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Descontinuação de Medicamentos

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Recentemente compartilhei na página do Farmacêutico Digital no Facebook uma notícia sobre a descontinuação da produção do Otosynalar. Um medicamento muito utilizado para otites causadas por bactérias.
O fato interessante foi este post ter tido vários compartilhamentos. Provavelmente porque este medicamento é bem conhecido e muitas pessoas já o utilizaram. Isso chamou a atenção das pessoas e o que me chamou a atenção foi a quantidade enorme de medicamentos que são descontinuados em pouco tempo.

Fiquei curiosa, resolvi entrar no site da ANVISA e pesquisar sobre a descontinuação de medicamentos.
O que encontrei foi surpreendente.

Uma lista enorme de vários medicamentos descontinuados.

Muitos são genéricos que não causam tanto impacto para a população porque outros laboratórios produzem o mesmo medicamento.

Porém, alguns medicamentos simplesmente são descontinuados e as pessoas que necessitam de tais medicamentos são prejudicadas.

Muitas vezes na drogaria aconteceu da pessoa ir com uma receita comprar um medicamento que foi descontinuado e esta pessoa precisava deste medicamento por este ter sido o melhor para a sua patologia. Mas como não são uma parcela significativa da população que faz uso do medicamento e não proporciona o lucro almejado por seu fabricante. Então o seu medicamento é simplesmente descontinuado. Param de fabricar o medicamento e estas pessoas se vêem desamparadas e sem opção que trate o seu problema de saúde.

Nem todos os medicamentos são descontinuados por não “venderem”, há também aqueles que o fabricante tem algum problema para adquirir o princípio ativo e acabam por ter que descontinuar a produção do medicamento por esse motivo.

No site da ANVISA neste link há a explicação para a descontinuação dos medicamentos e as listas dos medicamentos que foram descontinuados com suas respectivas motivações.

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Neste link baixei a Relação dos medicamentos para os quais os laboratórios notificaram descontinuação definitiva de fabricação ou importação (Atualizada em 13/11/2015)

Fiquei impressionada com a quantidade enorme dos medicamentos que foram descontinuados por motivação comercial. O que me “motivou” a escrever este artigo. Ou seja, não vendeu e não proporcionou o lucro enorme que as indústrias farmacêuticas estão acostumadas a ganhar, não fabricam mais. E a população?……

A ANVISA aprovou uma RDC que obriga as industrias farmacêuticas a comunicar à população quando e o porque da descontinuação de determinado medicamento. Fato que até há pouco tempo também nem era feito e deixavam a população sem informação e desamparada.

A ANVISA não possui instrumento legal que impeça os laboratórios farmacêuticos de retirarem seus medicamentos do mercado. No entanto, dada a importância desse tema para a saúde pública, a Agência aprovou a RDC 18, de 04 de abril de 2014, que regulamenta a forma de comunicação de descontinuação de produção e importação de medicamentos. As empresas devem comunicar a descontinuação definitiva ou temporária de fabricação ou importação de medicamentos, com pelo menos 180 dias de antecedência, devendo assegurar o fornecimento normal do produto durante esse período. O desrespeito à norma sujeita os infratores às penalidades previstas na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.

Nesse sentido, com o objetivo de dar transparência e de informar à sociedade, a ANVISA dá cumprimento ao disposto no Art. 9º, da RDC nº 18/2014, disponibilizando as listas de medicamentos para os quais os laboratórios notificaram a descontinuação ou reativação, a partir das informações prestadas pelo titular do registro do medicamento.

Todas as notificações apresentadas pelas empresas estão disponíveis para consulta ao cidadão, mas é importante informar que nem toda descontinuação gera desabastecimento de mercado. A ANVISA realiza o monitoramento das informações a partir dos dados apresentados pelas empresas e poderá adotar medidas adicionais com o objetivo de reduzir o impacto da descontinuação nos casos de risco de desabastecimento que possa comprometer a política de assistência farmacêutica e trazer consequências negativas à saúde da população, conforme prevê o Art. 11 da RDC 18/2014.

Estas são as palavras do site da ANVISA que regulamenta todas as atividades das indústrias farmacêuticas.

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