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Nota Técnica nº. 003/2013 – Versão 2.0 SNGPC

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Foi publicado hoje dia 17 de junho de 2013 a 3ª Nota Técnica sobre a versão 2.0 do SNGPC.

Esta Nota Técnica possui Orientações de Procedimentos Referentes à versão 2.0 SNGPC e substitui a 2ª Nota publicada em 15 de maio de 2013.

Neste artigo fiz uma lista de 10 itens que achei importantes nesta Nota Técnica, mas que não dispensa a sua leitura na íntegra. Veja no final deste artigo.

A Nota Técnica Referente a versão 2.0 do SNGPC trata basicamente de:

1. Orientações sobre possíveis erros que o SNGPC pode apresentar devido à instabilidades do sistema.

» Se você tentou acessar o SNGPC e teve problemas consulte esta nota técnica, pode te ajudar.

2. Informações sobre Autuação / Notificação pela Vigilância Sanitária

» “Nenhuma farmácia/drogaria, no presente momento de instabilidade do SNGPC, poderá ser autuada por não ter finalizado o inventário ou estar em atraso com o envio de dados para o SNGPC.”

3. Identifica as Inconsistências de alguns Medicamentos e diz como Proceder

» São os medicamentos: LIDOSPORIN, BIANCORT, HELMIZOL, MAXITROL, NEOM, ERITREX, BIAMOTIL e alguns insumos.

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4. Esclarece sobre a Escrituração de Medicamentos Fracionados

5. Orienta sobre a Necessidade de informar a Classe Terapêutica para cada medicamento

6. Dados do Paciente e Dados do Comprador

» Estes dados são diferentes para cada classe terapêutica:

  • Para Medicamentos Antimicrobianos são exigidos nome, idade e sexo do paciente, sendo que não devem ser informados dados do paciente quando o uso do medicamento for veterinário, ou seja, quando a receita for prescrita por um profissional com CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária).
  • No caso de medicamentos sujeitos a controle especial (Portaria nº 344/98) devem ser informados o nome e documento do comprador.

O CID é uma informação opcional. Nos casos em que não for informado, seu campo de preenchimento deve ser deixado em branco.

7. Relaciona possíveis mensagens de Erro de Não aceitação de arquivos do SNGPC e qual o tratamento para tais

8. Prescritores Habilitados no SNGPC

9. Possíveis Problemas ao Finalizar Inventário

10. Ausência do RT

Quando o estabelecimento farmacêutico possuir somente um responsável técnico e esse necessitar se ausentar por um período de 1 a 30 dias, deve ser utilizada a funcionalidade“ausência” do SNGPC. Quando retornar, o RT deve enviar arquivos XMLs do referido período, ressaltando que esses arquivos deverão conter somente as movimentações dos antimicrobianos.
Em relação aos medicamentos sujeitos a controle especial, conforme a Portaria 344/98, não deve ser informada movimentação no período, uma vez que o artigo 17 da Lei 5.991/1973 discorre
“Somente será permitido o funcionamento de farmácia e drogaria sem a assistência do técnico responsável, ou do seu substituto, pelo prazo de até trinta dias, período em que não serão aviadas fórmulas magistrais ou oficiais nem vendidos medicamentos sujeitos a regime especial de controle”

Aqui está na Íntegra a 3ª Nota Técnica para você ler e se informar.

Atualização deste artigo:
Em 21 de junho de 2013 foi publicada uma outra Nota Técnica corrigida onde revoga o item nº11 da anterior. Então a nota técnica que está disponível aqui neste artigo é a atual desde dia 21/06/2013.
Link para Download

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/

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