Medicamentos

O que são medicamentos de baixo risco – MIPs Medicamentos Isentos de Prescrição

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<div>&NewLine;<p>A categoria dos medicamentos de baixo risco foi criada há dez anos por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 199&sol;2006&comma; publicada no ano de 2006&period;<&sol;p>&NewLine;<h4>São também chamados de Medicamentos Isentos de Prescrição &&num;8211&semi; MIPs<&sol;h4>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A norma original&comma; que ainda está vigente&comma; a RDC 199&sol;2006&comma; define em seu Anexo I que a Anvisa faria uma Instrução Normativa &lpar;IN&rpar; listando e nominando os medicamentos que poderiam ser enquadrados como de baixo risco e que estariam sujeitos a notificação&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A primeira revisão do Anexo I da RDC 199&sol;2006 se deu com a publicação pela Anvisa da Instrução Normativa &&num;8211&semi; IN 3&sol;2009&period; Naquela ocasião a lista trazia 75 medicamentos&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div>&NewLine;<h4>A resolução RDC 107&sol;16 publicada em 05 de setembro de 2016 revoga a IN 3&sol;2009 e amplia a lista de 75 medicamentos em mais 37 produtos&period; <strong>O que totaliza 112 medicamentos de baixo risco&period;<&sol;strong><&sol;h4>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div>&NewLine;<p>A classificação de baixo risco é dada a medicamentos dos quais a Anvisa já conhece o perfil de segurança e eficácia e o menor impacto na saúde de quem o utiliza&period;<&sol;p>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div>&NewLine;<p>Estão na lista da nova RDC&comma; entre os 112 itens&comma; medicamentos anteriormente classificados como genéricos&comma; similares e específicos&period; Como exemplo&comma; podemos citar a Simeticona&comma; usada para alívio dos sintomas relacionados ao excesso de gases intestinais&comma; em diferentes concentrações e formas farmacêuticas&colon; comprimido&comma; comprimido mastigável&comma; cápsula gelatinosa e emulsão oral&period;<&sol;p>&NewLine;<h3>São estes os medicamentos que o Farmacêutico pode prescrever no âmbito de sua atuação&comma; visando o Uso Racional do Medicamento&period;<&sol;h3>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p style&equals;"text-align&colon; center&semi;"><strong>DIRETORIA COLEGIADA<&sol;strong><br &sol;>&NewLine;<strong>RESOLUÇÃO &&num;8211&semi; RDC Nº 107&comma; DE 5 DE SETEMBRO DE 2016<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Altera a Resolução da Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 199&comma; de 26 de outubro de 2006&comma; que dispõe sobre os medicamentos de notificação simplificada&period;<br &sol;>&NewLine;A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária&comma; no uso da atribuição que lhe conferem o art&period; 15&comma; III e IV aliado ao art&period; 7º&comma; III e IV&comma; da Lei nº 9&period;782&comma; de 26 de janeiro de 1999&comma; o art&period; 53&comma; V&comma; §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 61&comma; de 3 de fevereiro de 2016&comma; resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada&comma; conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2016&comma; e eu&comma; Diretor-Presidente&comma; determino a sua publicação&period;<br &sol;>&NewLine;Art&period; 1º Fica aprovada a &&num;8220&semi;Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada&&num;8221&semi; constante no anexo I&comma; que dá nova redação ao Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 199&comma;<br &sol;>&NewLine;de 26 de outubro de 2006&period;<br &sol;>&NewLine;Art&period; 2º Os §§ 3º&comma; 4º e 6º do art&period; 7º da Resolução da Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC nº 199&comma; de 26 de outubro de 2006&comma; passam a vigorar com a seguinte alteração&colon;<br &sol;>&NewLine;&&num;8220&semi;§ 3º A empresa deverá proceder com nova notificação sempre que houver inclusões ou alterações em quaisquer informações prestadas por meio da notificação eletrônica&&num;8221&semi;&period; &lpar;NR&rpar;<br &sol;>&NewLine;&&num;8220&semi;§ 4º Todas as notificações devem ser renovadas a cada 5 &lpar;cinco&rpar; anos&comma; respeitando os prazos estabelecidos no Art&period; 12 da Lei nº 6&period;360&sol;76&&num;8221&semi;&period; &lpar;NR&rpar;<br &sol;>&NewLine;&&num;8220&semi;§ 6º Os medicamentos de baixo risco isentos de registros e regularizados mediante notificação ficam sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituída pela Lei nº 9&period;782&comma; de<br &sol;>&NewLine;26 de janeiro de 1999&&num;8221&semi;&period; &lpar;NR&rpar;<br &sol;>&NewLine;Art&period; 3º Fica revogada a Instrução Normativa &&num;8211&semi; IN nº 3&comma; de 28 de abril de 2009&period;<br &sol;>&NewLine;Art&period; 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017&period;<br &sol;>&NewLine;JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR<&sol;p>&NewLine;<p>» <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;pesquisa&period;in&period;gov&period;br&sol;imprensa&sol;jsp&sol;visualiza&sol;index&period;jsp&quest;data&equals;06&sol;09&sol;2016&amp&semi;jornal&equals;1&amp&semi;pagina&equals;31&amp&semi;totalArquivos&equals;72">Acesse na íntegra a RDC nº 107&sol;16 com a Lista dos Medicamentos de Baixo Risco neste LINK<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p>Fonte&colon; http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;noticias&quest;p&lowbar;p&lowbar;id&equals;101&lowbar;INSTANCE&lowbar;FXrpx9qY7FbU&amp&semi;&lowbar;101&lowbar;INSTANCE&lowbar;FXrpx9qY7FbU&lowbar;groupId&equals;219201&amp&semi;&lowbar;101&lowbar;INSTANCE&lowbar;FXrpx9qY7FbU&lowbar;urlTitle&equals;lista-de-medicamentos-de-baixo-risco-e-atualizada&amp&semi;&lowbar;101&lowbar;INSTANCE&lowbar;FXrpx9qY7FbU&lowbar;struts&lowbar;action&equals;&percnt;2Fasset&lowbar;publisher&percnt;2Fview&lowbar;content&amp&semi;&lowbar;101&lowbar;INSTANCE&lowbar;FXrpx9qY7FbU&lowbar;assetEntryId&equals;2968430&amp&semi;&lowbar;101&lowbar;INSTANCE&lowbar;FXrpx9qY7FbU&lowbar;type&equals;content<&sol;p>&NewLine;

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