<p>No dia 29 de Janeiro de 2016 foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 111, de 28 de Janeiro de 2016 &#8211; Dispõe sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB)</p>
<p><img class="aligncenter size-full" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2016/02/FP.png" alt="farmacia-popular" width="640" height="320" /></p>
<h2>Li a nova Portaria e vou transcrever aqui alguns dos artigos mais importantes para o Consumidor do Programa &#8220;Aqui Tem Farmácia Popular&#8221;.</h2>
<h3>Estou destacando as partes das modificações mais importantes:</h3>
<h4><b>Art. 21</b> &#8211; Para a comercialização e a dispensação dos medicamentos e/ou correlatos no âmbito do PFPB, as farmácias e drogarias devem observar as seguintes condições:</h4>
<p>I &#8211; apresentação, pelo beneficiário, de documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF;</p>
<p>II &#8211; apresentação de prescrição médica, no caso de medicamentos, ou prescrição, laudo ou atestado médico, no caso de correlatos, conforme legislação vigente; e</p>
<p>III &#8211; para a dispensação de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.</p>
<p>§ 1º &#8211; Com a ciência do beneficiário, o farmacêutico poderá complementar as informações referentes ao endereço do paciente que eventualmente não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor na prescrição, laudo ou atestado médico, conforme legislação vigente.</p>
<p>§ 2º &#8211; As farmácias e drogarias deverão providenciar 2 (duas) cópias legíveis da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade oficial(s) apresentado no ato da compra<b style="background-color: #ea9999;">.</b></p>
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<h4><b>Art. 22</b> &#8211; O estabelecimento deve manter por 5 (cinco) anos as vias assinadas dos cupons vinculados, do documento fiscal, da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento(s) de identidade oficial(s) apresentado no ato da compra, em ordem cronológica de emissão, com arquivamento de 2 (duas) cópias, uma em meio físico e outra em arquivo digitalizado.</h4>
<p>§ 1º &#8211; Caberá também às farmácias e drogarias manter os documentos fiscais de aquisição dos medicamentos e ou correlatos do PFPB junto aos fornecedores pelo mesmo prazo e forma previstos no caput.</p>
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<h4><b>Art. 23</b> &#8211; Para o PFPB, as prescrições, laudos ou atestados médicos terão validade de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.</h4>
<div>
<h4><b>Art. 24</b> &#8211; O quantitativo do medicamento solicitado deve corresponder à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da doença para o qual é indicado e a dispensação deve obedecer à periodicidade de compra e os limites definidos, constantes no &#8220;Manual de Orientações às Farmácias e Drogarias Credenciadas no Aqui Tem Farmácia Popular&#8221;, constante na página eletrônica do PFPB.</h4>
<p>§ 1º &#8211; Em casos excepcionais, nos quais as prescrições ultrapassem a quantidade mensal estabelecida, o interessado deverá enviar ao DAF/SCTIE/MS requerimento que contenha os dados pessoais do beneficiário (nome, endereço e CPF), informações para contato, cópia da receita médica e do relatório médico que justifique a prescrição com a Classificação Internacional de Doenças (CID10).</p>
<p>§ 2º &#8211; <u>A autorização para a dispensação de medicamentos que ultrapassar a quantidade mensal (extrateto) terá a mesma validade da receita que o acompanhe, podendo ser renovada por meio do envio da documentação atualizada ao DAF/SCTIE/MS.</u></p>
<p>§ 3º &#8211; O quantitativo excedente requerido somente será liberado após análise do DAF/SCTIE/MS.</p>
<p>§ 4º &#8211; As Fraldas Geriátricas do PFPB poderão ser retiradas a cada 10 (dez) dias.</p>
<h4><b>Art. 25</b> &#8211; Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da prescrição, laudo ou atestado médico, mediante a apresentação dos seguintes documentos:</h4>
