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Empresas que fazem Importação e Exportação de Controlados devem se Regularizar na ANVISA

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<h2>Empresas que Importam e Exportam Substâncias&comma; Medicamentos e Plantas Sujeitos a Controle Especial Deverão Solicitar a Autorização de Importação&sol;Exportação via Peticionamento Eletrônico a partir de Março de 2016<&sol;h2>&NewLine;<p><a style&equals;"clear&colon; left&semi; float&colon; left&semi; margin-bottom&colon; 1em&semi; margin-right&colon; 1em&semi;" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;2&period;bp&period;blogspot&period;com&sol;-pZ5qqcIneEY&sol;VseYEmUrlPI&sol;AAAAAAAASp0&sol;dizzmjJWSdE&sol;s1600&sol;exporta&percnt;25C3&percnt;25A7&percnt;25C3&percnt;25A3o&period;png"><img src&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2016&sol;02&sol;exportaC3A7C3A3o&period;png" width&equals;"200" height&equals;"200" border&equals;"0" &sol;><&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p>Desde 28 de Janeiro de 2016 a Anvisa está convocando todos os estabelecimentos que<strong> realizam atividades de importação e exportação de substâncias&comma; medicamentos e plantas sujeitos a controle especial&ast;&comma;<&sol;strong> a realizarem seu cadastro no sistema <b>NDSWeb<&sol;b>&comma; pois em breve seria publicada a Resolução que tornará o sistema oficial&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O NDS é um sistema informatizado desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes &lpar;UNODC&rpar; para otimizar a emissão de Autorizações de Importação e de Exportação previstas na RDC 11&sol;2013 e RDC 11&sol;99&comma; respectivamente&comma; ampliando assim a efetividade das ações de vigilância sanitária destes produtos&period; Com ele&comma; todas as etapas de análise dos processos de autorizações de importação e exportação serão feitas de forma eletrônica&comma; promovendo uma maior agilidade nas análises&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em <a title&equals;"RDC Nº62&comma; DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016" href&equals;"http&colon;&sol;&sol;pesquisa&period;in&period;gov&period;br&sol;imprensa&sol;jsp&sol;visualiza&sol;index&period;jsp&quest;data&equals;12&sol;02&sol;2016&amp&semi;jornal&equals;1&amp&semi;pagina&equals;56&amp&semi;totalArquivos&equals;168" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">11 de Fevereiro de 2016  foi publicada a RDC n° 62<&sol;a>  que regulamenta o uso do sistema <em>National Drug Control System<&sol;em>&lpar;NDS&rpar; no país&period; O sistema foi desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes &lpar;UNODC&rpar; e auxilia órgãos governamentais e empresas a gerenciar movimentações legais de substâncias entorpecentes&comma; psicotrópicas e precursoras&period; No caso do Brasil&comma; essas substâncias estão sob controle da Portaria nº 344&sol;98 &lpar;anexo I&rpar;&comma; da Anvisa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O sistema é composto por quatro aplicativos&colon; ExtWeb&comma; NDS SPA&comma; NDS módulo cliente e NDSWeb&period; Os três primeiros serão de utilização da Anvisa&period;<&sol;p>&NewLine;<h3>O<u>NDSWeb<&sol;u> será de uso pelos estabelecimentos&comma; via Internet&comma; pelo endereço <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;nds&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">https&colon;&sol;&sol;nds&period;anvisa&period;gov&period;br<&sol;a>&period;<&sol;h3>&NewLine;<p><strong>A adesão ao NDS deve ser imediata&period;<&sol;strong> Por isso&comma; a Anvisa convoca todos os estabelecimentos que realizem atividades de importação e de exportação dos referidos produtos a se cadastrarem no <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;nds&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener">NDSWeb<&sol;a>&period; É importante fazê-lo com brevidade&comma; a fim de evitar sobrecarga às vésperas do início da vigência da RDC&period;<&sol;p>&NewLine;<h2>Como os Responsáveis Técnicos devem Fazer<&sol;h2>&NewLine;<p>Os Responsáveis Técnicos ou Legais de cada estabelecimento deverão elaborar um Ofício&comma; que deverá ser enviado via correio eletrônico para<a href&equals;"mailto&colon;nds&commat;anvisa&period;gov&period;br">nds&commat;anvisa&period;gov&period;br<&sol;a>&period; O documento original deve protocolado na Anvisa e direcionado à CPCON&sol;GGFIS&sol;SUCOM&sol;ANVISA&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O Ofício deve conter as informações que seguem&colon;<br &sol;>&NewLine;• Identificação contendo o CNPJ da empresa&semi;<br &sol;>&NewLine;• Lista de usuários que serão autorizados a acessar o sistema&semi;<br &sol;>&NewLine;• O tipo de perfil de cada usuário &lpar;comum ou gestor&comma; conforme descrito no<a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;wps&sol;wcm&sol;connect&sol;0e4d6a004b7a9ba4a8d1e82c3efbfd41&sol;Manual&lowbar;NDS&lowbar;web&lowbar;1-ed&period;pdf&quest;MOD&equals;AJPERES">Manual do Usuário<&sol;a>&semi;<br &sol;>&NewLine;• Correio eletrônico do usuário&semi;<br &sol;>&NewLine;• Assinatura e carimbo do RT ou