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Diferenças entre Diet, Light e Zero

Dicas de Saúde, Diferenças, Utilidades

Você sabe quais as diferenças entre Diet, Light e Zero?

Produtos identificados como Diet, Light ou Zero podem causar muita confusão na hora da compra. Mas afinal, qual a diferença entre cada um e para que servem esses alimentos? Pessoas que não possuem algum problema de saúde que requeira uma dieta restritiva de algum nutriente podem fazer uso desses produtos?

Preparamos esse artigo especialmente para responder os questionamentos sobre essas classes de alimentos. Continue lendo o artigo e veja como diferenciar cada tipo de alimento.

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Para entender melhor o conceito das diferenças entre diet, light e zero, é preciso entender alguns conceitos sobre a rotulagem nutricional obrigatória exigida pela legislação brasileira.

Vamos a essas informações:

Em Relação à Rotulagem dos Alimentos

O primeiro passo para entender a diferença entre os alimentos classificados como diet, light e zero é conhecer o rótulo dos alimentos e entender o que cada elemento significa.

No rótulo, são encontrados dados importantes quanto às informações nutricionais de um produto. Ler e compreender as informações constantes no rótulo dos alimentos é fator essencial para uma escolha mais adequada e saudável.

Os rótulos são essenciais para estabelecer a comunicação entre produtos e consumidores portanto, é importante que as informações sejam claras e possam ser utilizadas para orientar a escolha adequada dos alimentos.

Em um levantamento recente junto à população que consulta o serviço Disque-Saúde do Ministério da Saúde, os dados indicam que aproximadamente 70% dos consumidores consultam os rótulos dos alimentos no momento da compra porém, mais da metade dessas pessoas não compreende adequadamente o significado das informações disponíveis.

Com a publicação das normas que tornaram obrigatória a declaração do conteúdo nutricional dos alimentos, denominada de rotulagem nutricional, as informações contidas nos rótulos ficaram ainda mais complexas, exigindo mais habilidade do consumidor para entender e interpretar essas informações.


» Vamos enumerar a seguir, as informações que devem constar obrigatoriamente na rotulagem nutricional▼:

1º Conteúdo obrigatório dos rótulos dos alimentos embalados e prontos para consumo

A rotulagem de alimentos embalados deve apresentar, obrigatoriamente, as seguintes informações, de acordo com as RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003:

  • Denominação de venda do alimento → essa informação é o que representa o produto e como ele é definido, a designação aprovada em seu estudo técnico pela legislação brasileira.  Exemplos: alimento achocolatado em pó, biscoito cream cracker, café torrado e moído, etc..
  • Lista de ingredientes → lista os ingredientes que compõem o produto em ordem decrescente de proporção (»primeiro os que estão em maior quantidade para os de menor quantidade).
    • Obs: Produtos de composição única como açúcar, café, farinha de trigo e outros, não precisam apresentar lista de ingredientes.
  • Conteúdo líquido →indica a quantidade total de produto contido na embalagem, expresso em unidade de massa (Kg – quilograma), ou volume (L – litro).
  • Origem → quem é o fabricante do produto e onde ele foi fabricado.
  • Identificação do lote → identificação do lote de origem do alimento, faz parte do controle de produção.
  • Prazo de validade → declaração do prazo de validade do produto. Para produtos com validade inferior a 3 (três) meses, o prazo de validade deve ter indicação mínima do dia e mês do vencimento. Para produtos com validade superior a 3 (três) meses, a indicação poderá ser feita somente pelo mês e ano de vencimento.
  • Informação nutricional →identifica as quantidades dos nutrientes presentes em cada porção do alimento.

A rotulagem nutricional se aplica a todos os alimentos e bebidas produzidos, comercializados e embalados na ausência do cliente e prontos para oferta ao consumidor. Entretanto, alguns alimentos são dispensados da rotulagem nutricional obrigatória, vide quadro abaixo:

Os produtos que estão dispensados da rotulagem nutricional são:

