Medicamentos Similares Intercambiáveis com os Medicamentos de Referência – RDC Nº 58/2014 – Lista Atualizada em 27/02/2015

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<div class&equals;"separator" style&equals;"clear&colon; both&semi; text-align&colon; center&semi;"><&sol;div>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;111111&semi; font-family&colon; Roboto&comma; sans-serif&semi; font-size&colon; 27px&semi;">Medicamentos Similares serão Intercambiáveis com os Medicamentos de Referência<&sol;span><&sol;p>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A Anvisa publicou&comma; no dia 10&sol;10&sol;2014&comma; a Resolução da Diretoria Colegiada RDC Nº 58&sol;2014&comma; que estabelece os procedimentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência&period; Ou seja&comma; os requisitos necessários para que o similar possa substituir o medicamento de referência&period; Pela nova regra&comma; os similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca&period;<&sol;div>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A medida poderá ser adotada pelos fabricantes a partir de 1º de janeiro de 2015 e terão 12 meses para fazer a alteração nas bulas&period; A Anvisa também vai manter uma lista atualizada dos similares intercambiaveis para orientar médicos&comma; farmacêuticos e pacientes sobre quais produtos possuem equivalencia já comprovada na Agência&period;<&sol;div>&NewLine;<p><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;pesquisa&period;in&period;gov&period;br&sol;imprensa&sol;jsp&sol;visualiza&sol;index&period;jsp&quest;data&equals;13&sol;10&sol;2014&amp&semi;jornal&equals;1&amp&semi;pagina&equals;659&amp&semi;totalArquivos&equals;760" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener">RDC Nº 58&sol;2014 no Diário Oficial da União &lpar;DOU&rpar;<&sol;a>&period;<&sol;p>&NewLine;<h3><b>Confira a RDC nº 58&sol;2014 na íntegra abaixo&colon;<&sol;b><&sol;h3>&NewLine;<h4 style&equals;"text-align&colon; center&semi;"><b>RESOLUÇÃO Nº 58&comma; DE 10 DE OUTUBRO DE 2014<&sol;b><&sol;h4>&NewLine;<div>MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADADOU de 13&sol;10&sol;2014 &lpar;nº 197&comma; Seção 1&comma; pág&period; 659&rpar;Dispõe sobre as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de<br &sol;>&NewLine;medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência&period;A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA&comma; no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e IV&comma; do art&period; 15 da Lei nº 9&period;782&comma; de 26 de janeiro de 1999&comma; o inciso V&comma; e §§ 1º e 3º do art&period; 5 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 650 da Anvisa&comma; de 29 de maio de 2014&comma; tendo em vista os incisos III&comma; do art&period; 2º&comma; III e IV&comma; do art&period; 7º da Lei nº 9&period;782&comma; de 1999&comma; o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência&comma; instituído por meio da Portaria nº 422&comma; de 16 de abril de 2008&comma; em reunião realizada em 9 de outubro de 2014&comma; adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu&comma; Diretor-Presidente&comma; determino a sua publicação&colon;Art&period; 1º &&num;8211&semi; Esta Resolução determina as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com os respectivos medicamentos de referência&period;§ 1º &&num;8211&semi; A adoção das medidas previstas nesta Resolução é obrigatória para todos os titulares de registro de medicamentos cujos estudos mencionados no art&period; 2º tenham sido aprovados pela Anvisa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 2º &&num;8211&semi; Os medicamentos isentos de prescrição não são objeto desta Resolução&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 2º &&num;8211&semi; Será considerado intercambiável o medicamento similar cujos estudos de equivalência farmacêutica&comma; biodisponibilidade relativa&sol;bioequivalência ou bioisenção tenham sido apresentados&comma; analisados e aprovados pela Anvisa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Parágrafo único &&num;8211&semi; A Anvisa publicará em seu sítio eletrônico a relação dos medicamentos similares indicando os medicamentos de referência com os quais são intercambiáveis&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 3º &&num;8211&semi; A informação a respeito da intercambialidade a que se refere o art&period; 2º constará na bula do medicamento similar&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 4º &&num;8211&semi; O peticionamento da notificação de alteração de texto de bula deverá ser eletrônico&comma; conforme código de assunto específico e seguir o guia de submissão eletrônica de texto de bula&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 1º &&num;8211&semi; As empresas detentoras de registros de medicamentos similares intercambiáveis&comma; terão o prazo de 1 &lpar;um&rpar; ano a contar de sua inclusão na relação a que se refere o art&period; 2º para notificar à Anvisa a adaptação da bula&comma; nos termos do caput deste artigo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 2º &&num;8211&semi; A adaptação prevista no parágrafo anterior é de implementação imediata e não depende de manifestação da Anvisa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 3º &&num;8211&semi; Os medicamentos similares intercambiáveis que não tiverem suas bulas alteradas no prazo definido no § 1º deste artigo não poderão ser comercializados no país&period;<&sol;p>&NewLine;<p>§ 4º &&num;8211&semi; Os medicamentos produzidos até a notificação da alteração de bula poderão ser comercializados até o término de sua validade&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 5º &&num;8211&semi; Para efeito de avaliação das petições de renovação de registro de medicamentos similares cujos estudos de equivalência farmacêutica&comma; biodisponibilidade relativa&sol;bioequivalência ou bioisenção ainda não tenham sido analisados&comma; a Anvisa publicará Instrução Normativa definindo os critérios e ordem de sua avaliação&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 6º &&num;8211&semi; O Anexo I da RDC nº 47&sol;2009 fica acrescido da seguinte redação&colon;<&sol;p>&NewLine;<p>I &&num;8211&semi; Identificação do Medicamento&colon;<br &sol;>&NewLine;&&num;8230&semi;&&num;8230&semi;&&num;8230&semi;&&num;8230&semi;&&num;8230&semi;&&num;8230&semi;&&num;8230&semi;&&num;8230&semi;&period;<br &sol;>&NewLine;&&num;8220&semi;Para medicamentos constantes da relação a que se refere o art&period; 2º da RDC nº 58&comma; de 10 de outubro de 2014&comma; incluir a frase&colon; MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA&period;&&num;8221&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>Art&period; 7º &&num;8211&semi; Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2015&period;<&sol;p>&NewLine;<p>DIRCEU BRÁS APARECIDO BARBANO &&num;8211&semi; Diretor-Presidente<&sol;p>&NewLine;<h2>Lista de Medicamentos Similares Intercambiáveis<&sol;h2>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A partir da criação da Anvisa e da implantação da política dos medicamentos genéricos&comma; foram estabelecidos importantes regulamentos sanitários&period; Esses novos regulamentos alcançaram não somente os medicamentos genéricos&comma; mas também os medicamentos similares&period; Tal fato decorreu da necessidade de regulação do mercado farmacêutico brasileiro para aprimorar os critérios de garantia da qualidade&comma; eficácia e segurança dos medicamentos&comma; tanto daqueles que já se encontravam no mercado quanto dos que viessem a ser registrados na Anvisa&period;<&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Dentre outras&comma; a Anvisa publicou em 2003 a Resolução da Diretoria Colegiada &&num;8211&semi; RDC Nº 134&sol;2003&comma; que estabeleceu critérios para a adequação dos medicamentos similares já registrados e comercializados no Brasil&period; A referida RDC obrigou os detentores de registro de medicamentos similares a apresentarem estudos comparativos com o medicamento de referência tais como&comma; equivalência farmacêutica&comma; perfil de dissolução e bioequivalência&sol;biodisponibilidade relativa &lpar;BD&sol;BE&rpar;&comma; se aplicável ao fármaco e forma farmacêutica&period; O objetivo destas determinações é a comprovação da equivalência terapêutica entre o medicamento similar registrado e o seu respectivo medicamento de referência&period;<&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Em 2014&comma; por meio da RDC 58&sol;2014&comma; que definiu as medidas a serem adotadas junto à Anvisa pelos titulares de registro de medicamentos para a intercambialidade de medicamentos similares com o medicamento de referência&comma; ficou determinada a disponibilização no sítio eletrônico da Agência da relação dos medicamentos similares indicando os medicamentos de referência com os quais são intercambiáveis para a fins de consulta pela população por profissionais de saúde ou qualquer outro interessado&period;<&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">A lista será atualizada mensalmente&comma; à medida que novos similares forem registrados e renovados com a análise dos estudos comparativos citados&period;<&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Todos os medicamentos similares intercambiáveis constantes da lista também &comma; terão na bula do medicamento a informação a respeito da intercambialidade&comma; conforme determina a RDC 58&sol;2014&period; Tal informação será apresentada por meio da frase&colon; MEDICAMENTO SIMILAR EQUIVALENTE AO MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA&period; A referida informação deve ser incluída na seção da bula &OpenCurlyDoubleQuote;Identificação do Medicamento”&comma; logo abaixo da Denominação Comum Brasileira &lpar;DCB&rpar; do&lpar;s&rpar; princípio&lpar;s&rpar; ativo&lpar;s&rpar; do medicamento&comma; respeitando o modelo já existente de bula descrito no Anexo I da RDC 47&sol;09&period;<&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;"><&sol;div>&NewLine;<div style&equals;"text-align&colon; justify&semi;">Para essa inclusão&comma; a empresa detentora de registro de medicamento similar intercambiável terá o prazo de 1 &lpar;um&rpar; ano a contar de sua inclusão na lista publicada no sitio eletrônico da Anvisa&period; O peticionamento deverá ser feito por meio do assunto &OpenCurlyDoubleQuote;10756 &&num;8211&semi; SIMILAR &&num;8211&semi; Notificação de alteração de texto de bula para adequação à intercambialidade” e deverá ser seguido o fluxo de peticionamento de bulas&comma; de acordo com as orientações do Guia de Submissão Eletrônica de Texto de Bula&period;<&sol;div>&NewLine;<h4><i class&equals;"fas fa-arrow-alt-circle-right"><&sol;i> Link da Lista de Medicamentos Similares Intercambiáveis<&sol;h4>&NewLine;<p><i class&equals;"fas fa-link"><&sol;i> <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;documents&sol;33836&sol;352782&sol;Lista&plus;de&plus;medicamentos&plus;similares&plus;intercambi&percnt;C3&percnt;A1veis&sol;27d0f06c-5082-4a92-a667-08b4763a498f" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener">Lista de Medicamentos Similares e seus respectivos medicamentos dereferência&comma; conforme RDC 58&sol;2014 &&num;8211&semi; Atualizada até o Diário Oficial da União de 31&sol;12&sol;2017<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p>Fonte&colon; ANVISA &&num;8211&semi; http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;medicamentos-similares<&sol;p>&NewLine;

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Tags: ANVISA

Ver comentários

  • Boa tarde, nobre farmacêutica. Parabéns por esclarecer nossas dúvidas. Você é muito importante para nós. Gostaria de saber se posso intercambiar o medicamento similar de referência pelo genérico

    • Boa Noite Eduardo,
      Obrigada por suas palavras.
      Não, você não pode intercambiar o medicamentos similar pelo genérico. O medicamento similar só é intercambiável com o referência e também não pode ser intercambiável com outro similar.

  • Essa lista dos medicamentos similares e os respectivos de referência significa que eles são intercambiáveis?

  • Olá, querida. Estou com uma dúvida em relação as penalidades, caso haja a troca indevida de um medicamento similar por um genérico. Como proceder para consertar esse tipo de erro?

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