<p>Em 10 de dezembro de 2019, em uma das reuniões do <strong>Grupo Interinstitucional de Trabalho (GIT) de Farmácia Digital</strong>, do <strong>Conselho Federal de Farmácia &#8211; CFF</strong>, da qual participaram representantes da <strong>Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Anvisa</strong>, foram debatidos temas relacionados a <strong>prescrição eletrônica de medicamentos controlados</strong> e também foram apresentadas experiências com <strong>prescrição eletrônica</strong>.</p>
<p>No dia 20 de fevereiro de 2020, a Anvisa, em resposta ao questionamento do CFF, encaminhou o <strong><a href="http://www.cff.org.br/userfiles/Oficio%20-%20Anvisa.pdf" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Ofício nº 7/2020</a></strong> informando sobre a possibilidade de utilização de assinatura digital, em receituários de medicamentos sujeitos a controle especial.</p>
<p>O <strong>Conselho Regional de Farmácia do estado de São Paulo, CRF-SP</strong>, também questionou a Anvisa sobre atendimento a prescrições eletrônicas assinadas digitalmente e solicitou orientações sobre como proceder em caso favorável. Sobre esse questionamento, a Anvisa, publicou no dia 02 de março de 2020 a <strong><a href="http://portal.crfsp.org.br/images/2020/SEI_ANVISA---0897574---Nota-Tcnica.pdf" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Nota Técnica n°31/2020</a></strong>.</p>
<p><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Prescricao.png" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="aligncenter wp-image-5946 size-medium" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Prescricao-660x365.png" alt="prescricao-digital" width="660" height="365" /></a></p>
<hr />
<h2><i class="fas fa-viruses"></i> Medidas para enfrentamento da pandemia de infecção pelo novo coronavírus</h2>
<p>Tendo em vista a crise mundial causada pela pandemia do coronavírus, COVID-19, o Ministério da Saúde publicou a <strong><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Portaria n° 467 de 20 de março de 2020</a></strong>. Essa medida dispõe, em caráter <span style="text-decoration: underline;">excepcional e temporário</span>, sobre ações de Telemedicina, visando medidas de enfrentamento da crise do coronavírus previstas no artigo 3º da <strong><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020</a></strong>. A consulta remota visa reduzir a circulação de pessoas expostas ao coronavírus e facilitar o isolamento social, tão preconizado pelas autoridades sanitárias em meio a essa pandemia.</p>
<p>A Portaria MS n° 467 cita em seu artigo n° 6:</p>
<blockquote>
<p class="dou-paragraph">Art. 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico, mediante:</p>
<p class="dou-paragraph">I &#8211; uso de assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira &#8211; ICP-Brasil;</p>
<p class="dou-paragraph">II &#8211; o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável; ou</p>
<p class="dou-paragraph">III &#8211; atendimento dos seguintes requisitos:</p>
<p class="dou-paragraph">a) identificação do médico;</p>
<p class="dou-paragraph">b) associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico; e</p>
<p class="dou-paragraph">c) ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento.</p>
</blockquote>
<p>Em decorrência da publicação da Portaria n° 467, foi editada a <a href="https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&;codigo_verificador=37818287&;codigo_crc=BC3D22F5&;hash_download=a4b638ddaa051db803623feb414a7ede434cd6df2f5f875e7f9c6e057c9478d4a5950de2f45561fffafee90e1945a88a51b7128e848316d08a611823d785feb0&;visualizacao=1&;id_orgao_acesso_externo=19" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer"><strong>Nota Técnica n° 9, de 30 de março de 2020</strong></a>, que dá validade às prescrições por meio eletrônico. Essa portaria estabelece as condutas relacionadas às prescrição por meio eletrônico.</p>
<p>Deve-se ressaltar o fato de que não há nenhuma norma sanitária que impeça ou proíba de forma expressa as prescrições no formato eletrônico.<strong> Ainda assim, essas prescrições deverão levar em conta o que é estabelecido em outras legislações pertinentes à emissão de receituário médico.</strong></p>
<hr />
<h2><i class="fas fa-file-prescription"></i> O que é Receita Digital ou Prescrição Eletrônica</h2>
<p>Quando nos referimos a receita digital ou prescrição eletrônica, estamos nos referindo a uma <strong>&#8220;receita médica virtual&#8221;</strong>. É uma prescrição online originada em uma consulta médica, que pode ser enviada em arquivo eletrônico com extensão .pdf ao paciente e às farmácias.</p>
<p>» Vários critérios devem ser observados para que a prescrição eletrônica assinada digitalmente tenha sua autenticidade e veracidade comprovadas. <span style="text-decoration: underline;">A assinatura digital deve possuir <strong>certificação ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)</strong>, para poder ser utilizada nas receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. Dessa maneira, farmácias e drogarias que disponham de recurso para realizar a consulta ao original em formato eletrônico podem considerar o documento válido.</span></p>