  • As águas minerais e demais águas destinadas ao consumo humano;
  • As bebidas alcoólicas;
  • Os aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia;
  • As especiarias, como pimenta do reino, cominho, noz moscada, canela e outros;
  • Os vinagres;
  • O sal (cloreto de sódio ou NaCl);
  • Café, erva mate, chá e outras ervas sem adição de outros ingredientes;
  • Os alimentos preparados e embalados em restaurantes e estabelecimentos comerciais, prontos para o consumo, como por exemplo, sanduíches embalados, sobremesas do tipo flan ou mousses ou saladas de frutas e outras semelhantes;
  • Os produtos fracionados nos pontos de venda a varejo, comercializados como pré-medidos. Alimentos fatiados como queijos, presuntos, salames, mortadelas, entre outros.
  • As frutas, vegetais e carnes in natura, refrigerados ou congelados;
  • Produtos que possuem embalagens com menos de 100 cm2 (esta dispensa não se aplica aos alimentos para fins especiais ou que apresentem declarações de propriedades nutricionais).

» Nesta seção, vamos ver algumas informações que constam nos rótulos dos alimentos e são definidas em legislação específica▼:

2º Definições de informações encontradas na Rotulagem Nutricional

As porções indicadas nos rótulos de alimentos e bebidas embalados foram determinadas com base em uma dieta de 2000 kcal considerando uma alimentação saudável e foram harmonizadas com os outros países do Mercosul. Elas estão publicadas na Resolução ANVISA RDC 359/03 – REGULAMENTO TÉCNICO DE PORÇÕES DE ALIMENTOS EMBALADOS PARA FINS DE ROTULAGEM NUTRICIONAL.

A RDC 359 de 13 de dezembro de 2003 traz a definição de porção alimentícia:

Porção: é a quantidade média do alimento que deveria ser consumida por pessoas sadias, maiores de 36 meses de idade em cada ocasião de consumo, com a finalidade de promover uma alimentação saudável.

Percentual de Valores Diários (%VD) → é um número em porcentagem que indica o quanto o produto em questão fornece de energia e nutrientes em relação a uma dieta diária de 2000 kcal ou 8400 kJ. É apenas um valor de referência, as verdadeiras necessidades nutricionais variam de indivíduo a indivíduo.

Veja abaixo, modelo de rótulo disponível no Manual de Orientação às Indústrias de Alimentos disponibilizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa):

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Imagem / Reprodução: Anvisa

» Antes de explicarmos as diferenças entre diet, light e zero, vamos enumerar o significado das informações encontradas na rotulagem nutricional.

3º Significado das informações nutricionais

  • Valor Energético → é a energia que nosso corpo pode produzir quando processa o alimento que ingerimos. Essa energia provém dos carboidratos, proteínas e gorduras totais. O valor energético, na rotulagem nutricional, é expresso em forma de quilocalorias (kcal) e quilojoules (kJ). Quilojoules (kJ) é outra forma de medir o valor energético dos alimentos, sendo que 1 kcal equivale a 4,2 kJ.
  • Carboidratos → são os componentes energéticos dos alimentos cuja principal função é fornecer a energia para as células do corpo, principalmente do cérebro. Os alimentos que fornecem a maior quantidade de carboidratos são as massas como arroz, açúcar, mel, pães, farinhas, tubérculos (como batata, mandioca e inhame) e doces em geral.
  • Proteínas → são componentes dos alimentos necessários para construção e manutenção dos órgãos, tecidos e células. São encontrados em carnes, ovos, leites e derivados, e em leguminosas (feijões, soja e ervilha).
  • Gorduras Totais → as gorduras  estão entre as principais fontes de energia do corpo e ajudam na absorção das vitaminas A, D, E e K. As gorduras totais referem-se à soma de todos os tipos de gorduras encontradas em um alimento, tanto de origem animal quanto de origem vegetal.
  • Gorduras Saturadas → é um tipo de gordura presente em alimentos de origem animal como carnes, toucinho, pele de frango, queijos, leite integral, manteiga, requeijão, iogurte. O consumo de gorduras deve ser moderado porque, se consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de infarto e doenças do coração. Alto %VD significa que o alimento apresenta grande quantidade de gordura saturada em relação à necessidade diária de uma dieta de 2000 Kcal.
  • Gorduras Trans ou Ácidos Graxos Trans → tipo de gordura encontrada em grandes quantidades em alimentos industrializados como as margarinas, cremes vegetais, biscoitos, sorvetes, snacks (salgadinhos prontos), produtos de panificação, alimentos fritos e lanches salgados que utilizam as gorduras vegetais hidrogenadas na sua preparação. O consumo desse tipo de gordura deve ser muito reduzido, considerando que o nosso organismo não necessita desse tipo de gordura e ainda porque, quando consumido em grandes quantidades, pode aumentar o risco de desenvolvimento de doenças do coração. Não se deve consumir mais que 2 gramas de gordura trans por dia. O nome trans é devido ao tipo de ligações químicas que esse tipo de gordura apresenta.
  • Fibra Alimentar → presente em diversos tipos de alimentos de origem vegetal, como frutas, hortaliças, feijões e alimentos integrais. A ingestão de fibras auxilia no funcionamento do intestino. Procure consumir alimentos com alto %VD de fibras alimentares.
  • Sódio → está presente no sal de cozinha e alimentos industrializados que contêm glutamato monossódico e outros aditivos (salgadinhos de pacote, molhos prontos, embutidos, produtos enlatados com salmoura). Deve ser consumido com moderação porque seu consumo em excesso pode levar ao aumento da pressão arterial.  Alimentos que possuem alto %VD em sódio devem ser evitados.
  • Outros mineraisincluem outros minerais necessários ao metabolismo, quando presentes no alimento. Exemplos: cálcio, ferro, fósforo, magnésio, selênio e  zinco.
  • Vitaminas → informa as vitaminas e suas respectivas quantidades quando encontradas no alimento. Exemplos: vitamina A, vitaminas do complexo B, vitamina C, vitamina D e outras.

