<h2>Empresas que Importam e Exportam Substâncias, Medicamentos e Plantas Sujeitos a Controle Especial Deverão Solicitar a Autorização de Importação/Exportação via Peticionamento Eletrônico a partir de Março de 2016</h2>
<p><a style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;" href="https://2.bp.blogspot.com/-pZ5qqcIneEY/VseYEmUrlPI/AAAAAAAASp0/dizzmjJWSdE/s1600/exporta%25C3%25A7%25C3%25A3o.png"><img src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2016/02/exportaC3A7C3A3o.png" width="200" height="200" border="0" /></a></p>
<p>Desde 28 de Janeiro de 2016 a Anvisa está convocando todos os estabelecimentos que<strong> realizam atividades de importação e exportação de substâncias, medicamentos e plantas sujeitos a controle especial*,</strong> a realizarem seu cadastro no sistema <b>NDSWeb</b>, pois em breve seria publicada a Resolução que tornará o sistema oficial.</p>
<p>O NDS é um sistema informatizado desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) para otimizar a emissão de Autorizações de Importação e de Exportação previstas na RDC 11/2013 e RDC 11/99, respectivamente, ampliando assim a efetividade das ações de vigilância sanitária destes produtos. Com ele, todas as etapas de análise dos processos de autorizações de importação e exportação serão feitas de forma eletrônica, promovendo uma maior agilidade nas análises.</p>
<p>Em <a title="RDC Nº62, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2016" href="http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/02/2016&;jornal=1&;pagina=56&;totalArquivos=168" target="_blank" rel="noopener">11 de Fevereiro de 2016 foi publicada a RDC n° 62</a> que regulamenta o uso do sistema <em>National Drug Control System</em>(NDS) no país. O sistema foi desenvolvido pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC) e auxilia órgãos governamentais e empresas a gerenciar movimentações legais de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras. No caso do Brasil, essas substâncias estão sob controle da Portaria nº 344/98 (anexo I), da Anvisa.</p>
<p>O sistema é composto por quatro aplicativos: ExtWeb, NDS SPA, NDS módulo cliente e NDSWeb. Os três primeiros serão de utilização da Anvisa.</p>
<h3>O<u>NDSWeb</u> será de uso pelos estabelecimentos, via Internet, pelo endereço <a href="https://nds.anvisa.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">https://nds.anvisa.gov.br</a>.</h3>
<p><strong>A adesão ao NDS deve ser imediata.</strong> Por isso, a Anvisa convoca todos os estabelecimentos que realizem atividades de importação e de exportação dos referidos produtos a se cadastrarem no <a href="https://nds.anvisa.gov.br/" target="_blank" rel="noopener">NDSWeb</a>. É importante fazê-lo com brevidade, a fim de evitar sobrecarga às vésperas do início da vigência da RDC.</p>
<h2>Como os Responsáveis Técnicos devem Fazer</h2>
<p>Os Responsáveis Técnicos ou Legais de cada estabelecimento deverão elaborar um Ofício, que deverá ser enviado via correio eletrônico para<a href="mailto:nds@anvisa.gov.br">nds@anvisa.gov.br</a>. O documento original deve protocolado na Anvisa e direcionado à CPCON/GGFIS/SUCOM/ANVISA.</p>
<p>O Ofício deve conter as informações que seguem:<br />
• Identificação contendo o CNPJ da empresa;<br />
• Lista de usuários que serão autorizados a acessar o sistema;<br />
• O tipo de perfil de cada usuário (comum ou gestor, conforme descrito no<a href="http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/0e4d6a004b7a9ba4a8d1e82c3efbfd41/Manual_NDS_web_1-ed.pdf?MOD=AJPERES">Manual do Usuário</a>;<br />
• Correio eletrônico do usuário;<br />
• Assinatura e carimbo do RT ou RL.</p>
<p>Para realizar o cadastro no NDSWEB, cada usuário, individualmente, deverá acessar o sistema através do seguinte endereço: <a href="https://nds.anvisa.gov.br/">https://nds.anvisa.gov.br</a> e seguir as instruções de registro.</p>
