Para sintetizar a Primeira Série dos Informes Técnicos sobre Dispensação de Medicamentos Controlados do Farmacêutico Digital montei uma tabela com todas as orientações para dispensação dos medicamentos controlados que você poderá imprimir e usar no balcão, pode também colar na porta do armário de controlados. Não importa onde, o importante é que esteja sempre a mão para ser consultada.
Esta Tabela resume todas as Orientações sobre a Dispensação dos Medicamentos Sujeitos a Controle Especial segundo a PORT. N.º344, DE 12 DE MAIO DE 1998 e as outras legislações relacionadas aos medicamentos sujeitos a controle especial.
Espero que vocês tenham gostado dos Informes Técnicos e que esses documentos possam ajudar no seu trabalho a organizar e melhorar o atendimento ao cliente na Drogaria onde você trabalha.
Um dos principais Objetivos dos informes técnicos foi o de estimular o cumprimento correto das legislações relacionadas à dispensação dos medicamentos controlados. Sei o quanto é difícil, no exercício da profissão, entender e aplicar essas regras. Esses informes visaram facilitar o entendimento dessas regras.
→ Tabela Atualizada em 16/01/2020
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Oi aurea, tenho uma dúvida na dispensação de reita de controle especial onde só pode ser liberado até 03 substancia mas, se houver por exemplo as tres substância e tenha mais da mesma medicação que já esteja na prescrição só que em uma cincentração diferente, pode ser dispensado?
Ex: tylex, sertralina 100mg, pregabalina 75mg e sertralina de 50mn
Olá, Elidiana!
Sim, poderá ser dispensado conforme cita o artigo 57:
"Art. 57. A prescrição poderá conter em cada receita,no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham."
Aurea a tabela é muito útil, gostei muito. Tenho uma dúvida sobre o tempo de tratamento dos adendos da lista A, exemplo Codeína, pode-se liberar para 30 ou 60 dias de tratamento? Eu já tinha até visto uma tabela anterior aqui que citava 30 dias, o que corrobora com minha dúvida. Obrigada
Olá Tatiane,
Fico feliz que tenha gostado do blog, obrigada.
Pois é, os adendos das listas A e B1 estão submetidos às regras da lista C1, portanto podem ser dispensados para até 60 dias de tratamento. Salvo o Fenobarbital que é um anticonvulsivante que pode ser dispensado para até 180 dias de tratamento.
Acabei de conhece , ja estou apaixonada , esse blog so me deu mais força na escolha que fiz , rs
Elizandra,
Não imagina o quanto me deixa feliz com o seu comentário!
Seja sempre bem vinda ao FD
foi uma grande descoberta para mim farmacêuticodigital. obrigada aurea
Obrigada Rosario,
Estou muito feliz por você ter gostado do blog.
Estou amando as informações.... Obrigada bjus
Que bom que está gostando Sônia, fico muito feliz!
acho que faltou falar sobre a necessidade do termo de compromisso.
Correção já feita Rennan.
Onde faltou Rennan?
Para que eu possa corrigir.
Parabéns Aurea, gosto por d+++, me ajuda muitao...
Obrigada Graciela,
Espero que ajude sempre!
Nota dez está de parabéns o seu blog
Obrigada Diogo,
Seja sempre bem vindo ao blog.