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<p>A categoria dos medicamentos de baixo risco foi criada há dez anos por meio da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa RDC 199/2006, publicada no ano de 2006.</p>
<h4>São também chamados de Medicamentos Isentos de Prescrição &#8211; MIPs</h4>
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<p>A norma original, que ainda está vigente, a RDC 199/2006, define em seu Anexo I que a Anvisa faria uma Instrução Normativa (IN) listando e nominando os medicamentos que poderiam ser enquadrados como de baixo risco e que estariam sujeitos a notificação.</p>
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<p>A primeira revisão do Anexo I da RDC 199/2006 se deu com a publicação pela Anvisa da Instrução Normativa &#8211; IN 3/2009. Naquela ocasião a lista trazia 75 medicamentos.</p>
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<h4>A resolução RDC 107/16 publicada em 05 de setembro de 2016 revoga a IN 3/2009 e amplia a lista de 75 medicamentos em mais 37 produtos. <strong>O que totaliza 112 medicamentos de baixo risco.</strong></h4>
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<p>A classificação de baixo risco é dada a medicamentos dos quais a Anvisa já conhece o perfil de segurança e eficácia e o menor impacto na saúde de quem o utiliza.</p>
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<p>Estão na lista da nova RDC, entre os 112 itens, medicamentos anteriormente classificados como genéricos, similares e específicos. Como exemplo, podemos citar a Simeticona, usada para alívio dos sintomas relacionados ao excesso de gases intestinais, em diferentes concentrações e formas farmacêuticas: comprimido, comprimido mastigável, cápsula gelatinosa e emulsão oral.</p>
<h3>São estes os medicamentos que o Farmacêutico pode prescrever no âmbito de sua atuação, visando o Uso Racional do Medicamento.</h3>
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<p style="text-align: center;"><strong>DIRETORIA COLEGIADA</strong><br />
<strong>RESOLUÇÃO &#8211; RDC Nº 107, DE 5 DE SETEMBRO DE 2016</strong></p>
<p>Altera a Resolução da Diretoria Colegiada &#8211; RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006, que dispõe sobre os medicamentos de notificação simplificada.<br />
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada &#8211; RDC nº 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 16 de agosto de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.<br />
Art. 1º Fica aprovada a &#8220;Lista de medicamentos de baixo risco sujeitos a notificação simplificada&#8221; constante no anexo I, que dá nova redação ao Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada &#8211; RDC nº 199,<br />
de 26 de outubro de 2006.<br />
Art. 2º Os §§ 3º, 4º e 6º do art. 7º da Resolução da Diretoria Colegiada &#8211; RDC nº 199, de 26 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte alteração:<br />
&#8220;§ 3º A empresa deverá proceder com nova notificação sempre que houver inclusões ou alterações em quaisquer informações prestadas por meio da notificação eletrônica&#8221;. (NR)<br />
&#8220;§ 4º Todas as notificações devem ser renovadas a cada 5 (cinco) anos, respeitando os prazos estabelecidos no Art. 12 da Lei nº 6.360/76&#8221;. (NR)<br />
&#8220;§ 6º Os medicamentos de baixo risco isentos de registros e regularizados mediante notificação ficam sujeitos ao pagamento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária instituída pela Lei nº 9.782, de<br />
26 de janeiro de 1999&#8221;. (NR)<br />
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa &#8211; IN nº 3, de 28 de abril de 2009.<br />
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.<br />
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR</p>
<p>» <a href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=06/09/2016&;jornal=1&;pagina=31&;totalArquivos=72">Acesse na íntegra a RDC nº 107/16 com a Lista dos Medicamentos de Baixo Risco neste LINK</a></p>
<p>Fonte: http://portal.anvisa.gov.br/noticias?p_p_id=101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU&;_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_groupId=219201&;_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_urlTitle=lista-de-medicamentos-de-baixo-risco-e-atualizada&;_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_struts_action=%2Fasset_publisher%2Fview_content&;_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_assetEntryId=2968430&;_101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU_type=content</p>

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Nova lista MIP`s 2021
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17), a Instrução Normativa nº 86, de 12 de março de 2021, que define a lista de medicamentos isentos de prescrição (MIPs). A determinação passa a ter validade no próximo dia 1º de abril.
https://revistadafarmacia.com.br/wp-content/uploads/2021/03/INSTRUCAO-NORMATIVA-ANVISA-No-86-DE-2021-LISTA-DE-MEDICAMENTOS-ISENTOS-DE-PRESCRICAO.pdf