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Quando os dados do profissional estiverem impressos no cabeçalho da receita;porém,a mesma, apresenta carimbo e assinatura de outro profissional, pode aceitar???
Olá
Pelo o que entendi, então, é o seguinte:
- Não é obrigatório o carimbo do prescritor desde que a prescrição esteja identificada com o nome do prescritor e seu número do conselho. Esta identificação pode ser impressa ou a próprio punho desde que legível
- Além do número do conselho regional profissional e do nome do prescritor deve ter o endereço do prescritor no receituário
- quando for instituição (não inclui o consultório particular) ou hospital deve ter o carimbo mesmo que tenha a identificação impressa no receituário da instituição ou do hospital
Certo?
Olá Guaraní,
Isso mesmo. Sugiro que sempre devemos levar em consideração as informações da Portaria 344
"quando os dados do profissional estiverem devidamente impressos no cabeçalho da receita, este poderá apenas assiná-la. No caso de o profissional pertencer a uma instituição ou estabelecimento hospitalar, deverá identificar sua assinatura, manualmente de forma legível ou com carimbo, constando a inscrição no Conselho Regional"