modernização gradual, preservando os fundamentos da Portaria nº 344/1998 e incorporando mecanismos compatíveis com a realidade digital dos serviços de saúde brasileiros.</p>
<p>Além da Portaria nº 344/1998, a RDC nº 1.000/2025 também promoveu alterações na <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&;tipo=POR&;numeroAto=00000006&;seqAto=000&;valorAno=1999&;orgao=SVS/MS&;codTipo=&;desItem=&;desItemFim=&;cod_menu=1696&;cod_modulo=134&;pesquisa=true" target="_blank" rel="noopener">Portaria nº 6, de 29 de janeiro de 1999</a>, que aprova a Instrução Normativa da Portaria nº 344/1998 e estabelece procedimentos complementares para sua execução. Dessa forma, a atualização normativa não se limitou à substituição dos modelos de receituários, alcançando também dispositivos relacionados à emissão, ao controle e ao gerenciamento dos receituários sujeitos a controle especial.</p>
<p>Em razão dessas alterações, a estrutura normativa aplicável aos medicamentos sujeitos a controle especial passou a ser composta por um conjunto de normas que devem ser interpretadas de forma integrada. A Portaria nº 344/1998 permanece como o principal regulamento técnico da matéria, devendo ser interpretada em conjunto com as alterações promovidas pela RDC nº 1.000/2025, pela RDC nº 873/2024 e pelas demais normas editadas pela Anvisa.</p>
<div >
<hr />
</div>
<h3>Como ficou a estrutura normativa após a RDC nº 1.000/2025?</h3>
<p class="isSelectedEnd">Embora muitas publicações tenham anunciado que a RDC nº 1.000/2025 &#8220;substituiu&#8221; a Portaria nº 344/1998, essa afirmação não traduz corretamente o alcance da norma.</p>
<p class="isSelectedEnd">A RDC nº 1.000/2025 promoveu alterações específicas nesse regulamento, atualizando dispositivos relacionados aos receituários e adequando a legislação existente à implantação gradual do Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) e aos novos recursos tecnológicos aplicáveis à emissão de receituários sujeitos a controle especial.</p>
<p class="isSelectedEnd">As mudanças concentraram-se principalmente em quatro eixos:</p>
<ul data-spread="false">
<li>atualização dos modelos oficiais de receituários;</li>
<li>adequação das regras normativas relacionadas aos formulários e suas numerações;</li>
<li>inclusão de dispositivos relacionados à emissão eletrônica de receituários;</li>
<li>integração da regulamentação existente ao novo modelo de controle nacional dos receituários.</li>
</ul>
<p class="isSelectedEnd">Essas alterações representam uma evolução do modelo implantado em 1998, preservando os fundamentos do controle sanitário e incorporando recursos compatíveis com a realidade tecnológica atual.</p>
<div >
<hr />
</div>
<h3>Antes e depois da RDC nº 1.000/2025</h3>
<p class="isSelectedEnd">A seguir, apresenta-se um resumo comparativo das principais alterações introduzidas pela nova regulamentação.</p>
<table>
<thead>
<tr>
<th style="text-align: left;">Aspecto</th>
<th style="text-align: left;">Situação anterior</th>
<th style="text-align: left;">Situação após a RDC nº 1.000/2025</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Portaria nº 344/1998</strong></td>
<td>Regulamento técnico central sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.</td>
<td>Permanece vigente, com alterações promovidas pela RDC nº 1.000/2025.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Modelos de receituários</strong></td>
<td>Modelos oficiais previstos nos anexos da Portaria nº 344/1998.</td>
<td>Anexos da Portaria revogados e substituídos por novos modelos oficiais disponibilizados pela Anvisa.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Portaria nº 6/1999</strong></td>
<td>Estabelecia instruções e procedimentos complementares para execução da Portaria nº 344/1998.</td>
<td>Permanece vigente, com alterações promovidas pela RDC nº 1.000/2025.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Controle nacional dos receituários</strong></td>
<td>Baseado nas regras existentes na Portaria nº 344/1998 e normas complementares.</td>
<td>Passa a considerar a estrutura normativa estabelecida pelo SNCR, instituído pela RDC nº 873/2024.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Receituários eletrônicos</strong></td>
<td>Regulamentação baseada em normas específicas e ainda sem integração ao modelo nacional de controle de receituários.</td>
<td>A RDC nº 1.000/2025 estabelece requisitos normativos para sua integração ao SNCR.</td>
</tr>
<tr>
<td><strong>Base normativa</strong></td>
<td>Portaria nº 344/1998 e normas complementares.</td>
<td>Portaria nº 344/1998, Portaria nº 6/1999, RDC nº 873/2024, RDC nº 1.000/2025 e demais normas complementares da Anvisa.</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Portanto, a RDC nº 1.000/2025 não criou uma nova regulamentação independente nem substituiu a Portaria nº 344/1998. O que ocorreu foi uma atualização da estrutura normativa existente, com a manutenção do regulamento original e a incorporação de novos mecanismos relacionados aos receituários e ao gerenciamento nacional dessas informações.</p>
<div class="icon cx-green">
<p class="isSelectedEnd">As demais dúvidas sobre a nova regulamentação serão abordadas nos próximos posts, acompanhe para entender os questionamentos:</p>
<div class="icon cx-gray">
<ol start="2" data-spread="false">
