A PORT. N.º 344, DE 12 DE MAIO DE 1998 prevê a possibilidade de que, em caso de emergência, o profissional prescritor possa emitir uma RECEITA DE EMERGÊNCIA para seu paciente contendo os medicamentos controlados por essa portaria.
Para as Notificações de Receita a Receita de Emergência é citada no parágrafo 2º do Art.36.
§2º Em caso de emergência, poderá ser aviada a receita de medicamentos sujeitos a Notificação de Receita a base de substâncias constante das listas deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não oficial, devendo conter obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária local dentro de 72 (setenta e duas) horas, para “visto”.
Para as Receitas de Controle Especial a Receita de Emergência é citada no parágrafo 2º do Art.55.
§2º Em caso de emergência, poderá ser aviada ou dispensada a receita de medicamento a base de substâncias constantes das listas “C1” (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, em papel não privativo do profissional ou da instituição, contendo obrigatoriamente: o diagnóstico ou CID, a justificativa do caráter emergencial do atendimento, data, inscrição no Conselho Regional e assinatura devidamente identificada. O estabelecimento que aviar ou dispensar a referida receita deverá anotar a identificação do comprador e apresentá-la à Autoridade Sanitária do Estado, Município ou Distrito Federal, dentro de 72 (setenta e duas) horas, para visto.
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Não existe lugar nenhum informando que o paciente não pode chegar com o receituário de emergência. Embora pareça um raciocínio lógico não há, NA LEI, algo que sustente esta afirmativa. Infelizmente a norma é muito aberta e fala apenas das exigências na confecção do receituário de emergência e nada além disso (nem de quantidades, nem de quem tem que levar…)