Legislação

Nova Resolução que Define os critérios para Prescrição, Dispensação, Controle de Medicamentos Antimicrobianos

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<p>Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO em 24&sol;02&sol;2021 a <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-rdc-n-471-de-23-de-fevereiro-de-2021-304923190" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">RDC Nº 471<&sol;a> que define os critérios para a prescrição&comma; dispensação&comma; controle&comma; embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição&comma; isoladas ou em associação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Também nesta data&comma; foi publicada a <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;pesquisa&period;in&period;gov&period;br&sol;imprensa&sol;jsp&sol;visualiza&sol;index&period;jsp&quest;data&equals;24&sol;02&sol;2021&amp&semi;jornal&equals;515&amp&semi;pagina&equals;86&amp&semi;totalArquivos&equals;97" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener"> Instrução Normativa IN Nº 83&sol;21<&sol;a>&comma; que define a <mark>lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição&comma; isoladas ou em associação<&sol;mark>&comma; de que trata a <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;pesquisa&period;in&period;gov&period;br&sol;imprensa&sol;jsp&sol;visualiza&sol;index&period;jsp&quest;data&equals;24&sol;02&sol;2021&amp&semi;jornal&equals;515&amp&semi;pagina&equals;85&amp&semi;totalArquivos&equals;97" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">RDC nº 471&sol;21<&sol;a>&period; A nova lista traz a inclusão da substância tedizolida&comma; indicada para o tratamento de infecções bacterianas agudas da pele e tecidos moles em adultos&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>O que mudou em relação a RDC Nº 20&sol;2011&quest;<&sol;h2>&NewLine;<p>Neste artigo vou pontuar as principais alterações da nova RDC em relação a antiga&comma; mas já adianto que não mudou muita coisa &lpar;ainda bem&rpar; as regras de dispensação continuam as mesmas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A nova <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;pesquisa&period;in&period;gov&period;br&sol;imprensa&sol;jsp&sol;visualiza&sol;index&period;jsp&quest;data&equals;24&sol;02&sol;2021&amp&semi;jornal&equals;515&amp&semi;pagina&equals;85">RDC Nº471&sol;2021<&sol;a>  está aqui neste artigo na íntegra e os pontos que são diferentes da <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;bvsms&period;saude&period;gov&period;br&sol;bvs&sol;saudelegis&sol;anvisa&sol;2011&sol;rdc0020&lowbar;05&lowbar;05&lowbar;2011&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">RDC Nº20&sol;2011<&sol;a> estão marcados em amarelo com possíveis observações em vermelho&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>RESOLUÇÃO RDC Nº 471&comma; DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021<&sol;h2>&NewLine;<p>Dispõe sobre os <mark>critérios para a prescrição&comma; dispensação&comma; controle&comma; embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição&comma; isoladas ou em associação&comma; listadas em Instrução Normativa específica&period;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p>A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária&comma; no uso das competências que lhe conferem os arts&period; 7º&comma; incisos III&comma; e 15&comma; incisos III e IV&comma; da Lei nº 9&period;782&comma; de 26 de janeiro de 1999&comma; e considerando o disposto no art&period; 53&comma; inciso VI e §§ 1º e 3º&comma; do Regimento Interno&comma; aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 255&comma; de 10 de dezembro de 2018&comma; resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada&comma; conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021&comma; e eu&comma; Diretor-Presidente&comma; determino a sua publicação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>CAPÍTULO I<&sol;p>&NewLine;<p>ABRANGÊNCIA E DEFINIÇÕES<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 1º Esta Resolução dispõe sobre os critérios para a prescrição&comma; dispensação&comma; controle&comma; embalagem e rotulagem de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição&comma; isoladas ou em associação&comma; listadas em Instrução Normativa específica&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; Esta Resolução também se aplica a sais&comma; éteres&comma; ésteres e isômeros das substâncias antimicrobianas listadas em <mark>Instrução Normativa&period;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;A lista das substâncias antimicrobianas está definida na <a style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;instrucao-normativa-in-n-83-de-23-de-fevereiro-de-2021-304918127" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83&comma; DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021<&sol;a> &srarr; Corresponde ao <span style&equals;"text-decoration&colon; underline&semi;">ANEXO I<&sol;span> da RDC 20&sol;2011 e suas Atualizações&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 2º As farmácias e drogarias privadas&comma; assim como as unidades públicas de dispensação municipais&comma; estaduais e federais que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento&comma; a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil&comma; devem dispensar os medicamentos contendo <mark>as substâncias listadas em Instrução Normativa<&sol;mark>&comma; isoladas ou em associação&comma; mediante retenção de receita e escrituração nos termos desta Resolução&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 3º As unidades de dispensação municipais&comma; estaduais e federais&comma; bem como as farmácias de unidades hospitalares ou de quaisquer outras unidades equivalentes de assistência médica&comma; públicas ou