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12308&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>Os antigos talonários ainda podem ser utilizados?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12319&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>O que mudou na rotina de médicos, dentistas, médicos-veterinários e farmacêuticos?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12321&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como funciona o Sistema Nacional de Controle de Receituários?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12312&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>O SNCR substituiu SNGPC?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12368&;preview=true" target="_blank" rel="noopener">Quais as novas exigências para emissão de receitas e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial?</a></h4>
</li>
</ol>
</div>
<p>↑ Este post apresenta uma visão geral das mudanças promovidas pela RDC nº 1000/2025. Nos próximos artigos, cada uma das principais dúvidas será analisada individualmente.</p>
<div class="icon atention">Os próximos post serão publicados em breve.</div>
<div></div>
</div>
<p> ;</p>
<div class="icon cx-gray">
<h4 class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="2726" data-end="2760"><strong data-start="2726" data-end="2760">No próximo Artigo:</strong></h4>
<ul>
<li><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12308&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>Os antigos talonários ainda podem ser utilizados?</strong></a><br data-start="2812" data-end="2815" />Saiba quais receituários continuam válidos, quais devem ser substituídos e como a Anvisa regulamentou a transição para os novos modelos.</li>
</ul>
</div>
<h6></h6>
<p> ;</p>
<h6><strong>Base normativa deste artigo</strong></h6>
<p data-start="2578" data-end="2852">Este conteúdo foi elaborado com fundamento na legislação sanitária brasileira vigente e em documentos oficiais da ANVISA. Recomenda-se a consulta aos textos integrais das normas para interpretação jurídica e aplicação profissional.</p>
<h3 data-start="2578" data-end="2852">Referências</h3>
<ul>
<li class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="136" data-end="379">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). <strong>Receituários de medicamentos controlados: Anvisa esclarece prazos e regras em vigor</strong>. Brasília: Anvisa, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2026/receituarios-de-medicamentos-controlados-anvisa-esclarece-prazos-e-regras-em-vigor. Acesso em: 31 jul. 2026.</li>
<li class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="136" data-end="379">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). <strong data-start="187" data-end="260">Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 873, de 27 de maio de 2024.</strong> Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). <em data-start="325" data-end="350">Diário Oficial da União</em>: Brasília, DF, 28 maio 2024.</li>
<li data-start="381" data-end="845">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). <strong data-start="432" data-end="511">Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025.</strong> Dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, altera a Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, e dá outras providências. <em data-start="753" data-end="778">Diário Oficial da União</em>: Brasília, DF, 15 dez. 2025.</li>
<li data-start="847" data-end="1145">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). <strong data-start="898" data-end="974">Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 1.028, de 1º de junho de 2026.</strong> Altera a Resolução da Diretoria Colegiada nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025. <em data-start="1054" data-end="1079">Diário Oficial da União</em>: Brasília, DF, 2 jun. 2026.</li>
<li data-start="1147" data-end="1313">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). <strong>Perguntas e respostas: RDC nº 1.000/2025. 1. ed</strong>. Brasília: Anvisa, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/perguntas-e-respostas/perguntas-e-respostas-rdc-1000-2025-1-ed/view. Acesso em: 2 jun. 2026.</li>
<li data-start="1315" data-end="1577">BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. <strong data-start="1380" data-end="1430">Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998.</strong> Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. <em data-start="1523" data-end="1548">Diário Oficial da União</em>: Brasília, DF, 19 maio 1998.</li>
</ul>

Medicamentos controlados no Brasil: o que mudou com a RDC nº 1.000/2025 e os novos receituários da O controle de… Leia mais
Com toda a polêmica e fake news em torno das vacinas muitas pessoas estão deixando de se vacinar e vacinar… Leia mais
Artigo atualizado em 19/05/2022 Um artigo muito acessado aqui no Farmacêutico Digital é o de Orientações para Dispensação de Medicamentos… Leia mais
Artigo Atualizado em 18/05/2022. Atualização das Regras para as Quantidades Máximas de Medicamentos Sujeitos a Controle Especial em Decorrência da… Leia mais
Você sabe qual a Diferença entre Remédio e Medicamento? Muitas vezes usamos a palavra remédio para definir um medicamento. Apesar… Leia mais
A importância do sangue é conhecida desde tempos remotos mas, como utilizar o sangue, seu armazenamento, suas incompatibilidades, o conhecimento… Leia mais
Este site usa cookies.
Saiba mais