<hr />
<h2><i class="fas fa-check-circle"></i> Requisitos para validação da prescrição eletrônica</h2>
<h3><i class="fas fa-arrow-circle-right"></i> Assinatura digital com certificação ICP-Brasil :</h3>
<p>A <strong><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Medida Provisória n° 2200-2, de 24 de agosto de 2001</a></strong>, instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira e transformou o <strong>Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI</strong>, em autarquia. A certificação ICP-Brasil garante a prova inegável de que a mensagem veio do emissor e o ITI é a autoridade certificadora da infra estrutura de chaves públicas. Essa medida tem por objetivo garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica e cita em seu artigo 10°:</p>
<blockquote><p>Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, <span style="text-decoration: underline;"><span style="color: #000000; text-decoration: underline;">para todos os fins legais</span></span>, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.</p></blockquote>
<div style="-moz-border-radius: 3px; -webkit-border-radius: 3px; border-radius: 3px; border: 1px solid #BEBEBE; padding: 5px;">A assinatura digital com certificação ICP-Brasil deve ser utilizada nas <strong>receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos</strong>. As receitas de controle especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria SVS/MS – 344/1998.</div>
<hr />
<h3><i class="fas fa-arrow-circle-right"></i> Atendimento de critérios estabelecidos em outras legislações:</h3>
<p>Mesmo a prescrição eletrônica com assinatura digital <span style="text-decoration: underline;">deve contemplar todos os requisitos previstos</span> em outras legislações como a <strong>Lei 5991/1973, Portaria SVS n° 344/1998, Portaria SVS/MS 06/1999, RDC n° 20/2011, RDC Nº 351/2020 e RDC Nº 357/2020</strong>. Também deverão atender aos critérios para escrituração no <strong>Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC)</strong>, conforme determinado pela <strong>RDC 22/2014</strong>.</p>
<div style="-moz-border-radius: 3px; -webkit-border-radius: 3px; border-radius: 3px; border: 1px solid #BEBEBE; padding: 5px;">
<h4><i class="fas fa-asterisk"></i> Observação importante:</h4>
<p>Quando é dito <strong>receita digital ou prescrição digital</strong>, o termo refere-se exclusivamente a um documento que tenha tido origem digital e seja mantido digitalmente, isto é, pode ser consultado e validado via internet. <span style="text-decoration: underline;">Uma receita impressa de um arquivo em formato .pdf, um e-mail impresso que contenha uma prescrição ou, mesmo a digitalização de uma receita, por exemplo, não são considerados prescrições digitais.</span></p>
<blockquote><p>Receituário eletrônico com assinatura digital é diferente de receita digitalizada. No primeiro caso, o documento é confeccionado diretamente em documento eletrônico, já no segundo caso, é uma receita física com assinatura manual do prescritor que é escaneada (essa modalidade não poderá ser aceita).</p></blockquote>
<p><span style="text-decoration: underline;">No caso de o paciente ou comprador apresentar receita impressa, esta terá a função somente de facilitar o acesso ao documento eletrônico original, que poderá ser consultado utilizando-se as informações constantes no documento impresso.</span></p>
</div>
<hr />
<h3><i class="fas fa-arrow-circle-right"></i> Orientações sobre as prescrições:</h3>
<h5>A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.</h5>
<p>O documento original é em formato eletrônico (extensão: .p7s, .xml, .pdf). O “<strong>Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira</strong>”, está disponível no site do ITI. O verificador tem a função de verificar a conformidade de um arquivo assinado digitalmente com as normas técnicas ICP-Brasil.</p>
<hr />
<h3><i class="fas fa-list-ol"></i> Requisitos necessários aos envolvidos na cadeia de dispensação</h3>
<h4><i class="fas fa-user-md"></i> O profissional prescritor deve possuir:</h4>
<ul style="list-style-type: circle;">
<li>Acesso à internet;</li>
<li>Utilizar tecnologia da informação e comunicação que garanta a integridade, segurança e o sigilo das informações;</li>
<li>Possuir assinatura digital de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).</li>
</ul>
<h4><i class="fas fa-user"></i> O paciente deverá possuir:</h4>
<ul style="list-style-type: circle;">
<li>Acesso à internet para receber o arquivo;</li>
<li>Acesso à tecnologia de informação e comunicação.</li>
</ul>
<p>O prescritor ou o paciente poderão enviar o arquivo eletrônico para a farmácia ou drogaria que irá fazer a dispensação. Após baixar o arquivo digital, a fim de verificar a sua autenticidade, o estabelecimento poderá consultar no site do ITI o documento eletrônico e sua veracidade.</p>