privadas&comma; que não comercializam medicamentos devem manter os procedimentos de controle específico de prescrição e dispensação já existentes para os medicamentos que contenham substâncias antimicrobianas&period;<&sol;p>&NewLine;<p><mark>Art&period; 4º Para fins de aplicação desta Resolução&comma; são adotadas as seguintes definições&colon;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art 4º incluído &srarr; Corresponde ao <span style&equals;"text-decoration&colon; underline&semi;">ANEXO II<&sol;span><&sol;strong><&sol;span><strong style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"> da RDC 20&sol;2011<&sol;strong><strong style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;">&rsqb;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>I &&num;8211&semi; antimicrobiano&colon; Substância que previne a proliferação de agentes infecciosos ou microorganismos ou que mata agentes infecciosos para prevenir a disseminação da infecção&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>II &&num;8211&semi; concentração&colon; Concentração é a razão entre a quantidade ou a massa de uma substância e o volume total do meio em que esse composto se encontra&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>III &&num;8211&semi; desvio de qualidade&colon; Afastamento dos parâmetros de qualidade definidos e aprovados no registro do medicamento&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>IV &&num;8211&semi; dispensação&colon; Ato do profissional farmacêutico de proporcionar um ou mais medicamentos a um paciente&comma; geralmente&comma; como resposta à apresentação de uma receita elaborada por um profissional autorizado&period; Neste ato&comma; o farmacêutico informa e orienta ao paciente sobre o uso adequado desse medicamento&period; São elementos importantes desta orientação&comma; entre outros&comma; a ênfase no cumprimento do regime posológico&comma; a influência dos alimentos&comma; a interação com outros medicamentos&comma; o reconhecimento de reações adversas potenciais e as condições de conservação do produto&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>V &&num;8211&semi; dose&colon; Quantidade total de medicamento que se administra de uma única vez no paciente&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>VI &&num;8211&semi; escrituração&colon; Procedimento de registro&comma; manual ou informatizado&comma; da movimentação &lpar;entrada&comma; saída&comma; perda e transferência&rpar; de medicamentos sujeitos ao controle sanitário e definido por legislação vigente&comma; bem como de outros dados de interesse sanitário&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>VII &&num;8211&semi; farmacoepidemiologia&colon; Estuda o uso e os efeitos dos medicamentos na população em geral&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>VIII &&num;8211&semi; livro de registro específico de antimicrobianos&colon; Documento para escrituração manual de dados de interesse sanitário autorizado pela autoridade sanitária local&period; A escrituração deve ser realizada pelo farmacêutico ou sob sua supervisão&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>IX &&num;8211&semi; monitoramento farmacoepidemiológico&colon; Acompanhamento sistemático de indicadores farmacoepidemiológicos relacionados com o consumo de medicamentos em populações com a finalidade de subsidiar medidas de intervenção em saúde pública&comma; incluindo educação sanitária e alterações na legislação específica vigente&period; Este monitoramento é composto de três componentes básicos&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>a&rpar; coleta de dados&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>b&rpar; análise regular dos dados&semi; e<&sol;p>&NewLine;<p>c&rpar; ampla e periódica disseminação dos dados&period;<&sol;p>&NewLine;<p>X &&num;8211&semi; monitoramento sanitário&colon; Acompanhamento sistemático de indicadores operacionais relativos ao credenciamento de empresas no sistema&comma; retenção de receitas&comma; escrituração&comma; envio de arquivos eletrônicos e eficiência do sistema de gerenciamento de dados com a finalidade de subsidiar&comma; entre outros instrumentos de vigilância sanitária&comma; a fiscalização sanitária&period; Este monitoramento é composto de três componentes básicos&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>a&rpar; coleta de dados&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>b&rpar; análise regular dos dados&semi; e<&sol;p>&NewLine;<p>c&rpar; ampla e periódica disseminação dos dados&period;<&sol;p>&NewLine;<p>XI &&num;8211&semi; posologia&colon; Incluem a descrição da dose de um medicamento&comma; os intervalos entre as administrações e o tempo do tratamento&period; Não deve ser confundido com &&num;8220&semi;dose&&num;8221&semi; &&num;8211&semi; quantidade total de um medicamento que se administra de uma só vez&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XII &&num;8211&semi; receita&colon; Documento&comma; de caráter sanitário&comma; normalizado e obrigatório mediante a qual profissionais legalmente habilitados e no âmbito das suas competências&comma; prescrevem aos pacientes os medicamentos sujeitos a prescrição&comma; para sua dispensação por um farmacêutico ou sob sua supervisão em farmácia e drogarias ou em outros estabelecimentos de saúde&comma; devidamente autorizados para a dispensação de medicamentos&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XIII &&num;8211&semi; Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados &lpar;SNGPC&rpar;&colon; instrumento informatizado para captura e tratamento de dados sobre produção&comma; comércio e uso de substâncias ou medicamentos&semi; e<&sol;p>&NewLine;<p>XIV &&num;8211&semi; tratamento prolongado&colon; Terapia medicamentosa a ser utilizada por período superior a trinta dias&period;<&sol;p>&NewLine;<p>CAPÍTULO