A responsabilidade técnica é muito mais que somente uma ato administrativo. O farmacêutico responsável técnico é submetido a deveres e obrigações e tem que responder legalmente perante os atos praticados nesta função.
Neste post, vamos esclarecer sobre o assunto e a legislação pertinente.
Continue lendo para tirar suas dúvidas sobre o tema e também aumentar seus conhecimentos.
De acordo com a Resolução nº 577 de 25 de julho de 2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF):
Art. 1º – Para efeito desta resolução, são adotadas as seguintes definições:…X – RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ato de aplicar conhecimentos técnicos e profissionais, cuja responsabilidade objetiva está sujeita a sanções de natureza cível, penal e administrativa.
A Certidão de Regularidade é um documento emitido pelo Conselho Regional de Farmácia (CRF), que comprova a regularidade do estabelecimento de saúde, bem como a prestação de assistência de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
Explicamos a seguir, cada artigo da Resolução 577 do CFF para simplificar e facilitar o entendimento:
O que dizem os artigos da Resolução 577 do CFF:
✅ Artigo 2º: estabelece a obrigatoriedade
de um farmacêutico como responsável técnico em todas as empresas que trabalhem com dispensação ou distribuição de medicamentos, ainda que não seja a atividade principal.
✅ Artigo 3º: determina que as empresas que trabalhem com transporte, armazenamento e distribuição de produtos para a saúde, alimentos especiais, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos poderão ter como responsável técnico o farmacêutico.
✅ Artigo 4º: os requerimentos para registro de empresas, deverão indicar o horário de funcionamento do estabelecimento em todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados.
✅ Artigo 5º: a certidão de regularidade técnica emitida pelo respectivo CRF, com indicação do nome e horário de trabalho do farmacêutico responsável técnico e farmacêuticos substitutos, deverá ser afixada em local visível ao público.
✅ Artigo 6º: é de total responsabilidade do farmacêutico os aspectos técnicos referentes aos serviços prestados durante o funcionamento da empresa.
✅ Artigo 7º: a função de farmacêutico responsável técnico ou farmacêutico substituto deve ser requerida ao CRF mediante comprovação de vínculo empregatício e informação dos respectivos horários de trabalho.
✅ Artigo 8º: em caso de rescisão contratual do farmacêutico, a empresa terá um prazo de 30 dias para regularizar a situação.
✅ Artigo 9º: os afastamentos provisórios do farmacêutico responsável técnico ou substituto deverão ser comunicados ao CRF obedecendo-se os seguintes prazos:
✅ Artigo 10º: em caso de alterações nos horários de trabalho dos farmacêuticos responsável técnico e substituto, estas deverão ser comunicadas previamente ao CRF e nova certidão de regularidade deverá ser solicitada.
✅ Artigo 11º: o farmacêutico que requer a responsabilidade técnica de uma empresa deve comprovar a disponibilidade de horário.
✅ Artigo 12º: a certidão de regularidade técnica concedida às empresas poderá ser revista a qualquer tempo pelo CRF que a expediu.
✅ Artigo 13º: os representantes legais das empresas não poderão dificultar ao CRF a fiscalização do exercício da profissão farmacêutica. A recusa do Farmacêutico Responsável Técnico ou do substituto é passível de sanção legal e medidas judiciais cabíveis.
✅ Artigo 14: a responsabilidade técnica é indelegável e por isso o farmacêutico é obrigado participar pessoalmente das atribuições de seu cargo.
✅ Artigo 15: são atribuições dos farmacêuticos que respondem pela responsabilidade técnica da empresa:
✅Artigo 16: cabe ao farmacêutico responsável técnico representar a empresa em todos os aspectos técnico-científicos.
A certidão de regularidade é expedida conforme modelo definido pelo CFF, comprova que não há impedimento profissional do farmacêutico e também como a carga horária de assistência técnica prevista em lei é suficiente à atividade exercida pela empresa ou estabelecimento.
No estado de Minas Gerais a certidão de regularidade técnica é emitida gratuitamente pela internet. O acesso online facilita o processo de emissão do documento, elimina custos, além de garantir a segurança das informações e eliminar os custos com a certidão para os estabelecimentos. O custo somente será cobrado caso seja necessário a impressão do documento em formulário oficial padronizado.
A vigência da certidão de regularidade emitida pela internet é de um ano, contado a partir da data do deferimento pelo CRF. A versão para impressão terá validade 90 dias e deverá ser reimpressa por iguais períodos desde que, não ultrapasse sua vigência.
Em caso de modificações da assistência farmacêutica como troca dos farmacêuticos, baixa de responsabilidade do responsável ou do farmacêutico substituo, alterações dos dados cadastrais da empresa ou alterações do horário de funcionamento do estabelecimento. Em qualquer uma destas situações deverá ser solicitada nova certidão de regularidade ao conselho.
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Olá, estou com dúvidas quanto a troca de rt na anvisa, será que pode me ajudar? O responsável técnico que está no processo de abertura da empresa é um e no crf é outro, nesse caso é possível fazer a dispensação de medicamentos da portaria 344 e antimicrobianos, quanto tempo para fazer a troca na anvisa ou não precisa ser feita?
Boa tarde querida! amo receber seus conteúdos, pois são muito ricos e aprendo muito. Gratidão
Olá, Aderli!
Ficamos muito felizes pelo seu feedback.
Obrigado!