<h3>Medicamentos controlados no Brasil: o que mudou com a RDC nº 1.000/2025 e os novos receituários da</h3>
<p>O controle de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial é uma área central da vigilância sanitária, voltada a garantir o uso seguro de medicamentos e substâncias com potencial de dependência, abuso ou outros riscos à saúde.</p>
<p>Desde 1998, a <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&;tipo=POR&;numeroAto=00000344&;seqAto=000&;valorAno=1998&;orgao=SVS/MS&;codTipo=&;desItem=&;desItemFim=&;cod_menu=1696&;cod_modulo=134&;pesquisa=true" target="_blank" rel="noopener">Portaria SVS/MS nº 344</a> é o principal marco regulatório do tema, estabelecendo regras para prescrição, dispensação, guarda e fiscalização desses medicamentos. Quando a Portaria SVS/MS nº 344 foi publicada, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ainda não existia. A autarquia foi criada posteriormente pela <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9782.htm" target="_blank" rel="noopener">Lei 9.782 de 26 de janeiro de 1999</a>, passando a exercer as competências regulatórias anteriormente atribuídas à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.</p>
<p>Por mais de duas décadas, profissionais e estabelecimentos de saúde utilizaram modelos padronizados de receituários, que sofreram poucas alterações estruturais ao longo do tempo. Esse sistema mostrou-se eficiente para a realidade tecnológica do final da década de 1990, quando os processos administrativos eram predominantemente baseados em formulários físicos, a informatização dos serviços de saúde ainda era limitada e a emissão de prescrições eletrônicas não fazia parte da rotina dos profissionais.</p>
<p>Com o avanço das tecnologias em saúde, como prontuários eletrônicos, assinaturas digitais e telemedicina, tornou-se necessária a modernização dos mecanismos de emissão, controle e rastreabilidade dos receituários.</p>
<p>Este artigo apresenta uma visão geral das principais alterações promovidas pela Anvisa e tem como objetivo contextualizar as mudanças introduzidas pela RDC nº 1.000/2025. Nos artigos seguintes, cada tema será analisado individualmente, com base na legislação vigente e nas orientações oficiais da Agência.</p>
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<h3>A modernização do controle de receituários</h3>
<p class="isSelectedEnd">Como consequência dessa evolução tecnológica, a Anvisa instituiu, por meio da <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&;link=S&;tipo=RDC&;numeroAto=00000873&;seqAto=000&;valorAno=2024&;orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&;cod_modulo=134&;cod_menu=1696" target="_blank" rel="noopener">RDC nº 873, de 27 de maio de 2024</a>, o Sistema Nacional de Controle de Receituários — SNCR.</p>
<p class="isSelectedEnd">O sistema foi criado para padronizar nacionalmente a concessão e o gerenciamento das numerações utilizadas nos receituários controlados. A proposta é substituir procedimentos fragmentados por uma estrutura nacional mais integrada, segura e capaz de acompanhar a evolução das prescrições físicas e eletrônicas.</p>
<p class="isSelectedEnd">A implementação do SNCR ocorre gradualmente e envolve autoridades sanitárias, prescritores, instituições de saúde, plataformas de prescrição e estabelecimentos responsáveis pela dispensação dos medicamentos.</p>
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<h3>A publicação da RDC nº 1.000/2025</h3>
<p class="isSelectedEnd">Em 11 de dezembro de 2025, a Anvisa publicou a <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=detalharAto&;tipo=RDC&;numeroAto=00001000&;seqAto=000&;valorAno=2025&;orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&;nomeTitulo=codigos&;desItem=&;desItemFim=&;cod_modulo=310&;cod_menu=8542" target="_blank" rel="noopener">RDC nº 1.000/2025</a>, promovendo alterações relevantes no sistema de controle dos receituários.</p>
<p class="isSelectedEnd">A resolução atualizou os requisitos aplicáveis às Notificações de Receita, às Receitas de Controle Especial e aos demais documentos sujeitos à retenção, além de instituir novos modelos padronizados de receituários e estabelecer as bases para a futura emissão de prescrições eletrônicas integradas ao SNCR.</p>
<p class="isSelectedEnd"><span style="text-decoration: underline;">As mudanças não significam a substituição imediata dos documentos físicos nem a revogação completa das normas anteriores. A legislação dos medicamentos controlados continua formada pela Portaria SVS/MS nº 344/1998 e por diversas resoluções e normas complementares publicadas ao longo dos anos.</span></p>
<p>Em junho de 2026, a publicação da <a href="https://anvisalegis.datalegis.net/action/ActionDatalegis.php?acao=abrirTextoAto&;link=S&;tipo=RDC&;numeroAto=00001028&;seqAto=000&;valorAno=2026&;orgao=RDC/DC/ANVISA/MS&;cod_modulo=310&;cod_menu=9431" target="_blank" rel="noopener">RDC nº 1.028</a> alterou parte do cronograma de implementação das funcionalidades eletrônicas previstas na RDC nº 1.000/2025. As alterações promovidas concentraram-se exclusivamente no cronograma de implementação de determinadas funcionalidades eletrônicas, sem modificar as regras relativas aos novos modelos físicos de receituários nem as demais disposições já vigentes da resolução. A alteração gerou dúvidas entre os profissionais, principalmente quanto à vigência dos novos modelos físicos e à continuidade das demais regras estabelecidas pela RDC nº 1.000/2025.</p>