II<&sol;p>&NewLine;<p>PRESCRIÇÃO<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 5º&period; A prescrição dos medicamentos abrangidos por esta Resolução deverá ser realizada por profissionais legalmente habilitados&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 5º corresponde ao Art&period; 4º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>CAPÍTULO III<&sol;p>&NewLine;<p>RECEITA<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 6º A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde&comma; não havendo&comma; portanto&comma; modelo de receita específico&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 6º corresponde ao Art&period; 5º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; A receita deve ser prescrita de forma legível&comma; sem rasuras&comma; em 2 &lpar;duas&rpar; vias e contendo os seguintes dados obrigatórios&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>I &&num;8211&semi; identificação do paciente&colon; nome completo&comma; idade e sexo&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>II &&num;8211&semi; nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira &lpar;DCB&rpar;&comma; dose ou concentração&comma; forma farmacêutica&comma; posologia e quantidade &lpar;em algarismos arábicos&rpar;&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>III &&num;8211&semi; identificação do emitente&colon; nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição&comma; endereço completo&comma; telefone&comma; assinatura e marcação gráfica &lpar;carimbo&rpar;&semi; e<&sol;p>&NewLine;<p>IV &&num;8211&semi; data da emissão&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 7º A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional&comma; por 10 &lpar;dez&rpar; dias a contar da data de sua emissão&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 7º corresponde ao Art&period; 6º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 8º A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos desde que não sejam sujeitos a controle especial&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 8º corresponde ao Art&period; 7º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; Não há limitação do número de itens contendo medicamentos antimicrobianos prescritos por receita&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 9º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 &lpar;noventa&rpar; dias a contar da data de sua emissão&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 9º corresponde ao Art&period; 8º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>§ 1º Na situação descrita no caput deste artigo&comma; a receita deverá conter a indicação de uso contínuo&comma; com a quantidade a ser utilizada para cada 30 &lpar;trinta&rpar; dias&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 2º No caso de tratamentos relativos aos programas do Ministério da Saúde que exijam períodos diferentes do mencionado no caput deste artigo&comma; a receita&sol;prescrição e a dispensação deverão atender às diretrizes do programa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>CAPÍTULO IV<&sol;p>&NewLine;<p>DISPENSAÇÃO E RETENÇÃO DE RECEITA<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 10&period; A dispensação em farmácias e drogarias públicas e privadas dar-se-á mediante a retenção da 2ª &lpar;segunda&rpar; via da receita&comma; devendo a 1ª &lpar;primeira&rpar; via ser devolvida ao paciente&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 10º corresponde ao Art&period; 9º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>§ 1º O farmacêutico não poderá aceitar receitas posteriores ao prazo de validade estabelecido nos termos desta Resolução&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 2º As receitas somente poderão ser dispensadas pelo farmacêutico quando apresentadas de forma legível e sem rasuras&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 3º No ato da dispensação devem ser registrados nas duas vias da receita os seguintes dados&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>I &&num;8211&semi; a data da dispensação&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>II &&num;8211&semi; a quantidade aviada do antimicrobiano&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>III &&num;8211&semi; o número do lote do medicamento dispensado&semi; e<&sol;p>&NewLine;<p>IV &&num;8211&semi; a rubrica do farmacêutico&comma; atestando o atendimento&comma; no verso da receita&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 11&period; A dispensação de antimicrobianos deve atender essencialmente ao tratamento prescrito&comma; inclusive mediante apresentação comercial fracionável&comma; nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 80&comma; de 2006&comma; ou da que vier a substituí-la&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 11º corresponde ao Art&period; 10º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 12&period; Esta Resolução não implica vedações ou restrições à venda por meio remoto&comma; devendo&comma; para tanto&comma; ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias&comma; estabelecidas na Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; <mark> RDC nº 44&comma; de 17 de agosto de 2009&period;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 12º corresponde ao Art&period; 11º da RDC 20&sol;2011 com uma pequena mudança na redação que não altera seu teor&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 13&period; A receita deve ser aviada uma única vez e não poderá ser utilizada para aquisições posteriores&comma; salvo nas situações previstas no art&period; 8º desta norma&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 13º corresponde ao Art&period; 12º da RDC 20&sol;2011 &&num;8211&semi; o artigo que deve ser referido nesta resolução é o 9º&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; A