<p>Em virtude da pandemia de coronavírus diversos estudos sobre medicamentos para tratar a COVID-19 têm sido feitos.<br />
Porém, até hoje, nenhum medicamento se mostrou realmente eficaz no combate à doença ou ao vírus causador.</p>
<p>Entretanto, os médicos precisam tratar as pessoas doentes na tentativa de salvar o máximo de vidas possíveis e minimizar o sofrimento de seus pacientes. Os médicos valem-se do uso de drogas que agora tornaram-se medicamentos controlados pelo coronavírus.</p>
<p>Até o momento, não existem evidências robustas que possibilitem a indicação de uma terapia farmacológica específica para a COVID-19.</p>
<p>Desde o final de 2019 estão sendo conduzidos estudos que buscam alternativas para o tratamento da doença. Alguns estudos avaliaram medicamentos antivirais, corticosteroides, antimaláricos e anti-hipertensivos como inibidores da enzima conversora de angiotensina (IECA) e bloqueadores do receptor de angiotensina.</p>
<p>Muitos desses estudos são baseados no mecanismo de funcionamento dos fármacos ou seja, baseados na teoria. Vamos frisar que esses estudos utilizam aplicações de forma &#8220;off label&#8221; (fora do rótulo), ou diferente do uso a que originalmente os medicamentos foram aprovados.</p>
<div style="-moz-border-radius: 8px; -moz-box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); -webkit-border-radius: 8px; -webkit-box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); border-radius: 8px; border: 2px solid #ccc; box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); padding: 5px; margin: 10px; text-align: left;"><i class="far fa-hand-point-down"></i> Vamos citar aqui os medicamentos para o tratamento da COVID-19 que foram estudados e alguns dos estudos científicos que embasaram o uso desses medicamentos.</div>
<hr />
<h2><i class="fas fa-tablets"></i> Remdesivir, Lopinavir/Ritonavir, Cloroquina/Hidroxicloroquina e Interferon beta</h2>
<p><strong>» Ensaio clínico &#8220;Solidarity&#8221; para o tratamento clínico de COVID-19</strong></p>
<p>O estudo Solidarity propôs-se a avaliar os medicamentos remdesivir, lopinavir / ritonavir, cloroquina/ hidroxicloroquina e interferon beta. No Brasil, a Fiocruz foi uma parceira nessa iniciativa da OMS.<a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/07/gloves-5073717_1280.jpg"><img class="aligncenter wp-image-5926" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/07/gloves-5073717_1280.jpg" alt="medicamento-coronavirus" width="494" height="349" /></a></p>
<p>O <strong>Solidarity Clinical Trial ou Estudo Clínico Solidariedade</strong> foi um estudo clínico internacional lançado pela Organização Mundial da Saúde e seus parceiros, anunciado no dia 18/03/2020. O objetivo desse estudo era encontrar um tratamento eficaz para a COVID-19.</p>
<p>Em 20 de março de 2020, a Anvisa publicou a <strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">RDC nº351</a>,</strong> que incluiu as substâncias<strong> cloroquina e hidroxicloroquina</strong> (Reuquinol®) na lista C1 de medicamentos controlados pela Portaria 344/98, sujeitando-os ao regime de controle especial.</p>
<p><i class="fas fa-angle-double-right"></i> Essa medida visou evitar uma corrida às farmácias e drogarias em busca desses medicamentos, o que poderia impossibilitar o acesso dos pacientes que realmente precisam dessas substâncias, para o tratamento de outras doenças.</p>
<p>Nos dias 1º e 2 de julho foi realizada a Cúpula da OMS sobre pesquisa e inovação em COVID-19. Nessa reunião, foram apresentados os <strong>resultados provisórios </strong>do estudo<strong> Solidarity</strong> e uma revisão das evidências dos ensaios realizados até aquele momento.</p>
<p>Em 4 de julho de 2020, a OMS aceitou a recomendação do Comitê Diretor Internacional do Estudo Solidarity de interromper o andamento dos estudos de hidroxicloroquina e lopinavir / ritonavir. O Comitê do estudo formulou a recomendação baseado nas <strong>evidências de hidroxicloroquina versus padrão de atendimento e lopinavir / ritonavir versus padrão de atendimento</strong>.<strong> </strong></p>
<h4><i class="fas fa-check-circle"></i> Esses resultados provisórios mostraram que a hidroxicloroquina e o lopinavir / ritonavir produziram pouca ou nenhuma redução na mortalidade de pacientes com COVID-19 hospitalizados quando comparados ao padrão de atendimento. Por esse motivo, os investigadores do estudo Solidarity interromperam os estudos com a cloroquina e hidroxicloroquina.</h4>
<hr />
<h2><i class="fas fa-pills"></i> Nitazoxanida</h2>