Alguns exemplos de rótulos nutricionais:

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Cuidado ao verificar as informações presentes nos rótulos!

Sempre que fizer a comparação da informações nutricionais contidas no rótulo, entre produtos diferentes, da mesma marca ou não,  verifique se o tamanho da porção dos produtos comparados é equivalente.

Comparar informações sem verificar se o tamanho da porção é igual ou sem calcular a equivalência entre as porções, pode levar a interpretações equivocadas.

Exemplo: iogurtes de uma mesma marca possuem dois tipos de informações nutricionais, um rótulo informa os valores por porção de 100 g, enquanto outro rótulo fornece informações por porção de 170 g de produto.

(FINALMENTE!)


Diferenças entre Diet, Light e Zero

Diet é uma expressão usada em alimentos para fins especiais.

De acordo com a Portaria Nº 29, de 13  de janeiro de 1998:

São os alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se introduzem modificações no conteúdo de nutrientes, adequados à utilização em dietas, diferenciadas e ou opcionais, atendendo às necessidade de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas.

São alimentos especialmente formulados ou processados, nos quais se realizam modificações no conteúdo nutricional a fim de atender às necessidades de pessoas em condições metabólicas e fisiológicas específicas, como por exemplo, diabéticos e hipertensos.

O termo diet somente pode ser utilizado em algumas categorias de alimentos para fins especiais, estabelecidas na Portaria 29/1998: alimentos para dietas com restrição de nutrientes, alimentos para controle de peso e alimentos para ingestão controlada de açúcares.

Alguns exemplos de alimentos para fins especiais encontrados no mercado que podem usar a expressão diet no rótulo são: shakes ou pós para o preparo de bebidas para a redução de peso por substituição parcial das refeições; geleias para dietas com ingestão controlada de açúcares; pós para o preparo de sopas para dietas com restrição de sódio, etc..

A expressão diet nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto NÃO CONTÉM AÇÚCAR por isso, fique atento à tabela de informação nutricional. Por exemplo, o chocolate diet em açúcar não tem este ingrediente em compensação, apresenta mais gordura do que o chocolate convencional, por isto deve ser consumido com moderação

Light é uma expressão usada como Informação Nutricional Complementar (INC), de um alimento.

A informação nutricional complementar é um tipo de informação utilizada de forma opcional pelos fabricantes para descrever e ressaltar o conteúdo de determinados nutrientes ou o valor energético em alimentos embalados de modo geral. Alguns exemplos de INC são: fonte de cálcio, rico em ferro, reduzido em calorias, não contém açúcar.

O termo light é um tipo de INC, e é sinônimo de “reduzido”. Assim, para ele ser usado no rótulo de algum alimento, sua composição deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012, para uso da Informação Nutricional Complementar (INC) comparativa (reduzido), em determinado nutriente.

Dentre outros critérios, para um alimento ser considerado reduzido ou light em valor energético ou algum outro nutriente, é necessária uma redução de, no mínimo 25% no valor energético ou no conteúdo do nutriente objeto da alegação do produto em relação ao mesmo alimento de referência ou convencional, do mesmo fabricante.