<h4><i class="fas fa-clinic-medical"></i> O estabelecimento dispensador deve possuir:</h4>
<ul style="list-style-type: circle;">
<li>Acesso à internet;</li>
<li>Acesso à tecnologia de informação e comunicação;</li>
<li>Possuir assinatura digital de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), para registrar eletronicamente a dispensação;</li>
<li>Equipamento de impressão.</li>
</ul>
<div style="-moz-border-radius: 3px; -webkit-border-radius: 3px; border-radius: 3px; border: 1px solid #BEBEBE; padding: 5px;">
<h5><span style="color: #ff0000;"><i class="fas fa-asterisk"></i> Fique atento!</span></h5>
<h5>Para registrar eletronicamente a dispensação e dar baixa (ou invalidar a receita para evitar novas compras com a mesma prescrição), o farmacêutico também deve possuir certificado digital.</h5>
<h5>Ao ocorrer a dispensação do(s) medicamento(s), é realizado um upload do arquivo no campo do fornecedor que é equivalente ao carimbo da farmácia. Por isso, requer as mesmas informações exigidas pela legislação para a receita em papel e é necessário datar e <span style="color: #ff0000;">assinar digitalmente</span>.</h5>
</div>
<figure id="attachment_5953" aria-describedby="caption-attachment-5953" style="width: 1280px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/aba-Fluxo_novo.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5953 size-full" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/aba-Fluxo_novo.jpg" alt="fluxo-dispensacao" width="1280" height="720" /></a><figcaption id="caption-attachment-5953" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<hr />
<h3><i class="fas fa-search"></i> Verificação de assinatura digital</h3>
<p>Há duas maneiras para verificação de assinaturas digitais. A primeira delas, logo que foi publicada a Portaria 467, foi associada ao <strong>Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira</strong>.</p>
<h4><i class="fas fa-check-square"></i> Verificador de Conformidade</h4>
<p>→ Para verificar a prescrição eletrônica, o farmacêutico pode acessar o site <a href="https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.2/</a>: â¼</p>
<figure id="attachment_5120" aria-describedby="caption-attachment-5120" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/1.png" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5120" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/1-660x365.png" alt="verificador-conformidade" width="600" height="303" /></a><figcaption id="caption-attachment-5120" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<p>→ Anexar a prescrição eletrônica com extensão .p7s, .xml, ou .pdf: â¼</p>
<figure id="attachment_5123" aria-describedby="caption-attachment-5123" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/2.png" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5123" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/2-660x365.png" alt="anexar-arquivo" width="600" height="301" /></a><figcaption id="caption-attachment-5123" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<p>→ O site do ITI irá retornar arquivo de assinatura válido:â¼</p>
<figure id="attachment_5124" aria-describedby="caption-attachment-5124" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/3.png" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5124" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/3-660x365.png" alt="prescricao-validada" width="600" height="300" /></a><figcaption id="caption-attachment-5124" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<p>→ Ou a assinatura da prescrição eletrônica não está em conformidade com a certificação ICP-Brasil: â¼</p>
<figure id="attachment_5126" aria-describedby="caption-attachment-5126" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><img class="wp-image-5126" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/4-660x365.png" alt="assinatura-invalida" width="600" height="306" /><figcaption id="caption-attachment-5126" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<hr />
<h4><i class="fas fa-check-square"></i> Validador de documentos digitais</h4>
<p>A segunda maneira de verificação de assinaturas digitais, tem uma ferramenta de validação exclusiva para documentos médicos, chamada de <strong>Validador de Documentos Digitais</strong>.</p>
<p>Além de prescrições, também podem ser validados outros tipos de documentos eletrônicos assinados digitalmente como <strong>atestados, solicitações de exame e relatórios médicos</strong>, que pode ser acessada <a href="https://assinaturadigital.iti.gov.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a>.</p>