<p><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/annita-e1595940660632.jpeg"><img class="alignleft wp-image-5233" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/annita-e1595940660632.jpeg" alt="nitazoxanida" width="202" height="264" /></a>Com a nitazoxanida (Annita®), a história foi um pouco diferente. Em abril de 2020, o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovação e Comunicação, Marcos Pontes anunciou que novos medicamentos já estavam em testes clínicos no Brasil e que um deles era especialmente promissor.</p>
<p>O medicamento era a nitazoxanida que foi submetida ao regime de controle especial pela <a href="http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5821187/RDC_372_2020_COMP.pdf/85464ff8-6441-41ab-893c-96e343b83f47" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">RDC nº 372 de 15 de abril de 2020</a>, antes do anúncio da substância como potencial candidata ao tratamento da COVID-19.</p>
<h4><i class="fas fa-check-circle"></i> Dessa maneira, o medicamento tornou-se controlado antes de ser anunciado que já estava sendo utilizado em testes clínicos e assim, tentou evitar uma corrida desnecessária às farmácias e drogarias que poderia privar do tratamento quem realmente precisasse do medicamento.</h4>
<hr />
<h2><i class="fas fa-capsules"></i> Ivermectina</h2>
<p>Um estudo australiano publicado em junho de 2020 na revista Antiviral Research nº 178, intitulado: &#8220;<a href="https://www.sciencedirect.com/science/article/pii/S0166354220302011" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">The FDA-approved drug ivermectin inhibits the replication of SARS-CoV-2 <em>in vitro</em></a>&#8220;, foi a base de várias fake news prometendo uma cura para a COVID-19.</p>
<p>Os pesquisadores australianos resolveram testar a ivermectina porque ela tem conhecida ação no tratamento de outras infecções virais. De acordo com o estudo publicado, uma única dose de ivermectina foi capaz de reduzir drasticamente, <em><strong>in vitro</strong>, </em> a carga viral das células em um período de 48h.</p>
<p>O próprio estudo cita que &#8220;<strong>A ivermectina, portanto, merece uma investigação mais aprofundada para possíveis benefícios em humanos</strong>&#8220;, ou seja, apesar de promissor, <span style="text-decoration: underline;">mais estudos são necessários para que seja comprovada a ação antiviral da droga.</span></p>
<p>A divulgação desse estudo foi o estopim para fossem veiculadas notícias, obviamente falsas, prometendo a cura milagrosa da COVID-19.</p>
<p>Com isso a Anvisa publicou uma <a href="http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/nota-de-esclarecimento-sobre-a-ivermectina/219201" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">nota de esclarecimento em 10/07/2020 sobre a ivermectina</a>, na qual cita que não há dados conclusivos que comprovem o uso desse medicamento para o tratamento da COVID-19.</p>
<p>Apesar do esclarecimento da Anvisa, houve uma corrida injustificada pela ivermectina nas farmácias e drogarias, o que deixou pacientes que poderiam precisar da ivermectina para sua real indicação sem tratamento.</p>
<hr />
<h2><i class="fas fa-gavel"></i> RDC Nº 405, DE 22 DE JULHO DE 2020</h2>
<p>A Anvisa Publicou a Resolução da Diretoria Colegiada, <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-405-de-22-de-julho-de-2020-268192342" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">RDC Nº 405, de 22 de julho de 2020</a> afim de regulamentar a venda e prescrição das substâncias em caráter emergencial devido a pandemia de coronavirus.</p>
<p><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-de-diretoria-colegiada-rdc-n-405-de-22-de-julho-de-2020-268192342" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="aligncenter wp-image-5929" title="Controlados pelo Coronavirus" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/07/Controlados-pelo-corona-2.png" alt="controlados-coronavirus" width="530" height="380" /></a></p>
<h2>&#8220;Controlados pelo Coronavírus&#8221;</h2>
<ul>
<li>Cloroquina</li>
<li>Hidroxicloroquina</li>
<li>Nitazoxanida</li>
<li>Ivermectina</li>
</ul>
<p>A publicação da <strong>RDC 405/2020</strong> gerou muitas dúvidas sobre o controle e dispensação desses medicamentos, por isso listamos aqui alguns esclarecimentos sobre essa resolução que vão ajudar os farmacêuticos e outros profissionais de saúde a entenderem as suas regras:</p>
<h3><i class="fas fa-exclamation-triangle"></i> Esclarecimentos sobre a RDC 405/2020</h3>
<p> ;</p>
<p>♦ Exclusão das substâncias cloroquina, hidroxicloroquina e nitazoxanida da lista “C1” da Portaria SVS/MS nº 344/1998;</p>