<p>I &#8211; do beneficiário titular da receita: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF, salvo menor de idade, que permite a apresentação da certidão de nascimento ou registro geral (RG); e</p>
<p>II &#8211; do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, a responsabilidade pela efetivação da transação: documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF;</p>
<p>§ 1º &#8211; Considera-se representante legal aquele que for:</p>
<p>I &#8211; declarado por sentença judicial;</p>
<p>II &#8211; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB;</p>
<p>III &#8211; portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos e/ou correlatos junto ao PFPB; e</p>
<p>IV &#8211; portador de identidade civil que comprove a responsabilidade pelo menor de idade, titular da receita médica.</p>
<p>§ 2º &#8211; No ato da dispensação, as farmácias e drogarias deverão providenciar 2 (duas) cópias de toda a documentação prevista neste artigo, conforme determina o artigo 22.</p>
<p><a class="button blue medium" href="http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/345-sctie-raiz/daf-raiz/farmacia-popular/21996-comunicado-sobre-a-nova-portaria-do-programa" target="_blank" rel="nofollow noopener">Comunicado do Site Portal da Saúde sobre as Mudanças no Programa Farmácia Popular</a></p>
<h2>Veja Portaria na Íntegra Neste link:</h2>
<div style="text-align: center;"><a class="button purple big" href="http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf" target="_blank" rel="nofollow noopener">Portaria nº111, de 28 de Janeiro de 2016 &#8211; DOU de 29/01/2016 (nº 20, Seção 1, pág. 104)</a></div>
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<h3>Seus Anexos:</h3>
<p>Anexo I &#8211; ELENCO DE MEDICAMENTOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA</p>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;" href="http://1.bp.blogspot.com/-GgSm0aK9HE8/VrFZppgql4I/AAAAAAAAShY/jWc-V6TyMm8/s1600/Anexo%2BI.png"><img src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2016/02/AnexoI.png" width="320" height="157" border="0" /></a></div>
<p>Anexo II &#8211; ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR</p>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;" href="http://2.bp.blogspot.com/-51UpN2MzkRs/VrFZpqLdpzI/AAAAAAAAShQ/nqWdzVAzCLs/s1600/Anexo%2BII.png"><img src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2016/02/AnexoII.png" width="320" height="167" border="0" /></a></div>
<p>Anexo III &#8211; ELENCO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS DA REDE PRÓPRIA</p>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;" href="http://2.bp.blogspot.com/-C3Kx_Uf2Ogk/VrFZp_QgJsI/AAAAAAAAShU/JTng1yl1fDU/s1600/Anexo%2BIII.png"><img src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2016/02/AnexoIII.png" width="273" height="320" border="0" /></a></div>
<p>Anexo IV &#8211; ELENCO DE MEDICAMENTOS DA REDE PRÓPRIA PARA O TRATAMENTO DE HIPERTENSÃO ARTERIAL, DIABETES MELLITUS E ASMA</p>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;" href="http://2.bp.blogspot.com/-wviutS7Fs5E/VrFZqL7hX0I/AAAAAAAAShc/8sQcsYc4woc/s1600/Anexo%2BIV.png"><img src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2016/02/AnexoIV.png" width="320" height="85" border="0" /></a></div>
<p>Anexo V &#8211; MODELO DE CUPOM VINCULADO DO AQUI TEM FARMÁCIA<br />
POPULAR</p>
<div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a style="margin-left: 1em; margin-right: 1em;" href="http://1.bp.blogspot.com/-9dwwJYrFMWI/VrFZqRTVWHI/AAAAAAAAShg/aTALFjHeHnQ/s1600/Anexo%2BV.png"><img src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2016/02/AnexoV.png" width="126" height="320" border="0" /></a></div>
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<div>Fontes:<br />
http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2016/janeiro/29/portaria-nova-11-16.pdf<br />
http://www.editoramagister.com/legis_27085376_PORTARIA_N_111_DE_28_DE_JANEIRO_DE_2016.aspx</div>
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As redes próprias também deverão arquivar os receituários ou somente as drogarias e farmácias que tem o programa Aqui tem Farmacia Popular?