<p>Os cadastros somente tornam-se ativos após a aprovação por um administrador do sistema pela Coordenação de Produtos Controlados – CPCON.</p>
<p>O envio do Ofício precisa acontecer previamente à solicitação de registro de usuário no sistema, pois é pré-requisito para a aprovação dos usuários.</p>
<h4><strong>Importante!</strong><br />
Caso a empresa ou instituição possua filiais que realizem as atividades de importação e exportação, deverá ser enviado um Ofício para cada CNPJ, contendo a sua respectiva lista de usuários autorizados. Maiores detalhes estão disponíveis no <a href="http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/0e4d6a004b7a9ba4a8d1e82c3efbfd41/Manual_NDS_web_1-ed.pdf?MOD=AJPERES">Manual do Usuário</a></p>
<p>Para estas empresas, a definição dos usuários por unidade é fundamental, pois as transações deverão ser geradas no sistema de peticionamento da Anvisa utilizando-se do mesmo CNPJ ao qual este usuário está vinculado no NDSWEB.</p>
<p><em>* [entorpecentes, psicotrópicos e precursores (listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, F1, F2, F3 e F4, e das plantas descritas na lista E do anexo I da Portaria SVS/MS 344/98 e de suas atualizações]</em></h4>
<h2>Quando a RDC entra em Vigor?</h2>
<p>A partir de 14/03/2016 (quando entra em vigor a resolução), as solicitações deverão ser realizadas por peticionamento eletrônico utilizando os seguintes códigos de assunto: 7654, 7656, 7657 e 7690.</p>
<p><strong>Novidades</strong><br />
Neste primeiro momento, o sistema permitirá às empresas informatizar solicitações de Autorização de Importação e de Exportação de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursoras, bem como dos medicamentos que as contenham(listas A1, A2, A3, B1, B2, C3, D1, E, F1, F2, F3 e F4 do anexo I da Portaria nº 344), previstas na RDC nº 11/2013 e na RDC nº 99/2008.</p>
<p>O NDS contém uma funcionalidade que eliminará a necessidade de preenchimento do documento “Guia de Retirada”, atualmente necessário para o deferimento dos Licenciamentos de Importação(Procedimentos 1 e 1A) nos Postos da Anvisa em Portos, Aeroportos e Fronteiras (PAF), diminuindo os trâmites burocráticos nos pontos de entrada.</p>
<p>Numa segunda etapa será possível a informatização do envio dos dados estatísticos do consumo de substâncias controladas,pelos estabelecimentos, bem como a sua consolidação pela Agência (para posterior envio à Organização das Nações Unidas). Isto significa que todo o envio dos Balanços de Substâncias Psicoativas e Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial (BSPO) também será informatizado. As regras para utilização deste módulo constarão em Instrução Normativa Específica.</p>
<p>De imediato, a utilização do novo sistema permitirá a ampliação da efetividade das ações de vigilância sanitária para substâncias controladas e medicamentos que as contenham, promoverá maior agilidade nas análises das petições de autorizações de importação e exportação e nas ações para internalização das cargas.</p>
<blockquote><p>Art. 2º Fica estabelecido o sistema NDS como ferramenta eletrônica para a realização de pedidos de Autorizações de Importação (AI) e de Exportação (AEX) à Anvisa, bem como para o envio da movimentação de substâncias e plantas sujeitas a controle especial referente ao BSPO anual.</p></blockquote>
<p>Link: <a href="https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=316383" target="_blank" rel="nofollow noopener">Resolução ANVISA RDC Nº 62 DE 11/02/2016</a></p>
<p>Fonte: Site da Anvisa – A informação foi organizada de forma a facilitar o entendimento</p>

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