<figure id="attachment_5956" aria-describedby="caption-attachment-5956" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Validador-de-Documentos.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5956" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Validador-de-Documentos.jpg" alt="validador-documentos-digitais" width="600" height="460" /></a><figcaption id="caption-attachment-5956" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<p>A validação da prescrição pode ser realizada de duas maneiras, via <strong>Upload de arquivos ou</strong> <strong>leitura de QR Code</strong>. Já os atestados, solicitações de exame e relatórios médicos podem ser validados apenas pelo <strong>upload de arquivo .pdf</strong>.</p>
<p>Tanto médicos, farmacêuticos e pacientes podem fazer a validação de documentos para atestar a veracidade dos mesmos ou ainda verificar a ocorrência de possíveis alterações no documento original.</p>
<h5><i class="fas fa-cloud-upload-alt"></i> Upload de Arquivos</h5>
<p>→ Para verificar a prescrição eletrônica, o farmacêutico deverá entrar no site <a href="https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/</a>: â¼</p>
<figure id="attachment_5954" aria-describedby="caption-attachment-5954" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Validador-de-Documentos-Farmaceutico.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5954" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Validador-de-Documentos-Farmaceutico.jpg" alt="validador-documentos-digitais" width="600" height="459" /></a><figcaption id="caption-attachment-5954" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<p>→ Anexar a prescrição eletrônica com extensão .pdf: â¼</p>
<figure id="attachment_5986" aria-describedby="caption-attachment-5986" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Upload-de-Receita.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5986" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Upload-de-Receita.jpg" alt="upload-receita" width="600" height="460" /></a><figcaption id="caption-attachment-5986" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<p> ;</p>
<p>→ O site do ITI irá retornar arquivo de assinatura válido;</p>
<p> ;</p>
<p>→ Ou, se não foi possível validar o documento original: â¼</p>
<figure id="attachment_5987" aria-describedby="caption-attachment-5987" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Resultado-da-Validação.jpg" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-5987" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Resultado-da-Validação.jpg" alt="resultado-validacao" width="600" height="565" /></a><figcaption id="caption-attachment-5987" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<h5><i class="fas fa-qrcode"></i> Leitura de QR Code</h5>
<p>Para validar a assinatura via leitura de QR Code basta seguir a orientação da imagem abaixo. Clique na imagem para acessar o validador e escolha a opção QR Code.</p>
<figure id="attachment_6033" aria-describedby="caption-attachment-6033" style="width: 600px" class="wp-caption aligncenter"><a href="https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><img class="wp-image-6033" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/08/Validador-QR-Code.jpg" alt="validador-qr-code" width="600" height="600" /></a><figcaption id="caption-attachment-6033" class="wp-caption-text">Imagem / Reprodução: Instituto Nacional de Tecnologia da Informação</figcaption></figure>
<hr />
<p>»» Após confirmação da autenticidade da prescrição eletrônica, o estabelecimento deverá imprimir uma via do documento onde será colocado carimbo ou registro impresso em que conste a identificação do comprador, quantidade dispensada, lotes dos medicamentos, etc, assim como é determinado pela legislação.</p>
<blockquote><p>Além da conferência da autenticidade da prescrição o farmacêutico deverá avaliar a prescrição de acordo com a Portaria SVS/MS n° 344/1998, Portaria SVS/MS n° 06/1999 e RDC n° 20/2011 a depender do caso.</p></blockquote>
<p>O estabelecimento dispensador tem a responsabilidade da guarda da receita, tanto a digital quanto a impressa, por um período de 2 anos conforme determinado pela legislação pertinente. Poderá ser mantida em arquivo digital, por meio de download do documento, uma cópia da prescrição e também uma via impressa em arquivo físico. A prescrição deverá ser arquivada normalmente para comprovação da saída do medicamento mediante ações de fiscalização sanitária.</p>
<h4><i class="fas fa-gavel"></i> Durante a atividade fiscalizatória, o fiscal poderá:</h4>
<ul style="list-style-type: circle;">
<li>Avaliar a prescrição de acordo com a Portaria SVS/MS n° 344/1998, Portaria SVS/MS n° 06/1999 e RDC n° 20/2011 a depender do caso;</li>
<li>Conferir assinatura digital pelo site https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.1/;</li>
<li>Conferir a escrituração;</li>
<li>Solicitar acesso ao documento digital.</li>
</ul>
<p>Assim, como determina a Medida Provisória 2200-2/2001, a prescrição no formato eletrônico é o documento original. As receitas de controle especial e prescrições de antimicrobianos somente podem ser aceitas caso a farmácia ou drogaria disponha de recurso para atestar a veracidade do documento eletrônico. A ANVISA orienta que somente os estabelecimentos aptos a cumprir os requisitos exigidos e disponham de meio para consultar o documento eletrônico, realizem a dispensação em tais situações.</p>