<p>♦ Todos estão regidos pela RDC 405/2020 a partir de agora &#8211; controle das substâncias cloroquina, hidroxicloroquina, ivermectina e nitazoxanida (inclusive seus sais, ésteres, éteres e isômeros, se existirem). <strong>Permanece escrituração no SNGPC. Alterada categoria para escrituração de novas entradas (entrar como antimicrobianos ou categoria específica &#8211; caso seja criada nova opção de lançamento)</strong>;</p>
<p>♦ Receita (sem modelo específico, podendo ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde), em duas vias, emitida por prescritor habilitado (Cirurgiões dentistas e médicos veterinários só podem realizar a prescrição quando o uso das substâncias for indicado para uso odontológico e veterinário);</p>
<p>♦ Retenção da primeira via da receita, devendo a segunda via ser devolvida ao paciente;</p>
<p>♦ Validade da receita em todo território nacional, por 30 dias, contados a partir da data de emissão;</p>
<p>♦ Receita aviada uma única vez, não podendo ser utilizada para aquisições posteriores;</p>
<p>♦ Arquivamento da receita por dois anos;</p>
<p>♦ Armazenamento do medicamento na drogaria não precisa ser mais no armário com chave. Pode ser reavaliado pelo farmacêutico como armazenar (manter lá ou em outro local);</p>
<p>♦ Para venda remota devem ser observadas as Boas Práticas Farmacêuticas em Farmácias e Drogarias, estabelecidas na Resolução RDC nº 44/2009 ou na que vier a substituí-la;</p>
<p>♦ Para os medicamentos à base de <strong>ivermectina</strong>, a entrada de<strong> medicamentos já existentes em estoque</strong> nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 405/2020 <span style="text-decoration: underline;"><strong>não</strong> precisa ser transmitida ao SNGPC</span>. A escrituração deve ocorrer internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, porém sem transmissão ao SNGPC;</p>
<p>♦ Prescrição desses medicamentos junto com outros antimicrobianos: pela RDC 20/2011 a retenção deve ser da segunda via e pela RDC 405/2020 a retenção deve ser da primeira via. A princípio há um conflito que impede a dispensação.</p>
<p><span style="color: #ff0000;"><strong>» OBS:</strong> </span>Qualquer dúvida referente aos esclarecimentos acima descritos relacionados às regras da RDC405/2020 procure a VISA do seu município.</p>
<p>♥ Agradecemos à Dra. Carolina Bitencourt que nos autorizou a publicação desse artigo.</p>
<hr />
<p>Referências:</p>
<ul>
<li><span style="font-size: 12px;">SOCIEDADE BRASILEIRA SE IMUNIZAÇÕES. DIRETRIZES PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DA COVID-19 . Disponível em: https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/ddt-covid-19-200407.pdf. Acesso em: 27 jul. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 12px;">WORLD HEATH ORGANIZATION. “Solidarity” clinical trial for COVID-19 treatments. Disponível em: https://www.who.int/emergencies/diseases/novel-coronavirus-2019/global-research-on-novel-coronavirus-2019-ncov/solidarity-clinical-trial-for-covid-19-treatments. Acesso em: 27 jul. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 12px;">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. NOTA TÉCNICA Nº 66/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRE5/ANVISA. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5821187/NotaT%C3%A9cnica+sobre+inclus%C3%A3o+da+cloroquina+e+hidroxicloroquina+no+anexo+da+Portaria+344/6054f686-f5e3-4210-b5dd-67bae4502be0. Acesso em: 27 jul. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 12px;">MINISTÉRIO DA SAÚDE &#8211; MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA &#8211; RDC Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5821187/%283%29RDC_351_2020_COMP.pdf/2faed36b-5a5c-4abf-bd61-39485bd5cc10. Acesso em: 27 jul. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 12px;">AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. Nota de esclarecimento sobre a ivermectina. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/nota-de-esclarecimento-sobre-a-ivermectina/219201. Acesso em: 27 jul. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 12px;">MINISTÉRIO DA SAÚDE &#8211; MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA &#8211; RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5821187/RDC_372_2020_COMP.pdf/85464ff8-6441-41ab-893c-96e343b83f47. Acesso em: 27 jul. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 12px;">MINISTÉRIO DA SAÚDE &#8211; MS AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA. RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA &#8211; RDC Nº 405, DE 22 DE julho DE 2020. Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/documents/10181/5956497/RDC_405_2020_.pdf/5ea72f28-c9dd-47c2-b7da-1b1ed2f1749e.</span></li>
</ul>

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