Porque alguns medicamentos contendo Neomicina para uso tópico são isentos de prescrição?

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Porque alguns medicamentos contendo Neomicina para uso tópico são isentos de prescrição?

Existe uma RDC de 2003 que autoriza a venda de alguns medicamentos contendo neomicina sem a necessidade de prescrição médica.

Entenda o porque:▼

Alguns medicamentos contendo Neomicina para uso tópico são isentos de prescrição de acordo com RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição.



A última versão da Nota Técnica sobre a RDC nº 20/2011, que havia sido publicada em outubro de 2011 foi atualizada e traz como principais alterações a isenção de retenção de receita e escrituração de medicamentos contendo neomicina (uso tópico), além de esclarecer os dados mínimos de identificação do emitente da prescrição.

Esta Nota Técnica traz no item 1.10 algumas considerações importantes sobre apresentações contendo neomicina:

1.10. Da isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina.

Segundo o Art. 1º da RDC nº 20/2011, a retenção de receita e escrituração no SNGPC é necessária para os medicamentos que estejam listados no Anexo I da resolução (Lista de antimicrobianos registrados na Anvisa) e que sejam de venda sob prescrição médica (com tarja / faixa vermelha).

Entretanto, de acordo com a RDC nº 138/2003, que dispõe sobre o enquadramento na categoria de venda de medicamentos, os produtos a base de neomicina ou neomicina associada com bacitracina (com indicação terapêutica para infecções de pele) são enquadrados como medicamentos isentos de prescrição, desta forma, não é necessária sua retenção de receita e escrituração no SNGPC.
Algumas marcas destes medicamentos são encontradas no mercado ainda com a tarja 6 vermelha na embalagem. Entretanto, sua adequação está prevista para o momento da renovação do registro do medicamento junto à Anvisa, que ocorre a cada 5 anos.

Também são registrados medicamentos contendo sulfato de neomicina associado a outros fármacos, como glicocorticoides. Nestes casos, estes medicamentos são enquadrados na categoria de venda sob prescrição, devido à presença do glicocorticóide e não do sulfato de neomicina (antimicrobiano). Portanto, estes medicamentos necessitam que a dispensação seja feita sob prescrição médica, não sendo necessário, porém, a retenção e escrituração destas receitas.

Desta forma, a partir desta nota técnica, as farmácias e drogarias ficam desobrigadas a exigir receita médica em 2 vias, não sendo necessária a retenção de receita e escrituração das dispensações de medicamentos de uso tópico contendo como princípio ativo a neomicina ou seus sais.

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Com relação a identificação do emitente na prescrição médica:

1.11. Da identificação do emitente da prescrição

Segundo o Art. 5º da RDC nº 20/2011, a prescrição deve apresentar a identificação do emitente (prescritor):
identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo) 
O entendimento técnico da norma é o de que não é necessário constar, obrigatoriamente, o endereço completo e telefone da instituição, uma vez que nem sempre o prescritor está vinculado a uma instituição.
A prescrição deve identificar quem é o responsável por ela, com seu nome, assinatura e informação do número de inscrição no seu respectivo Conselho Regional, sendo que estes dados não precisam ser apostos na receita na forma de carimbo, ou seja, podem ser dados já presentes em papel timbrado.

Conclusão:

Esta atualização traz a tona um antigo questionamento desde a criação da RDC nº20/2011 quanto a existência de medicamentos contendo neomicina (de uso tópico) de venda livre e o controle de outros com o mesmo princípio ativo. Não havia coerência nesta determinação por este motivo.

A ANVISA foi sensata ao publicar esta atualização quando define que não há mais a necessidade da retenção e escrituração das prescrições de medicamentos que contém neomicina que possuem necessidade de prescrição.

Considero um avanço sobre este assunto.

Veja a Nota Técnica na íntegra:



Link para Download

Fonte: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/index.asp

Ver comentários

  • Para o caso de neomicina+clostebol de uso ginecológico, segue escriturando como antimicrobianos ou como anabolizante? Ainda não consegui sanar essa dúvida.

  • Gostaria de saber o porque de não ser exigida a retenção da receita. Já ouvi de colegas que é por causa da absorção que não é completa e já ouvi também de colegas que é por que a concentração é baixa. Poderia me responder essa pergunta?

    • Olá Fabiane,
      O post explica isso.
      É porque já existiam medicamentos de uso tópico contendo neomicina isentos de prescrição (MIP) quando a RDC Nº 20/2011. O que não justificou exigir a retenção da receita para essas apresentações.

  • Sr's.
    Cumprimentando-os, aproveito para perguntar-lhes se o DECADRON spray nasal precisa da retenção da receita.

    Grato pelo atendimento

    • Olá Antonio,
      Respondendo a sua pergunta.
      Sim o Decadron® spray nasal é controlado sim. Por que o uso interno, ou seja, dentro da cavidade nasal não é considerado uso tópico.

  • Pessoal! Esperem um pouco!
    O Gingilone PERMANECE com retenção de receita!
    Primeiro temos que entender o que significa 'uso tópico', que é que indica a embalagem do medicamento.
    Usó tópico significa para 'uso local', ou seja, nao é sinônimo de uso dermatológico.
    E nesse caso o uso tópico se refere à parte interna da boca.
    Sendo assim, o gingilone permanece com retenção de receita

    Farm. Rodrigo Souza

  • Bom dia Queridos...Será que alguém pode me responder se a Acetona fica dentro ou fora do balcão na drogaria? Acetona pode ficar exposta?

  • Queridos...alguém poderia me responder se a Acetona fica dentro ou fora do balcao na drogaria? Acetona pode ficar exposta? Niterói- RJ

  • Me enganei quanto à informação presente na caixa do gingilone. Na embalagem só vem escrito que é para uso tópico. Na verdade é na bula que vem descrito que o uso é oral nas infecções e lesões da mucosa bucal. O resto continua a mesma opinião, de que deva ser retida a receita para vender Gingilone, uma vez que a Anvisa só deixou claro que dispensa a retenção de receita nos medicamentos de uso dermatológico.

  • Olá! E quanto ao Gingilone? Alguém tem alguma informação correta? As opiniões se dividem, mas eu entendo que apesar de ser usada na mucosa bucal, ainda assim é uma pomada de 'uso tópico', e desta forma estaria liberada da retenção da receita. Certo?

  • Romes o Trivagel-N trata-se de um creme vaginal, portanto continua sendo necessário a retenção da receita. Somente os medicamentos de uso dermatológico (contendo neomicina) estão liberados para serem vendidos sem receita (alguns casos) ou necessitando de apenas apresentação de receita sem retenção (outros casos).

  • bom dia tenho duvida quanto ao trivagel-n onde consta antibiotico tambem foi liberada venda sem retencao? como diprogenta quadriderm fibrase como outras ja citadas grato romes

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