<p class="isSelectedEnd">Por esse motivo, é necessário analisar separadamente as mudanças relacionadas aos receituários físicos, às prescrições eletrônicas, ao gerenciamento das numerações e às obrigações dos profissionais envolvidos na prescrição e na dispensação.</p>
<p> ;</p>
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<p class="isSelectedEnd">Diante desse novo cenário regulatório, surgiram dúvidas recorrentes entre prescritores, farmacêuticos, gestores de serviços de saúde e profissionais da vigilância sanitária, especialmente sobre os seguintes pontos:</p>
<div class="icon cx-gray">
<ol data-spread="false">
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12287&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>A Portaria SVS/MS nº 344/1998 foi revogada?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12308&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>Os antigos talonários ainda podem ser utilizados?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12319&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>O que mudou na rotina de médicos, dentistas, médicos-veterinários e farmacêuticos?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12321&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>Como funciona o Sistema Nacional de Controle de Receituários?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12312&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>O SNCR substituiu o SNGPC?</strong></a></h4>
</li>
<li>
<h4><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12368&;preview=true" target="_blank" rel="noopener">Quais as novas exigências para emissão de receitas e dispensação de medicamentos sujeitos a controle especial?</a></h4>
</li>
</ol>
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<p>↑ Este post apresenta uma visão geral das mudanças promovidas pela Anvisa desde 2024. Nos próximos artigos, cada uma das principais dúvidas será analisada individualmente.</p>
<div class="icon atention">Clique na pergunta de seu interesse para acessar a análise correspondente.</div>
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<h4 class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-start="2726" data-end="2760"><strong data-start="2726" data-end="2760">No próximo Artigo:</strong></h4>
<ul>
<li><a href="https://farmaceuticodigital.com/?p=12287&;preview=true" target="_blank" rel="noopener"><strong>A Portaria SVS/MS nº 344/1998 foi revogada?</strong></a><br data-start="2812" data-end="2815" />Entenda quais dispositivos permanecem vigentes, quais foram alterados pela RDC nº 1.000/2025 e como interpretar corretamente a legislação atual.</li>
</ul>
</div>
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<h6><strong>Base normativa e referências</strong></h6>
<p data-start="2578" data-end="2852">Este conteúdo foi elaborado com fundamento na legislação sanitária brasileira vigente e em documentos oficiais da Anvisa. Recomenda-se a consulta aos textos integrais das normas para interpretação jurídica e aplicação profissional.</p>
<h3 class="PDq2pG_selectionAnchorContainer" data-section-id="2snhh8" data-start="560" data-end="573">Referências</h3>
<ul>
<li class="isSelectedEnd">BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. <strong>Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998</strong>. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 19 maio 1998.</li>
<li class="isSelectedEnd">BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. <strong>Portaria SVS/MS nº 6, de 29 de janeiro de 1999</strong>. Aprova a Instrução Normativa da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 1º fev. 1999.</li>
<li class="isSelectedEnd">BRASIL. <strong>Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999</strong>. Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e dá outras providências. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 27 jan. 1999.</li>
<li class="isSelectedEnd">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. <strong>Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 873, de 27 de maio de 2024</strong>. Institui o Sistema Nacional de Controle de Receituários — SNCR. Brasília, DF: Anvisa, 2024.</li>
<li class="isSelectedEnd">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. <strong>Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025</strong>. Dispõe sobre os requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção. Brasília, DF: Anvisa, 2025.</li>
<li class="isSelectedEnd">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. <strong>Resolução da Diretoria Colegiada — RDC nº 1.028, de 1º de junho de 2026</strong>. Altera a RDC nº 1.000, de 11 de dezembro de 2025. Brasília, DF: Anvisa, 2026.</li>
<li>AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Anvisa). <strong>Perguntas e respostas: RDC nº 1.000/2025</strong>. Brasília, DF: Anvisa, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/perguntas-e-respostas. Acesso em: 21 jul. 2026..</li>
</ul>

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