<hr />
<h3><i class="fas fa-plus"></i> Outras informações</h3>
<ul style="list-style-type: disc;">
<li>Não há <strong>obrigatoriedade</strong> de adesão do <strong>estabelecimento, do farmacêutico ou do médico</strong> à receita digital.</li>
<li>Caso a farmácia ou drogaria <strong>não disponha de recursos</strong> para de efetuar as verificações na internet da veracidade e autenticidade do documento, <strong>o estabelecimento não será obrigado</strong> a dispensar o medicamento e o paciente deve dirigir-se a outro estabelecimento.</li>
<li>Caso o farmacêutico <strong>não possua certificado digital</strong>, ainda assim ele pode verificar a autenticidade da assinatura do prescritor porém, não consegue registrar eletronicamente o ato da dispensação.</li>
<li>O farmacêutico que tiver interesse em obter seu certificado digital, pode consultar as autoridades certificadoras <strong><a href="https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicando aqui</a></strong>.</li>
</ul>
<hr />
<h3><i class="fas fa-plus-square"></i> Para Completar o Conteúdo</h3>
<p><a href="https://www.crfmg.org.br/site/noticias/perguntas-e-respostas-sobre-receita-eletronica" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Perguntas e respostas sobre Receita Eletrônica CRFMG</a></p>
<hr />
<h5>Referências:</h5>
<ul style="list-style-type: square;">
<li><span style="font-size: 10pt;">PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL SUBCHEFIA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS. <strong>MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.</strong> Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm. Acesso em: 26 mar. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">ANVISA AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. <strong>Medicamentos controlados: receitas com assinatura digital.</strong> Disponível em: http://portal.anvisa.gov.br/noticias/-/asset_publisher/FXrpx9qY7FbU/content/medicamentos-controlados-receitas-com-assinatura-digital/219201?p_p_auth=rM3g9qFd&;inheritRedirect=false&;redirect=http%3A%2F%2Fportal.anvisa.gov.br%2Fnoticias%3Fp_p_auth%3DrM3g9qFd%26p_p_id%3D101_INSTANCE_FXrpx9qY7FbU%26p_p_l. Acesso em: 27 mar. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">ANVISA AGENCIA NACIONAL DE VIGIL NCIA SANITÁRIA. <strong>Nota Técnica n°31/2020/SEI/GPCON/GGMON/DIRE5/ANVISA.</strong> Disponível em: http://portal.crfsp.org.br/images/2020/SEI_ANVISA&#8212;0897574&#8212;Nota-Tcnica.pdf. Acesso em: 26 mar. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">ITI INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. <b>Verificador de Conformidade</b>. Disponível em: https://verificador.iti.gov.br/verifier-2.5.1/. Acesso em: 30 mar. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. <b>Nota Técnica N.º 9/2020 &#8211; SES/SVS/DIVISA/GEMEC &#8211; ASSUNTO: Prescrição por meio eletrônico</b>. Disponível em: https://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&;codigo_verificador=37818287&;codigo_crc=BC3D22F5&;hash_download=a4b638ddaa051db803623feb414a7ede434cd6df2f5f875e7f9c6e057c9478d4a5950de2f45561fffafee90e1945a88a51b7128e848316d08a611823d785feb0&;visualizacao=1&;id_orgao_acesso_externo=19. Acesso em: 1 abr. 2020.</span></li>
<li class="sc-csuQGl iYEePI"><span style="font-size: 10pt;">CFF &#8211; CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. <b>Prescrição eletrônica de medicamentos sujeitos a controle especial</b>. Disponível em: http://www.cff.org.br/noticia.php?id=5674&;titulo=Prescri%C3%A7%C3%A3o+eletr%C3%B4nica+de+medicamentos+sujeitos+a+controle+especial. Acesso em: 31 mar. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA &#8211; IMPRENSA NACIONAL. <b>PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020</b>. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996. Acesso em: 1 abr. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. <b>LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020</b>. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.979-de-6-de-fevereiro-de-2020-242078735. Acesso em: 19 mar. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">GOVERNO DO BRASIL. <strong>Receita Digital: entenda o que é, como funciona e como validar</strong>. Disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/noticias/iti-na-midia/receita-digital-entenda-o-que-e-como-funciona-e-como-validar. Acesso em: 3 ago. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">GOVERNO DO BRASIL. <strong>Validador de Documentos Digitais</strong>. Disponível em: https://assinaturadigital.iti.gov.br/farmaceutico/. Acesso em: 3 ago. 2020.</span></li>
<li><span style="font-size: 10pt;">GOVERNO DO BRASIL. <strong>Autoridades Certificadoras</strong>. Disponível em: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/icp-brasil/autoridades-certificadoras. Acesso em: 3 ago. 2020.</span></li>
</ul>

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