RL&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para realizar o cadastro no NDSWEB&comma; cada usuário&comma; individualmente&comma; deverá acessar o sistema através do seguinte endereço&colon; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;nds&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;">https&colon;&sol;&sol;nds&period;anvisa&period;gov&period;br<&sol;a> e seguir as instruções de registro&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os cadastros somente tornam-se ativos após a aprovação por um administrador do sistema pela Coordenação de Produtos Controlados – CPCON&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O envio do Ofício precisa acontecer previamente à solicitação de registro de usuário no sistema&comma; pois é pré-requisito para a aprovação dos usuários&period;<&sol;p>&NewLine;<h4><strong>Importante&excl;<&sol;strong><br &sol;>&NewLine;Caso a empresa ou instituição possua filiais que realizem as atividades de importação e exportação&comma; deverá ser enviado um Ofício para cada CNPJ&comma; contendo a sua respectiva lista de usuários autorizados&period; Maiores detalhes estão disponíveis no <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;portal&period;anvisa&period;gov&period;br&sol;wps&sol;wcm&sol;connect&sol;0e4d6a004b7a9ba4a8d1e82c3efbfd41&sol;Manual&lowbar;NDS&lowbar;web&lowbar;1-ed&period;pdf&quest;MOD&equals;AJPERES">Manual do Usuário<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p>Para estas empresas&comma; a definição dos usuários por unidade é fundamental&comma; pois as transações deverão ser geradas no sistema de peticionamento da Anvisa utilizando-se do mesmo CNPJ ao qual este usuário está vinculado no NDSWEB&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&ast; &lbrack;entorpecentes&comma; psicotrópicos e precursores &lpar;listas A1&comma; A2&comma; A3&comma; B1&comma; B2&comma; C3&comma; D1&comma; F1&comma; F2&comma; F3 e F4&comma; e das plantas descritas na lista E do anexo I da Portaria SVS&sol;MS 344&sol;98 e de suas atualizações&rsqb;<&sol;em><&sol;h4>&NewLine;<h2>Quando a RDC entra em Vigor&quest;<&sol;h2>&NewLine;<p>A partir de 14&sol;03&sol;2016 &lpar;quando entra em vigor a resolução&rpar;&comma; as solicitações deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico utilizando os seguintes códigos de assunto&colon; 7654&comma; 7656&comma; 7657 e 7690&period;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Novidades<&sol;strong><br &sol;>&NewLine;Neste primeiro momento&comma; o sistema permitirá às empresas informatizar solicitações de Autorização de Importação e de Exportação de substâncias entorpecentes&comma; psicotrópicas e precursoras&comma; bem como dos medicamentos que as contenham&lpar;listas A1&comma; A2&comma; A3&comma; B1&comma; B2&comma; C3&comma; D1&comma; E&comma; F1&comma; F2&comma; F3 e F4 do anexo I da Portaria nº 344&rpar;&comma; previstas na RDC nº 11&sol;2013 e na RDC nº 99&sol;2008&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O NDS contém uma funcionalidade que eliminará a necessidade de preenchimento do documento &OpenCurlyDoubleQuote;Guia de Retirada”&comma; atualmente necessário para o deferimento dos Licenciamentos de Importação&lpar;Procedimentos 1 e 1A&rpar; nos Postos da Anvisa em Portos&comma; Aeroportos e Fronteiras &lpar;PAF&rpar;&comma; diminuindo os trâmites burocráticos nos pontos de entrada&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Numa segunda etapa será possível a informatização do envio dos dados estatísticos do consumo de substâncias controladas&comma;pelos estabelecimentos&comma; bem como a sua consolidação pela Agência &lpar;para posterior envio à Organização das Nações Unidas&rpar;&period; Isto significa que todo o envio dos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial &lpar;BSPO&rpar; também será informatizado&period; As regras para utilização deste módulo constarão em Instrução Normativa Específica&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De imediato&comma; a utilização do novo sistema permitirá a ampliação da efetividade das ações de vigilância sanitária para substâncias controladas e medicamentos que as contenham&comma; promoverá maior agilidade nas análises das petições de autorizações de importação e exportação e nas ações para internalização das cargas&period;<&sol;p>&NewLine;<blockquote><p>Art&period; 2º Fica estabelecido o sistema NDS como ferramenta eletrônica para a realização de pedidos de Autorizações de Importação &lpar;AI&rpar; e de Exportação &lpar;AEX&rpar; à Anvisa&comma; bem como para o envio da movimentação de substâncias e plantas sujeitas a controle especial referente ao BSPO anual&period;<&sol;p><&sol;blockquote>&NewLine;<p>Link&colon; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;legisweb&period;com&period;br&sol;legislacao&sol;&quest;id&equals;316383" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener">Resolução ANVISA RDC Nº 62 DE 11&sol;02&sol;2016<&sol;a><&sol;p>&NewLine;<p>Fonte&colon; Site da Anvisa – A informação foi organizada de forma a facilitar o entendimento<&sol;p>&NewLine;

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