No começo de Abril escrevi um artigo chamado: Atenção o SNGPC ficará fora do ar em 15/04/2013.
Neste artigo dou a notícia de que o SNGPC-Sistema de Gerenciamento de Produtos Controlados irá ficar fora do ar nos dias 15/04 e 16/04/2013 para a implantação da versão 2.0.
Isso irá acontecer porque o dia 16/04/2013 é o prazo previsto pela ANVISA para o início da escrituração de antibióticos.
Desde outubro de 2010 os antibióticos se tornaram controlados com a justificativa de que grande parte das prescrições destes medicamentos é feita de maneira inadequada, o que leva à seleção de bactérias resistentes e no surgimento de reações adversas inesperadas. Além da automedicação que também é um problema enorme relacionado ao uso destes medicamentos. Leia: Antibioticos – RDC 44 de 2010 Controle dos Antibióticos
No artigo que citei no começo também deixo disponibilizado o link para acesso à NOTA TÉCNICA SOBRE A VERSÃO 2.0 DO SNGPC
Orientações de procedimentos relativos ao início da escrituração dos medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associaçãoe medicamentos sujeitos ao controle especial na versão 2.0 do SNGPC.
Estudando esta Nota Técnica para colocar em prática no meu trabalho resolvi salientar aqui no Farmacêutico Digital alguns pontos que julguei importantes relativo a escrituação de antibióticos:
2º- Se não for possível enviar o NOVO INVENTÁRIO no dia 16/04/2013, este deverá ser enviado em até 6 dias após que será em 22/04/2013 segunda-feira.
3º Se a sua escrituração estiver atrasada, ou seja, com um atraso de mais de 7 dias antes do dia 16/04/2013 você deverá escriturar estes medicamentos de forma manual ou no sistema informatizado da farmácia ou drogaria que deverá ser mantido por até 2 anos para efeitos de fiscalização da autoridade sanitária.
4º- Haverão várias modificações na interface do SNGPC e também no padrão do arquivo XML gerado. O software que você usa para realizar a movimentação dos medicamentos controlados no seu estabelecimento deverá estar atualizado para gerar o arquivo XML correto.
A ANVISA disponibiliza o documento Guia para geração do padrão de transmissão SNGPC – Evolução para escrituração de medicamentos antimicrobianos que serve para os Responsáveis Técnicos se informarem quanto as mudanças propostas pelo novo SNGPC 2.0.
♦ Será que a ANVISA suportará a movimentação da quantidade de substâncias que serão controladas? O sistema já apresentava problemas apenas com os medicamentos controlados pela portaria 344/98 que são em menor quantidade e apresentações do que os antimicrobianos.
♦ É sabido que inúmeros farmacêutico realizam o lançamento manual das receitas de medicamentos controlados no sistema SNGPC, mediante algum software que não é integrado ao gerenciador de movimentação de vendas da empresa. Já imaginaram o tempo que o RT gastará para realizar todos os lançamentos de receitas? Lembrando que a maioria dos softwares integrados ao gerenciador da empresa geralmente são caros…
♦ Desde o controle dos medicamentos antimicrobianos em 2010 sempre apoiei esta iniciativa da ANVISA por saber que o uso excessivo e a utilização irracional de antibióticos podem acarretar muitos problemas à saúde da população.
Mas, sem o atendimento médico ampliado à população de forma eficiente, com o acesso precário da forma em que se encontra, isso irá gerar muita insatisfação da população.
Podemos ver com mais clareza esta situação de acesso precário ao atendimento médico atualmente com a epidemia de dengue que lota os pronto atendimentos com previsões de atendimento de quase um dia inteiro de espera. Com uma espera tão longa é possível até agravar o problema de saúde de quem procura o atendimento médico. Isso não está acontecendo apenas no sistema público de saúde, os atendimentos de planos de saúde também estão lotados.
Vamos esperar para ver o que vai dar…
A partir destas observações sugiro que você Farmacêutico que trabalha em drogaria e que precisa fazer a escrituração de medicamentos controlados no SNGPC faça um Boletim Informativo orientando seus colegas de trabalho quanto às mudanças que estão por vir.
Aqui no FD já existe uma sugestão de Boletim Informativo Antimicrobianos relacionado a RDC Nº20 de 5 de maio de 2011, acesse-o e use-o como modelo para os boletins que você virá a fazer.
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Amiga, uma duvida sabemos que a maioria das drogarias de pequeno porte ainda estão vendendo antibioticos sem receita, e ainda nao enviaram nada pra anvisa..o que pode acontecer com elas?
Obrigado pela atenção!
Caro Carlos,
Se estas drogarias continuam vendendo antibióticos sem retenção da receita médica, sabemos que estão infringindo a lei (RDC Nº20 de 5 de maio de 2011).
Caso a fiscalização constate estas irregularidades as empresas que estiverem fazendo isso sofrerão as penalidades previstas em lei.
Isto configura uma contravenção passível de penalidades por parte das autoridades sanitárias.
Prorrogou de novo o tempo para fazer o inventário ? Fiquei sabendo q agora é ate dezembro. Gostaria de saber mais sobre.
Olá Anônimo,
O prazo para fazer o inventário não foi prorrogado.
Não foi publicado nada que fale sobre isso.
O que sei é que se o estabelecimento ainda não enviou o inventário e caso receba visita da Vigilância Sanitária esta não pode autuar o estabelecimento por não ter enviado ainda. Apenas isso.
@AnônimoOlá Stela,
Fico feliz que tenha gostado do conteúdo do FD.
Espero que te ajude sempre!
Seja bem vinda.
Descobri seu blog/site por acaso e adorei!!
Essa idéia do boletim foi mto útil...já dei um jeito de imprimir e amanhã vou passar para os funcionários. Otimas dicas !!
Att
Stela Rosa