De acordo com o Regulamento técnico de Informação Nutricional Complementar – INC, o rótulo de um produto com a alegação “light ou reduzido”, deve informar a diferença em %, fração ou valor absoluto no valor energético ou conteúdo dos nutrientes entre os alimentos comparados.

Por esse motivo, um produto não pode ter somente a expressão “light” no seu rótulo. O rótulo deve apresentar o termo “light” seguido da informação de quanto foi a redução e sobre qual nutriente a informação se refere. Ex: Light – 30% menos açúcares; Reduzido em sódio – 28% menos sódio.

A expressão light nas embalagens dos alimentos não necessariamente significa que o produto seja REDUZIDO EM QUANTIDADE DE CALORIAS, por isso, fique atento à tabela de informação nutricional. Um alimento pode ser “reduzido ou light” em valor energético, açúcares, gorduras totais, gorduras saturadas, colesterol e sódio. O termo “light” não se refere exclusivamente à quantidade de calorias, leia as informações contidas na rotulagem nutricional.

Zero também é uma expressão usada como Informação Nutricional Complementar (INC), para um alimento.

O termo zero também é um tipo de INC, e é sinônimo de “muito baixo” ou “não contém”. Assim, para ele ser utilizado no rótulo de algum alimento, a do alimento composição deve atender aos requisitos estabelecidos na Resolução RDC nº 54, de 12 de novembro de 2012.

A informação nutricional será expressa como “zero” ou “0” ou “não contém” para os valores encontrados em tabelas nutricionais ou laudos de análise de valor energético e ou nutrientes quando o alimento contiver quantidades menores ou iguais às estabelecidas como “não significativas”.

Os alimentos zero (não contém, livre de, sem, isento de, sem adição de, zero adição de), são isentos de algum nutriente quando comparados com a versão tradicional. Para existir a alegação de, por exemplo, “zero açúcar” ou “zero gordura”, o produto pode apresentar, no máximo 0,5 gramas de açúcar  ou gordura, em 100 gramas do alimento pronto para o consumo.

Muita atenção deve ser dada aos produtos “zero lactose”. A legislação que regula a rotulagem desses alimentos, RDC nº 136, de 8 de fevereiro de 2017, permite uma certa tolerância para a presença de lactose nesses produtos. Abaixo de 100 mg de lactose por 100 g ou 100 mL do produto, o produto pode conter no rótulo a inscrição “Zero Lactose, Isento de Lactose, 0% Lactose, Sem Lactose ou Não Contém Lactose”.

Referências:
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Consumo e Saúde, Alimentos diet e light – entenda a diferença. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/111522/2783329/Consumo+e+Sa%C3%BAde+Dezembro+2013+-+Ano+6+-+N%C2%BA+33/97f196ad-92db-4752-b645-13556a063ddc. Acesso em: 14 set. 2020.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO DE DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 259, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/2718376/%281%29RDC_259_2002_COMP.pdf/556a749c-50ea-45e1-9416-eff2676c4b22. Acesso em: 14 set. 2020.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Rotulagem Nutricional Obrigatória. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/389979/Rotulagem+Nutricional+Obrigat%C3%B3ria+Manual+de+Orienta%C3%A7%C3%A3o+%C3%A0s+Ind%C3%BAstrias+de+Alimentos/ae72b30a-07af-42e2-8b76-10ff96b64ca4. Acesso em: 14 set. 2020.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Você sabe o que está comendo?. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/396679/manual_consumidor.pdf/e31144d3-0207-4a37-9b3b-e4638d48934b. Acesso em: 14 set. 2020.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Resolução – RDC nº 359, de 23 de dezembro de 2003. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2003/anexo/anexo_res0359_23_12_2003.pdf. Acesso em: 15 set. 2020.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. PORTARIA Nº 29, DE 13 DE JANEIRO DE 1998 . Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/33916/394219/PORTARIA_29_1998.pdf/49240642-4002-48f4-8213-a1b74aa4bd32. Acesso em: 15 set. 2020.
  • AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 54, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/%2033880/2568070/rdc0054_12_11_2012.pdf/c5ac23fd-974e-4f2c-9fbc-48f7e0a31864. Acesso em: 15 set. 2020.

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