<h2>TALIDOMIDA</h2>
<blockquote><p><strong>A <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.651.htm" target="_blank" rel="noopener">LEI Nº 10.651, DE 16 DE ABRIL DE 2003</a></strong><strong> proíbe a comercialização da Talidomida em farmácias ou drogarias. A Talidomida é exclusivamente distribuída pelo Sistema Único de Saúde (SUS).</strong></p></blockquote>
<h4 style="text-align: center;"><strong>Este controle se dá devido ao potencial efeito teratogênico causado pelo uso da talidomida aos pacientes em idade fértil.</strong></h4>
<p>Os EFEITOS TERATOGÊNICOS são aqueles que provocam malformações no feto. São resultados da ingestão do medicamento durante a gestação, sendo particularmente sensíveis os períodos da 5ª a 8ª semanas de concepção.</p>
<p>Uma única dose neste período é suficiente para produzir malformações. O período teratogênico da talidomida ocorre quando a mulher ainda não sabe que esta gravida.</p>
<p>Os efeitos teratogênicos são:</p>
<ol>
<li>Defeitos de membros superiores e inferiores</li>
</ol>
<p>Os mais frequentes e se caracterizam como:</p>
<ul>
<li>Focomelia (membros curtos ou rudimentares) nos quatro membros.</li>
<li>Focomelia ou amelia (ausência total) de membros superiores com outros defeitos de membros inferiores.</li>
<li>Focomelia ou amelia de membros superiores com membros inferiores normais.</li>
<li>Defeitos de membros inferiores predominantes (hipoplasia femoral ou focomelia de extremidades inferiores), geralmente associados com membros superiores encurvados ou com outros defeitos.</li>
</ul>
<h3>INDICAÇÕES DA TALIDOMIDA</h3>
<p>A talidomida vem sendo utilizada em inúmeras pesquisas em doenças graves e de prognóstico reservado, por apresentar propriedades antiangiogênicas, antinflamatórias e imunomoduladoras.</p>
<p>A sua utilização no Brasil, no entanto, está condicionada à definição de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas com critérios de controle de prescrição e dispensação aprovados pelas autoridades federais competentes.</p>
<p>Para controlar o potencial uso indiscriminado do medicamento talidomida a RDC nº11, de 22 de março de 2011, determina que o medicamento a base de talidomida somente poderá ser prescrito de acordo com as indicações listadas no Anexo III desta Resolução e descritas na bula aprovada pela ANVISA.</p>
<p><strong>Indicações Previstas para Tratamento com a Talidomida Contidas no Anexo III da RDC nº 11, de 22 de março de 2011.</strong></p>
<p><span style="font-size: 12px;">Última Atualização <a href="http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2015/rdc0050_11_11_2015.pdf" target="_blank" rel="noopener">RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015</a></span></p>
<table style="border: 1px solid #ccc;">
<tbody>
<tr>
<td style="text-align: left; border: 1px solid #ccc;" width="500">
<h4>DOENÇAS</h4>
</td>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="115">
<h4>CID</h4>
</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: left; border: 1px solid #ccc;" width="500"><strong>Hanseníase: Reação hansênica tipo eritema nodoso ou tipo II</strong></td>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="115">A 30</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="500">
<p style="text-align: left;"><strong>DST/AIDS: Úlceras aftóides idiopáticas em pacientes portadores de HIV/AIDS</strong></p>
</td>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="115">B 23.8</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="500">
<p style="text-align: left;"><strong>Doenças crônico-degenerativas:</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Lúpus eritematoso sistêmico</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Lúpus eritematoso discoide</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Lúpus eritematoso cutâneo subagudo</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Doença enxerto contra hospedeiro</strong></p>
</td>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="115"> ;</p>
<p>M 32</p>
<p>L 93.0</p>
<p>L 93.1</p>
<p>T 86.0</td>
</tr>
<tr>
<td style="text-align: left; border: 1px solid #ccc;" width="500"><strong>Mieloma Múltiplo</strong></td>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="115">C 90</td>
</tr>
