Legislação

Informe Técnico 8 – Orientações para Dispensação dos Medicamentos Controlados

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Para sintetizar a Primeira Série dos Informes Técnicos sobre Dispensação de Medicamentos Controlados do Farmacêutico Digital montei uma tabela com todas as orientações para dispensação dos medicamentos controlados que você poderá imprimir e usar no balcão, pode também colar na porta do armário de controlados. Não importa onde, o importante é que esteja sempre a mão para ser consultada.


Esta Tabela resume todas as Orientações sobre a Dispensação dos Medicamentos Sujeitos a Controle Especial segundo a PORT. N.º344, DE 12 DE MAIO DE 1998 e as outras legislações relacionadas aos medicamentos sujeitos a controle especial.

O arquivo PDF possui todas os links das legislações que foram utilizadas para montar essa tabela.

Espero que vocês tenham gostado dos Informes Técnicos e que esses documentos possam ajudar no seu trabalho a organizar e melhorar o atendimento ao cliente na Drogaria onde você trabalha.

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Um dos principais Objetivos dos informes técnicos foi o de estimular o cumprimento correto das legislações relacionadas à dispensação dos medicamentos controlados. Sei o quanto é difícil, no exercício da profissão, entender e aplicar essas regras. Esses informes visaram facilitar o entendimento dessas regras.

Informe Técnico número 8

Tabela de Orientações para Dispensação dos Medicamentos Controlados

SE VOCÊ AINDA NÃO TEM O E-BOOK “ AS PRINCIPAIS DÚVIDAS NO ATENDIMENTO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS APROVEITE PARA FAZER O DOWNLOAD E BAIXE TAMBÉM A TABELA DE ORIENTAÇÕES PARA DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA IMPRIMIR NO SEU TRABALHO

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→ Tabela Atualizada em 16/01/2020

Ver comentários

  • Oi aurea, tenho uma dúvida na dispensação de reita de controle especial onde só pode ser liberado até 03 substancia mas, se houver por exemplo as tres substância e tenha mais da mesma medicação que já esteja na prescrição só que em uma cincentração diferente, pode ser dispensado?
    Ex: tylex, sertralina 100mg, pregabalina 75mg e sertralina de 50mn

    • Olá, Elidiana!

      Sim, poderá ser dispensado conforme cita o artigo 57:
      "Art. 57. A prescrição poderá conter em cada receita,no máximo 3 (três) substâncias constantes da lista "C1" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico e de suas atualizações, ou medicamentos que as contenham."

  • Aurea a tabela é muito útil, gostei muito. Tenho uma dúvida sobre o tempo de tratamento dos adendos da lista A, exemplo Codeína, pode-se liberar para 30 ou 60 dias de tratamento? Eu já tinha até visto uma tabela anterior aqui que citava 30 dias, o que corrobora com minha dúvida. Obrigada

    • Olá Tatiane,
      Fico feliz que tenha gostado do blog, obrigada.
      Pois é, os adendos das listas A e B1 estão submetidos às regras da lista C1, portanto podem ser dispensados para até 60 dias de tratamento. Salvo o Fenobarbital que é um anticonvulsivante que pode ser dispensado para até 180 dias de tratamento.

  • Acabei de conhece , ja estou apaixonada , esse blog so me deu mais força na escolha que fiz , rs

    • Elizandra,

      Não imagina o quanto me deixa feliz com o seu comentário!
      Seja sempre bem vinda ao FD

  • foi uma grande descoberta para mim farmacêuticodigital. obrigada aurea

  • acho que faltou falar sobre a necessidade do termo de compromisso.

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