Está sendo veiculado na internet uma notícia sensacionalista acusando os Farmacêuticos de estarem boicotando os médicos cubanos do programa Mais Médicos pelo site Pragmatismo Político. Link
As drogarias cadastradas no programa “Aqui tem Farmácia Popular” precisam enviar uma solicitação para o Datasus com os dados do paciente, CRM do médico, qual medicamento está prescrito, quantidade e têm que reter uma cópia da prescrição na drogaria. Tudo isso preconizado pela PORTARIA Nº 971, DE 15 DE MAIO DE 2012.
Caso não seja autorizada a dispensação dos medicamentos da farmácia popular pelo Datasus (Governo Federal) o farmacêutico NÃO PODE DISPENSAR O MEDICAMENTO.
Se a dispensação do medicamento não é autorizada pelo governo e o problema é com o CRM do médico isso é um erro do governo federal ou do CRM que não efetuou o cadastro dos médicos.
Os farmacêuticos e atendentes das drogarias Estão Cumprindo a Lei.
Que se for constatado que foi descumprida a empresa pode ser descadastrada do programa “Aqui tem Farmácia Popular”.
O governo federal publicou uma Nota Técnica que diz o seguinte:
“Comunicamos que todos os profissionais do Programa Mais Médicos para o Brasil com registro emitido pelo Ministério da Saúde – RMS já estão cadastrados no sistema de vendas do Programa Farmácia Popular – “Aqui Tem Farmácia Popular” e rede própria de farmácias, estando o sistema preparado para a inserção do registro destes profissionais no campo destinado ao CRM. Desta forma, nestes casos, para fins de sistema, o CRM será substituído pelo RMS.
Salientamos que as receitas emitidas por profissionais do Programa Mais Médicos para o Brasil com registro emitido pelo Ministério da Saúde – RMS deverão ser aceitas nas unidades da rede própria do Programa e nas farmácias credenciadas no “Aqui Tem Farmácia Popular” em todo o território nacional, mantendo-se as demais exigências previstas na Portaria nº. 971/2012 e legislações vigentes. A não observância desta regra caracterizará prática de irregularidade no âmbito do Programa Farmácia Popular, estando o estabelecimento sujeito às penalidades previstas na Portaria nº. 971/2012.
No caso de eventuais dificuldades na autorização de receitas emitidas por estes profissionais, a farmácia deverá entrar em contato com o suporte técnico do Programa Farmácia Popular pelo telefone 136 – opção 8 e em seguida opção 1.”
Ótimo! Então se os médicos já estão cadastrados no programa “Aqui tem Farmácia Popular” continuaremos enviando todos os dados necessários para a dispensação dos medicamentos do programa. Se o Governo AUTORIZAR a dispensação dos medicamentos faremos da forma correta.
Porque quem sofrerá as penalidades por descumprimento da lei serão as Drogarias e os seus Responsáveis Técnicos.
Cito o comentário que li de um farmacêutico no artigo em questão que resume minha opinião sobre este assunto:
Não se trata, portanto, de boicote dos farmacêuticos aos médicos cubanos como o título da matéria afirma, e sim, um entrave causado pela legislação. A forma como o mesmo foi escrito só contribui para fomentar ódio (como se vê em comentários acima) a uma classe profissional tão necessária para saúde da população.
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