<tr>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="500">
<p style="text-align: left;"><strong>Síndrome Mielodisplásica (SMD): em pacientes refratários à eritropoietina</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Anemia refratária sem sideroblastos em anel;</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Anemia refratária com sideroblastos em anel; e</strong></p>
<p style="text-align: left;"><strong>Anemia refratária não especificada </strong></p>
</td>
<td style="border: 1px solid #ccc;" width="115"> ;</p>
<p>D46.0</p>
<p>D46.1</p>
<p>D46.4</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Os usuários do medicamento à base de talidomida devem ser cadastrados pela Área de Assistência Farmacêutica das secretarias estaduais de Saúde, segundo o art. 14 da RDC nº 11, de 22 de marco de 2011.</p>
<h3>PRODUÇÃO DE TALIDOMIDA NO BRASIL</h3>
<p>A produção de Talidomida no Brasil é feita somente pela Fundação Ezequiel Dias &#8211; FUNED onde há um rigoroso controle de qualidade inclusive para não haverem mulheres em contato durante a fabricação e análise do medicamento.</p>
<p>Atualmente a produção está parada, mas tem medicamento suficiente para abastecer o mercado. A FUNED está realizando os testes de bioequivalência e biodisponibilidade para mudar a forma de produção de via úmida para compressão direta e garantir a intercambialidade com a formulação original.</p>
<h3>REGRAS PARA A NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE TALIDOMIDA</h3>
<h4>OS OBJETIVOS DESTE INFORME TÉCNICO SÃO:</h4>
<ul>
<li>Mostrar como é a NOTIFICAÇÃO DE RECEITA DE TALIDOMIDA e seu correto preenchimento.</li>
<li>A diferença entre a Notificação proposta na Portaria nº344, de 12 de maio de 1998 e a atual da RDC nº11 de 22 de março de 2011.</li>
<li>Esclarecimentos sobre a importância da necessidade um controle tão rigoroso da utilização do medicamento Talidomida.</li>
<li>Como são os Termos de Responsabilidade / Esclarecimento para os pacientes em uso de talidomida.</li>
<li>Com certeza muito mais informações são necessárias sobre a Talidomida. Para isso no final do Informe Técnico e deste artigo, na seção de Referências Bibliográficas, estão os links com mais informações sobre o medicamento.</li>
</ul>
<h2>Informe Técnico Número 5 – Notificação de Receita de Talidomida</h2>
<div class="icon cx-gray"><a href="https://farmaceuticodigital.com/arquivos-download/informe-tecnico-05.pdf" target="_blank" rel="noopener">https://farmaceuticodigital.com/arquivos-download/informe-tecnico-05.pdf</a></div>
<h3>Para Complementar o Conteúdo:</h3>
<ul>
<li><a href="http://talidomida-anvisa.blogspot.com/p/legislacao_29.html" target="_blank" rel="noopener">Legislações Talidomida</a></li>
<li>Cartilha Orientações sobre o Uso da Talidomida» <a href="http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/talidomida_orientacao_para_uso_controlado.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Talidomida Orientação o para Uso Controlado</a></li>
</ul>
<h5>Referências Bibliográficas:</h5>
<ul>
<li><a href="http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/Anvisa+Portal/Anvisa/Inicio/Medicamentos/Assunto+de+Interesse/Produtos+controlados/Talidomida2" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Site ANVISA-Produtos Controlados-Talidomida</a></li>
<li><a href="http://talidomida-anvisa.blogspot.com.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Blog Talidomida</a></li>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.651.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">LEI 10.651 DE 16 DE ABRIL DE 2003</a></li>
<li><a href="http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0011_21_03_2011.html" target="_blank" rel="noopener noreferrer">RESOLUÇÃO Nº 11, DE 22 DE MARÇO DE 2011</a></li>
<li><a href="http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2015/rdc0050_11_11_2015.pdf" target="_blank" rel="noopener noreferrer">RDC Nº 50, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015</a></li>
</ul>

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Ver comentários
Não consigo baixar as informações sobre Talidomida!
Olá Janaina,
Respondi seu comentário pelo email!
seu trabalho è maravilhoso, parabens.
Obrigada Marcinha,
Fico muito feliz com seu comentário.
Seja sempre bem vinda ao FD!