<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;" href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2015/12/medicamentodescontinuado.png"><img src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2015/12/medicamentodescontinuado.png" border="0" /></a></div>
<p>Recentemente compartilhei na página do <a href="http://www.facebook.com/FarmaceuticoDigital/" target="_blank" rel="nofollow noopener">Farmacêutico Digital no Facebook</a> uma notícia sobre a descontinuação da produção do Otosynalar. Um medicamento muito utilizado para otites causadas por bactérias.<br />
O fato interessante foi este post ter tido vários compartilhamentos. Provavelmente porque este medicamento é bem conhecido e muitas pessoas já o utilizaram. Isso chamou a atenção das pessoas e o que me chamou a atenção foi a quantidade enorme de medicamentos que são descontinuados em pouco tempo.</p>
<p>Fiquei curiosa, resolvi entrar no site da ANVISA e pesquisar sobre a descontinuação de medicamentos.<br />
O que encontrei foi surpreendente.</p>
<h3>Uma lista enorme de vários medicamentos descontinuados.</h3>
<p>Muitos são genéricos que não causam tanto impacto para a população porque outros laboratórios produzem o mesmo medicamento.</p>
<p>Porém, alguns medicamentos simplesmente são descontinuados e as pessoas que necessitam de tais medicamentos são prejudicadas.</p>
<p>Muitas vezes na drogaria aconteceu da pessoa ir com uma receita comprar um medicamento que foi descontinuado e esta pessoa precisava deste medicamento por este ter sido o melhor para a sua patologia. Mas como não são uma parcela significativa da população que faz uso do medicamento e não proporciona o lucro almejado por seu fabricante. Então o seu medicamento é simplesmente descontinuado. Param de fabricar o medicamento e estas pessoas se vêem desamparadas e sem opção que trate o seu problema de saúde.</p>
<p>Nem todos os medicamentos são descontinuados por não &#8220;venderem&#8221;, há também aqueles que o fabricante tem algum problema para adquirir o princípio ativo e acabam por ter que descontinuar a produção do medicamento por esse motivo.</p>
<p>No site da ANVISA neste <a href="http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cWM8" target="_blank" rel="nofollow noopener"><b>link</b></a> há a explicação para a descontinuação dos medicamentos e as listas dos medicamentos que foram descontinuados com suas respectivas motivações.</p>
<p>Neste <a href="http://s.anvisa.gov.br/wps/s/r/cWM8" target="_blank" rel="nofollow noopener">link</a> baixei a <a href="http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/8b4685804a90bb768db4bf486c3ae08b/DESCONTINUA%C3%87%C3%83O+DEFINITIVA+11-2015.xls?MOD=AJPERES" target="_blank" rel="nofollow noopener">Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação definitiva de fabricação ou importação</a> (Atualizada em 13/11/2015)</p>
<p>Fiquei impressionada com a quantidade enorme dos medicamentos que foram descontinuados por <b>motivação comercial</b>. O que me &#8220;motivou&#8221; a escrever este artigo. Ou seja, não vendeu e não proporcionou o lucro enorme que as indústrias farmacêuticas estão acostumadas a ganhar, não fabricam mais. E a população?&#8230;&#8230;</p>
<p>A ANVISA aprovou uma RDC que obriga as industrias farmacêuticas a comunicar à população quando e o porque da descontinuação de determinado medicamento. Fato que até há pouco tempo também nem era feito e deixavam a população sem informação e desamparada.</p>
<blockquote class="tr_bq"><p>A ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou a <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2014&;jornal=1&;pagina=58&;totalArquivos=120">RDC 18, de 04 de abril de 2014</a>, que regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos. As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.</p>
<p>Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a ANVISA dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da RDC nº 18/2014, disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.</p>
<p>Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A ANVISA realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da RDC 18/2014.</p></blockquote>
<p>Estas são as palavras do site da ANVISA que regulamenta todas as atividades das indústrias farmacêuticas.</p>

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