cada vez que o receituário for atendido dentro do prazo previsto&comma; deverá ser obedecido o procedimento constante no § 3º do art&period; 10 desta Resolução&period;<&sol;p>&NewLine;<p>CAPÍTULO V<&sol;p>&NewLine;<p>ESCRITURAÇÃO E MONITORAMENTO<&sol;p>&NewLine;<p><mark>Art&period; 14&period; O credenciamento e escrituração da movimentação de compra e venda dos medicamentos objeto desta Resolução deve ser realizados no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados &lpar;SNGPC&rpar;&comma; conforme estabelecido na Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi;  RDC nº 22&comma; de 29 de abril de 2014&period;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; Em localidades ou regiões desprovidas de internet&comma; a vigilância sanitária local poderá autorizar o controle da escrituração desses medicamentos em Livro de Registro Específico para Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado&comma; previamente avaliado e aprovado&comma; devendo obedecer ao prazo máximo sete &lpar;7&rpar; dias para escrituração&comma; a contar da data da dispensação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 15&period; As farmácias públicas que disponibilizam medicamentos mediante ressarcimento&comma; a exemplo das unidades do Programa Farmácia Popular do Brasil&comma; devem realizar a escrituração por meio de Livro de Registro Específico para Antimicrobianos ou por meio de sistema informatizado&comma; previamente avaliado e aprovado pela vigilância sanitária local&comma; devendo obedecer ao prazo máximo sete &lpar;7&rpar; dias para escrituração&comma; a contar da data da dispensação&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 15º corresponde ao Art&period; 14º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 16&period; Todos os estabelecimentos que utilizarem Livro de Registro Específico para antimicrobianos deverão obedecer aos prazos estabelecidos no parágrafo único do art&period; 14 desta Resolução&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 16º corresponde ao Art&period; 15º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 17&period; Os monitoramentos sanitário e farmacoepidemiológico do consumo dos antimicrobianos devem ser realizados pelos entes que compõem o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária&comma; cabendo à Anvisa o estabelecimento de critérios para execução&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 17º corresponde ao Art&period; 16º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>CAPÍTULO VI<&sol;p>&NewLine;<p>EMBALAGEM&comma; ROTULAGEM&comma; BULA E AMOSTRAS GRÁTIS<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 18&period; As bulas e os rótulos das embalagens dos medicamentos contendo substâncias antimicrobianas presentes em <mark>Instrução Normativa específica<&sol;mark> conter&comma; em caixa alta&comma; a frase&colon; &&num;8220&semi;VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA &&num;8211&semi; SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA&&num;8221&semi;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; Nos rótulos das embalagens secundárias&comma; a frase deve estar disposta dentro da faixa vermelha&comma; nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; <mark>RDC nº 71&comma; de 23 de dezembro de 2009<&sol;mark>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 19&period; Será permitida a fabricação e distribuição de amostras grátis desde que atendidos os requisitos definidos na Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; <mark>RDC nº 60&comma; de 26 de novembro de 2009<&sol;mark>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 20&period; A adequação das rotulagens e bulas dos medicamentos contendo as substâncias antimicrobianas da lista constante na <mark>Instrução Normativa<&sol;mark>&comma; devem obedecer aos prazos estabelecidos na Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; <mark> RDC nº 71&comma; de 2009&comma; e Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 47&comma; de 2009&period;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; As farmácias e drogarias poderão dispensar os medicamentos à base de antimicrobianos que estejam em embalagens com faixas vermelhas&comma; ainda não adequadas&comma; desde que fabricados dentro dos prazos previstos no caput deste artigo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>CAPÍTULO VII<&sol;p>&NewLine;<p>DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 21&period; É vedada a devolução&comma; por pessoa física&comma; de medicamentos antimicrobianos industrializados ou manipulados para drogarias e farmácias&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 21º corresponde ao Art&period; 20º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo a devolução por motivos de desvios de qualidade ou de quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo&comma; ou decorrentes de disparidade com as indicações constantes do recipiente&comma; da embalagem&comma; rotulagem ou mensagem publicitária&comma; a qual deverá ser avaliada e documentada pelo farmacêutico&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 2º Caso seja verificada a pertinência da devolução&comma; o farmacêutico não poderá reintegrar o medicamento ao estoque comercializável em hipótese alguma&comma; e deverá notificar imediatamente a autoridade sanitária competente&comma; informando os dados de identificação do produto&comma; de forma a permitir as ações sanitárias pertinentes&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 22&period; Os estabelecimentos deverão manter à disposição das autoridades sanitárias&comma; por um período de 2 &lpar;dois&rpar; anos a documentação referente à compra&comma; venda&comma; transferência&comma; perda e devolução das substâncias antimicrobianas bem como dos medicamentos que as