Legislação

Informe Técnico 4 – Como Proceder ao Atender uma Notificação de Receita Especial

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Hoje o Informe Técnico vai ensinar quais as regras para o atendimento das Notificações de Receitas Especiais.

Aquelas que são usadas para adquirir medicamentos que contém substâncias da Lista “C2”.

São elas: 1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. BEXAROTENO 4. ISOTRETINOÍNA 5. TRETINOÍNA

O principal representante desta lista e, que é o que necessita dessa Notificação de Receita para ser adquirido é a Isotretinoína.

A Isotretinoína é indicada para casos graves de acne, aquelas que causam grandes cicatrizes e manchas no rosto e corpo da pessoa.

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Esse controle todo se deve ao fato desse medicamento provocar um número muito extenso de efeitos colaterais sérios, dentre eles a teratogenicidade, sendo necessária uma avaliação muito criteriosa do médico sobre a relação custo x benefício ao paciente antes de prescrevê-lo.

O primeiro medicamento contendo Isotretinoína lançado no mercado foi o Roacutan® que é chamado de medicamento de Referência.

Além do controle para o paciente comprar esse medicamento as Farmácias e Drogarias que o vendem também devem ter uma autorização especial para poderem dispensá-lo. As empresas devem realizar um Cadastro junto a Autoridade Sanitária Local em forma de petição para dispensarem os medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista “C2” (retinóides) da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. Veja no final do artigo sobre este assunto.

A Notificação de Receita Especial utilizada para a prescrição da Isotretinoína necessita estar acompanhada de um Termo de Conhecimento de Risco e Consentimento Pós-Informação  preenchido e assinado pelo médico e paciente.

O Informe Técnico abaixo orienta Como Proceder ao Atender uma Notificação de Receita Especial.

Informe Técnico Número 4 – Notificação de Receita Especial (Retinóides de Uso Sistêmico)

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Para complementar o Conteúdo:

  • A Farmacêutica Isabel Schittini lançou na sua página do Facebook um post orientando os farmacêuticos como proceder para a empresa possuir o cadastro junto a Autoridade Sanitária do RJ para o comércio dos medicamentos de uso sistêmico a base de substâncias da lista “C2” (retinóides) da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações. Como este artigo diz sobre a dispensação desses medicamentos este post da Isabel tem tudo a ver. Clique neste link »https://goo.gl/Sl0ULQ e aprenda mais.
  • Este Artigo Científico » ISOTRETINOÍNA E SUAS PROPRIEDADES FARMACOLÓGICAS pode ser muito útil para aprendermos sobre a Isotretinoína. Está escrito de uma forma muito fácil de entender e foi produzido por alunas do curso de Farmácia de Araguína-TO.

Se você ainda não sabe porque ter um Informe Técnico na empresa onde trabalha leia este Artigo:

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