<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2013/01/894.jpg"><img class="size-full wp-image-5245 aligncenter" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2013/01/894.jpg" width="600" height="600" /></a></div>
<p>A partir do dia 29 de janeiro deste ano, as embalagens de álcool líquido com teor maior que 54º Gay Lusac não estarão disponíveis para o comércio. A medida é resultado de uma vitória judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável.</p>
<p>Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.</p>
<p>Logo após a publicação, uma entidade representativa do setor obteve uma decisão judicial que permitia aos seus associados continuar comercializando o produto. Em 2012, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu pela validade da norma da Anvisa e publicou o seu Acórdão no dia 1º de agosto, com aplicação imediata. A partir desta decisão, a Anvisa concedeu um prazo de 180 dias para a adequação do setor produtivo.<br />
Esse prazo termina no próximo dia 28 de janeiro.</p>
<p>A medida atinge apenas o álcool líquido com gradução maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool de 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.</p>
<p>Gay Lusac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcoo, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.</p>
<p><a href="http://portal.anvisa.gov.br/wps/portal/anvisa/anvisa/imprensa/!ut/p/c5/rZDBkqowFES_xQ_QBBICLkEiEBMQwyiwoRCREQQZ8aHj149Vb_18m-m7vF333G6Qgtd0-Xiq8tvp0uVnEIOUZAvHdLHOIYTEWkDP0XyihQF05hjsQAxxJuvv3ns2z039lKqkGpe1dxe0UfzI_PZr35dN-5S05_7VEmJPoai3Ag5zZbsMqUk_jwo2Jy9WQjL4D5nwv5-kbxwwUP_u39xPQKpnW0c13JWjQIfpFvRo5C4DuERsrYPoF7O-ZWn4V1kMpKd9O7sX7QzOIEYq0hBW5grWDcXAr-bWCX4UjfewqRy96itOTOdTUiyJkMjS5IbtBF_f7mWmhi0qyR6l8UlsyKiPH9dEWFpXHwzej0wOVkdLaOW6-BDMiUb1EgTsTLaXaRdnLpxSRDDVwmt0Znfb2A9MhL35KPLhD2kYV-z2FhYaSYLezgNu2_qRHOt9L9KKL27PoasyuloGqym34BQveHiSjn9oUbOLVugSBxYqCzmV9PBYsWL7NaD-ZsRKNZkA3720JejbkZPNK7NioMqcTH4AL-zOkw!!/?1dmy&;urile=wcm%3apath%3a/anvisa+portal/anvisa/agencia/publicacao+agencia/resolucao+-+rdc+n+46+de+20+de+fevereiro+de+2002" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Leia a Resolução RDC 46 de 2002</a>.</p>
<p>Fonte: <a href="http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/sala+de+imprensa/menu+-+noticias+anos/2013+noticias/alcool+liquido+com+mais+de+54+gl+sai+das+prateleiras+em+29+de+janeiro" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Site da ANVISA</a></p>
<p>Fonte: <a href="http://www.jcnet.com.br/Nacional/2013/01/venda-de-alcool-liquido-para-uso-domestico-sera-proibida-a-partir-de-fevereiro.html">Imagem</a></p>

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