contenham&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 22º corresponde ao Art&period; 21º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 23&period; Cabe ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária&comma; além de garantir a fiscalização do cumprimento desta norma&comma; zelar pela uniformidade das ações segundo os princípios e normas de regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 23º corresponde ao Art&period; 23º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 24&period; Caberá à área técnica competente da ANVISA a adoção de medidas ou procedimentos para os casos não previstos nesta Resolução&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 24º corresponde ao Art&period; 24º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 25&period; O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária&comma; nos termos da Lei nº&period; 6&period;437&comma; de 20 de agosto de 1977&comma; sem prejuízo das responsabilidades civil&comma; administrativa e penal cabíveis&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ed4a4a&semi;"><strong>&lbrack;Art&period; 25º corresponde ao Art&period; 25º da RDC 20&sol;2011&rsqb;<&sol;strong><&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p><mark>Art&period; 26&period; Ficam revogadas&colon;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p><mark>I &&num;8211&semi; a Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 20&comma; de 5 de maio de 2011&semi;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p><mark>II &&num;8211&semi; a Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 68&comma; de 28 de novembro de 2014&semi; e<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p><mark>III &&num;8211&semi; a Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 174&comma; de 15 de setembro de 2017&period;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p><mark>Art&period; 27&period; Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação&period;<&sol;mark><&sol;p>&NewLine;<p>ANTONIO BARRA TORRES<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;meuebook&period;app&sol;ebook-curativos&sol;&quest;utm&lowbar;source&equals;blog&amp&semi;utm&lowbar;medium&equals;post&amp&semi;utm&lowbar;campaign&equals;guiacurativosfb" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener"><img class&equals;"aligncenter wp-image-8186 size-full" title&equals;"Clique Aqui e Prenda Tudo sobre Curativos e Coberturas" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2021&sol;03&sol;640x130-banner-guia-curativos-5&period;png" alt&equals;"guia-curativos" width&equals;"640" height&equals;"130" &sol;><&sol;a><&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h2>INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83&comma; DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021<&sol;h2>&NewLine;<p>Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição&comma; isoladas ou em associação&comma; de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 471&comma; de 23 de fevereiro de 2021&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária&comma; no uso das competências que lhe conferem os arts&period; 7º&comma; III&comma; e 15&comma; incisos III e IV&comma; da Lei n&period;º 9&period;782&comma; de 26 de janeiro de 1999&comma; e considerando o disposto no art&period; 53&comma; inciso VII e §§ 1º e 3º&comma; do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 255&comma; de 10 de dezembro de 2018&comma; resolve adotar a seguinte Instrução Normativa&comma; conforme deliberado em reunião realizada em 23 de fevereiro de 2021&comma; e eu&comma; Diretor-Presidente&comma; determino a sua publicação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 1º Fica definida a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição&comma; isoladas ou em associação&comma; de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 471&comma; de 23 de fevereiro de 2021&colon;<&sol;p>&NewLine;<div class&equals;"three-columns">&NewLine;<p>I &&num;8211&semi; ácido clavulânico&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>II &&num;8211&semi; ácido fusídico&semi;III &&num;8211&semi; ácido nalidíxico&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>IV &&num;8211&semi; ácido oxolínico&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>V &&num;8211&semi; ácido pipemídico&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>VI &&num;8211&semi; amicacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>VII &&num;8211&semi; amoxicilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>VIII &&num;8211&semi; ampicilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>IX &&num;8211&semi; axetilcefuroxima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>X &&num;8211&semi; azitromicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XI &&num;8211&semi; aztreonam&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XII &&num;8211&semi; bacitracina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XIII &&num;8211&semi; besifloxacino&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XIV &&num;8211&semi; brodimoprima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XV &&num;8211&semi; capreomicin&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XVI &&num;8211&semi; carbenicilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XVII &&num;8211&semi; cefaclor&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XVIII &&num;8211&semi; cefadroxil&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XIX &&num;8211&semi; cefalexina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XX &&num;8211&semi; cefalotina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXI &&num;8211&semi; cefazolina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXII &&num;8211&semi; cefepima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXIII &&num;8211&semi; cefodizima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXIV &&num;8211&semi; cefoperazona&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXV &&num;8211&semi; cefotaxima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXVI &&num;8211&semi; cefoxitina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXVII &&num;8211&semi; cefpodoxima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XVIII &&num;8211&semi; cefefpiroma&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXIX &&num;8211&semi; cefprozil&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXX &&num;8211&semi; ceftadizima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXI &&num;8211&semi; ceftarolina fosamila&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXII &&num;8211&semi; ceftriaxona&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXIII &&num;8211&semi; cefuroxima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXIV &&num;8211&semi; ciprofloxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXV &&num;8211&semi; claritromicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXVI &&num;8211&semi; clindamicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXVII &&num;8211&semi; clofazimina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXVIII &&num;8211&semi; clorfenesina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XXXIX &&num;8211&semi; cloranfenicol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XL &&num;8211&semi; cloxacilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLI &&num;8211&semi; dactinomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLII &&num;8211&semi; daptomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLIII &&num;8211&semi; dapsona&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLIV &&num;8211&semi; dicloxacilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLV &&num;8211&semi; difenilsulfona&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLVI &&num;8211&semi; diidroestreptomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLVII &&num;8211&semi; diritromicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLVIII &&num;8211&semi; doripenem&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XLIX &&num;8211&semi; doxiciclina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>L &&num;8211&semi; eritromicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LI &&num;8211&semi; ertapenem&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LII &&num;8211&semi; espectinomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LIII &&num;8211&semi; espiramicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LIV &&num;8211&semi; estreptomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LV &&num;8211&semi; etambutol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LVI &&num;8211&semi; etionamida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LVII &&num;8211&semi; fosfomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LVIII &&num;8211&semi; ftalilsulfatiazol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LIX &&num;8211&semi; gatifloxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LX &&num;8211&semi; gemifloxacino&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXI &&num;8211&semi; gentamicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXII &&num;8211&semi; gramicidina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXIII &&num;8211&semi; imipenem&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXIV &&num;8211&semi; isoniazida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXV &&num;8211&semi; levofloxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXVI &&num;8211&semi; linezolida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXVII &&num;8211&semi; limeciclina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXVIII &&num;8211&semi; lincomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXIX &&num;8211&semi; lomefloxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXX &&num;8211&semi; loracarbef&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXI &&num;8211&semi; mandelamina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXII &&num;8211&semi; meropenem&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXIII &&num;8211&semi; metampicilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXIV &&num;8211&semi; metronidazol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXV &&num;8211&semi; minociclina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXVI &&num;8211&semi; miocamicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXVII &&num;8211&semi; mitomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXVIII &&num;8211&semi; moxifloxacino&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXIX &&num;8211&semi; mupirocina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXX &&num;8211&semi; neomicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXI &&num;8211&semi; netilmicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXII &&num;8211&semi; nitrofural&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXIII &&num;8211&semi; nitrofurantoína&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXIV &&num;8211&semi; nitroxolina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXV &&num;8211&semi; norfloxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXVI &&num;8211&semi; ofloxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXVII &&num;8211&semi; oxacilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXVIII &&num;8211&semi; oxitetraciclina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>LXXXIX &&num;8211&semi; pefloxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XC &&num;8211&semi; penicilina G&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCI &&num;8211&semi; penicilina V&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCII &&num;8211&semi; piperacilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCIII &&num;8211&semi; pirazinamida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCIV &&num;8211&semi; polimixina B&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCV &&num;8211&semi; pristinamicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCVI &&num;8211&semi; protionamida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCVII &&num;8211&semi; retapamulina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCVIII &&num;8211&semi; rifabutina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>XCIX &&num;8211&semi; rifamicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>C &&num;8211&semi; rifampicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CI &&num;8211&semi; rifapentina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CII &&num;8211&semi; rosoxacina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CIII &&num;8211&semi; roxitromicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CIV &&num;8211&semi; sulbactam&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CV &&num;8211&semi; sulfacetamida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CVI &&num;8211&semi; sulfadiazina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CVII &&num;8211&semi; sulfadoxina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CVIII &&num;8211&semi; sulfaguanidina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CIX &&num;8211&semi; sulfamerazina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CX &&num;8211&semi; sulfanilamida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXI &&num;8211&semi; sulfametizol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXII &&num;8211&semi; sulfametoxazol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXIII &&num;8211&semi; sulfametoxipiridazina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXIV &&num;8211&semi; sulfametoxipirimidina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXV &&num;8211&semi; sulfatiazol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXVI &&num;8211&semi; sultamicilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXVII &&num;8211&semi; tazobactam&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXVIII &&num;8211&semi; tedizolida&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXIX &&num;8211&semi; teicoplanina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXX &&num;8211&semi; telitromicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXXI &&num;8211&semi; tetraciclina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXXII &&num;8211&semi; tianfenicol&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CXXIII &&num;8211&semi; ticarcilina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CCXXIV &&num;8211&semi; tigeciclina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CCXXV &&num;8211&semi; tirotricina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CCXXVI &&num;8211&semi; tobramicina&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CCXXVII &&num;8211&semi; trimetoprima&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>CCXXVIII &&num;8211&semi; trovafloxacina&semi; e<&sol;p>&NewLine;<p>CXXIX &&num;8211&semi; vancomicina&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"clear&colon; both&semi;"><&sol;div>&NewLine;<p>Parágrafo único&period; Esta lista não se aplica aos antimicrobianos de uso exclusivo hospitalar&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>ANTONIO BARRA TORRES<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h5>Referências<&sol;h5>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;bvsms&period;saude&period;gov&period;br&sol;bvs&sol;saudelegis&sol;anvisa&sol;2011&sol;rdc0020&lowbar;05&lowbar;05&lowbar;2011&period;html" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">RESOLUÇÃO – RDC Nº 20&comma; DE 5 DE MAIO DE 2011<&sol;a><&sol;li>&NewLine;<li><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;resolucao-rdc-n-471-de-23-de-fevereiro-de-2021-304923190" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">RESOLUÇÃO RDC Nº 471&comma; DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021<&sol;a><&sol;li>&NewLine;<li><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;instrucao-normativa-in-n-83-de-23-de-fevereiro-de-2021-304918127" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">INSTRUÇÃO NORMATIVA IN Nº 83&comma; DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021<&sol;a><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;

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Ver comentários

  • Boa tarde,Observei que de acordo com artigo 13 em seu Parágrafo único. A cada vez que o receituário for atendido dentro do prazo previsto, deverá ser obedecido o procedimento constante no § 3º do art. 10 desta Resolução.
    Sendo assim quando o Médico receitar antimicrobiano para ser usado por 08 dias por exemplo, posologia 1 capsula cada 12/12hs, apresentação comercial 08 capsulas deveria ser dispensada 02 caixas.Ocorre que o paciente só tem condição financeira no momento de adquirir 01 caixa, o mesmo tem o direito de comprar a outra caixa para continuar o tratamento que foi iniciado por 04 dias, estando anotada nas 02 vias da receita médica a dispensação de 01(uma) unidade e dentro do prazo de 10 dias da validade da receita Médica.

    • Olá, João!

      De acordo, com a resolução, o artigo 9º cita:
      "Art. 9º Em situações de tratamento prolongado a receita poderá ser utilizada para aquisições posteriores dentro de um período de 90 (noventa) dias a contar da data de sua emissão."

      Neste caso especificamente, o tratamento não se enquadra como prolongado e portanto, a prescrição não poderia ser utilizada para aquisições posteriores.

    • Olá, Glace!

      Qual material? Todas as resoluções citadas nest post possuem link para acesso ao conteúdo na íntegra.

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