Esclarecimentos sobre o Artigo: Porque alguns medicamentos contendo Neomicina para uso tópico são isentos de prescrição?

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Foto: Reprodução Wikipedia

A nossa colaboradora Rafaela e eu escrevemos  o artigo “Porque alguns medicamentos contendo Neomicina para uso tópico são isentos de prescrição?” em 17/10/2013. Logo que a ANVISA anunciou a atualização da 1ª Nota Técnica sobre a RDC n.º 20, de 5 de maio de 2011.
Na época a Rafaela me ligou perguntando:
“- Você viu a atualização da Nota Técnica da RDC nº20?”
Daí criamos o artigo para ajudar os farmacêuticos de todo o brasil a se adequarem às novas regras da ANVISA.
Essa nota técnica fala sobre a dispensação de medicamentos contendo o antimicrobiano Neomicina sem que haja a necessidade de retenção da receita médica.
Ok, até então, tudo bem.
O 1º artigo que escrevemos explica o porque dessa decisão da ANVISA e fornece o link para a Nota Técnica e tudo.

Porém, surgiram muitas dúvidas de profissionais de saúde de todo o Brasil, principalmente daqueles que trabalham em farmácias e drogarias.

Na ânsia de fazer a coisa certa, muitos fizeram comentários com suas dúvidas.
Houveram muitas perguntas sobre quais medicamentos deveríamos reter as respectivas receitas médicas.
Alguns exemplos dos medicamentos foram estes:

  1. Decadron® Nasal = fosfato dissódico de dexametasona + sulfato de neomicina + cloridrato de fenilefrina
  2. Decadron® Colírio = fosfato dissódico de dexametasona + sulfato de neomicina
  3. Gingilone® = hidrocortisona + neomicina + troxerrutina + acido ascorbico + benzocaina
  4. Tofodermin® Creme Vaginal = clostebol + neomicina
  5. Trivagel-N® Creme Vaginal = dexametasona + nistatina + sulfato de neomicina + tirotricina
  6. Novacort® Creme e Pomada = cetoconazol + dipropionato de betametasona + neomicina
  7. Trok-N® Creme e Pomada = cetoconazol + dipropionato de betametasona + sulfato de neomicina
  8. Omcilon AM® Creme = triancinolona acetonida + sulfato de neomicina + gramicidina + nistatina

Todos estes medicamentos e seus similares ou genéricos possuem o sulfato de neomicina porém, nem todos são isentos da necessidade de retenção da receita e escrituração.

A primeira versão da Nota Técnica não trazia maiores explicações sobre quais medicamentos de uso tópico seriam liberados para serem vendidos sem retenção da receita, daí tantas dúvidas.

A ANVISA fez uma alteração na Nota Técnica e não avisou sobre esta alteração deixando muitos profissionais sem maiores informações, inclusive eu.

Semana passada, discutindo sobre este assunto com minha colega farmacêutica resolvemos acessar novamente o hot site do SNGPC

Foto: Reprodução Site SNGPC-ANVISA

Ao clicar no link “Atualizada Nota Técnica sobre a RDC nº 20/2011“de 17 de outubro de 2013 há a orientação para baixar a Nota Técnica no campo Legislação também destacado na imagem acima.

Quando clicamos em Legislação a Nota Técnica está disponível lá no final da página:

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O link atual para a Nota Técnica é este: http://www.anvisa.gov.br/sngpc/documentos%202013/Nota_Tecnica_RDC_n_20_2011_24_09_2013_x.pdf

O item que citei no artigo original foi o “1.10. Da isenção da necessidade de retenção de receita e escrituração de medicamentos de uso tópico contendo neomicina,” que é o ítem que explica a necessidade ou não de retenção de receita etc…

Logo que esta Nota Técnica foi publicada em 17 de outubro de 2013 baixei em meu computador e disponibilizei o link original no artigo “Porque alguns medicamentos contendo Neomicina para uso tópico são isentos de prescrição?

http://www.anvisa.gov.br/sngpc/documentos%202013/Nota_Tecnica_RDC_n_20_2011_24_09_2013.pdf

Podemos notar que o 1º link é diferente do atual. Isso acontece porque foi feito um adendo no último parágrafo do ítem 1.10

Este adendo esclarece a maioria das dúvidas quanto a quais medicamentos de uso tópico contendo neomicina devem ser liberados para venda sem retenção de receita e quais devemos reter a receita e escriturar.

“O controle permanece necessário para as apresentações na forma de colírio, solução nasal, creme vaginal, entre outras.”

Portanto, prezados profissionais de saúde, se vocês retiraram do controle medicamentos como:

  • Decadron® Nasal = fosfato dissódico de dexametasona + sulfato de neomicina + cloridrato de fenilefrina
  • Decadron® Colírio = fosfato dissódico de dexametasona + sulfato de neomicina
  • Gingilone® = hidrocortisona + neomicina + troxerrutina + acido ascorbico + benzocaina
  • Tofodermin® Creme Vaginal = clostebol + neomicina
  • Trivagel-N® Creme Vaginal = dexametasona + nistatina + sulfato de neomicina + tirotricina

Volte-os para o seu armário, retenha suas receitas e mantenha a escrituração destes medicamentos entre outros.

Espero ter ajudado a solucionar algumas dúvidas quanto a quais medicamentos de uso tópico que contém neomicina devem ou não continuar controlados.

Aproveito a oportunidade para agradecer aos leitores Eliel Lima e Jefferson Tenorio por toda ajuda que têm dado ao Farmacêutico Digital, seja por comentários ajudando a esclarecer as dúvidas dos leitores, seja por ajudar a divulgar o nosso conteúdo no Google Plus.
Muito obrigada de coração! ☺

Ver comentários

  • gostaria de saber se o Oto xilodase tbm precisa de retenção de receita, já que ele é para uso otológico.

  • Gostaria de saber o porquê, farmacologicamente dessa decisão. A neomicina é um antimicrobiano, por que é tratada de forma diferente? Obrigada

    • Boa Pergunta Daniela,
      Acredito que tenha sido uma pressão da indústria farmacêutica para essa liberação.

  • Acredito que o Gingilone seja de uso tópico, portanto deixou de ser obrigatória a apresentação de receita...

  • Muito útil esta matéria, obrigado aos colegas!
    Marcelo Sacavem

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