Falhas nas regras para prescrição eletrônica e telemedicina, segundo CFF e SBIS

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<p>A pandemia ocasionada pelo coronavírus &lpar;COVID-19&rpar;&comma; levou as autoridades sanitárias em todas as esferas&comma; federal&comma; estadual e municipal a imporem regras restritivas à circulação de pessoas&comma; visando diminuir a velocidade de propagação do novo coronavírus&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Devido ao enorme alcance das mídias sociais&comma; com possibilidade de uso da telemedicina e de outras ferramentas tecnológicas que possibilitam a manutenção do isolamento compulsório&comma; foram criadas legislações e regulamentações emergenciais para permitir e&sol;ou flexibilizar o uso da tecnologia na saúde&comma; durante o período de crise&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Mas&comma; por mais que sejam bem intencionados&comma; vários destes instrumentos legislacionais apresentam falhas técnicas e de procedimentos em relação ao uso de documentos e assinaturas digitais&period; Essas falhas podem resultar em sérios riscos aos profissionais e instituições de saúde&comma; em especial médicos e farmacêuticos além de&comma; é claro&comma; toda a população&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A Sociedade Brasileira de Informática em Saúde &lpar;SBIS&rpar; e o Conselho Federal de Farmácia &lpar;CFF&rpar; declararam grande preocupação acerca do uso adequado e seguro dos documentos e assinaturas digitais no âmbito da saúde&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Assim&comma; foi publicada pelo CFF&comma; uma <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;covid19&period;cff&period;org&period;br&sol;entidades-emitem-nota-sobre-falhas-em-normativas-da-telemedicina-e-receituario-eletronico&sol;" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">nota de posicionamento<&sol;a> sobre o uso da prescrição eletrônica durante o período de pandemia&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A análise conjunta da SBIS e do CFF enumera algumas falhas&comma; pontos que requerem atenção e potenciais riscos&period;<&sol;p>&NewLine;<h5>Entre os instrumentos citados&comma; são destacados&colon;<&sol;h5>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">Portaria MS n° 467&sol;2020<&sol;a>&comma; publicada em 20&sol;03&sol;2020&period; Essa portaria dispõe&comma; em caráter excepcional e temporário&comma; sobre as ações de telemedicina e objetiva regulamentar e operacionalizar as medidas de enfrentamento da crise do COVID-19&period;<&sol;li>&NewLine;<li><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;camara&period;leg&period;br&sol;proposicoesWeb&sol;prop&lowbar;mostrarintegra&semi;jsessionid&equals;A4AD9F77809F234313C69B39EFB03994&period;proposicoesWebExterno2&quest;codteor&equals;1867127&amp&semi;filename&equals;PL&plus;696&sol;2020" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">O Projeto de Lei n° 696&sol;2020<&sol;a>&comma; aprovado pelo Senado Federal e submetido à sanção presidencial em 01&sol;04&sol;2020&period; O projeto dispõe sobre o uso da telemedicina durante a atual crise de saúde&period;<&sol;li>&NewLine;<li><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;camara&period;leg&period;br&sol;proposicoesWeb&sol;prop&lowbar;mostrarintegra&quest;codteor&equals;1870879&amp&semi;filename&equals;PL&plus;1077&sol;2020" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">O Projeto de Lei n° 1077&sol;2020<&sol;a>&comma; em tramitação na Câmara dos Deputados&period; O projeto dispões sobre a validade e emissão da prescrição eletrônica de medicamentos e correlatos&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;04&sol;O6UZR60-scaled&period;jpg"><img class&equals;"aligncenter size-full wp-image-5205" src&equals;"https&colon;&sol;&sol;farmaceuticodigital&period;com&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;04&sol;O6UZR60-scaled&period;jpg" alt&equals;"" width&equals;"2560" height&equals;"1707" &sol;><&sol;a><&sol;p>&NewLine;<h3>Falhas&comma; pontos de atenção e riscos potenciais<&sol;h3>&NewLine;<h4>Portaria MS n° 467&sol;2020&colon;<&sol;h4>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Art&period; 6º A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico&comma; mediante&colon;<br &sol;>I &&num;8211&semi; uso de assinatura eletrônica&comma; por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil&semi;<br &sol;>II &&num;8211&semi; o uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável&semi; ou<br &sol;>III &&num;8211&semi; atendimento dos seguintes requisitos&semi;<br &sol;>a&rpar; identificação do médico&semi;<br &sol;>b&rpar; associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico e<br &sol;>c&rpar; ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento&period;<br &sol;>…<br &sol;>§ 2º A prescrição da receita médica de que trata o caput observará os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária &lpar;Anvisa&rpar;&period;”<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<h4>Impressões sobre a portaria expostas pela SBIS e CFF&colon;<&sol;h4>&NewLine;<p>As entidades alertam que a adoção dos métodos previstos nos incisos II e III <span style&equals;"color&colon; &num;ff0000&semi;">não garantem a autenticidade e a autoria do documento o que pode gerar um risco de fraude e colocar em perigo diversos grupos que fazem parte da cadeia de saúde&period;<&sol;span> Tais métodos poderiam ser adotados apenas para venda de medicamentos sob prescrição médica sem retenção de receita ou isentos de prescrição&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"text-decoration&colon; underline&semi;">Somente a adoção da assinatura digital com certificação ICP-Brasil garante a autenticidade do receituário ou atestado eletrônico&period;<&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Pelo risco de fraude&comma; médicos poderão ter seus nomes usados indevidamente como signatários de prescrições e atestados que não emitiram e também os farmacêuticos podem dispensar medicamentos indevidamente em atendimento a prescrições fraudulentas&period; Outro risco seria a utilização do nome de pessoas que poderão ter seus nomes utilizados indevidamente como pacientes em prescrições de medicamentos controlados para aquisição indevida dessa classe de medicamentos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O maior risco potencial seria em relação à saúde pública de um modo geral pois&comma; o relaxamento no controle de medicamentos pode levar ao uso indiscriminado de substâncias entorpecentes ou anabolizantes&comma; com consequente aumento na dependência química e uso indiscriminado dessas substâncias&period;<br &sol;>Apesar da determinação no § 2° do artigo 6° da portaria de que a prescrição deverá observar também o disposto em outros atos normativos da Anvisa&comma; não foram destacadas normativas específicas aos programas do governo como o programa Farmácia Popular que só aceita receita eletrônica com assinatura gerada com certificação ICP &&num;8211&semi; Brasil&period;<&sol;p>&NewLine;<h4>Recomendação da SBIS e do CFF<&sol;h4>&NewLine;<p>» A SBIS e o CFF recomendam que o artigo 6° da Portaria MS n° 467&sol;2020 seja novamente redigido com detalhamento mais específico do procedimento&colon;<&sol;p>&NewLine;<blockquote>&NewLine;<p>&OpenCurlyDoubleQuote;Art&period; 6° A emissão de receitas e atestados médicos à distância será válida em meio eletrônico mediante o uso de assinatura eletrônica do profissional gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira &&num;8211&semi; ICP-Brasil&period;<br &sol;>§1º Para os medicamentos passíveis de venda sob prescrição em receita simples ou isentos de prescrição médica&comma; a emissão poderá&comma; opcionalmente&comma; utilizar um dos seguintes métodos alternativos à assinatura eletrônica gerada por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira &&num;8211&semi; ICP-Brasil&colon;<br &sol;>I&period; uso de dados associados à assinatura do médico de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável&semi; ou<br &sol;>II&period; atendimento dos seguintes requisitos&colon;<br &sol;>a&rpar; identificação do médico&semi;<br &sol;>b&rpar; associação ou anexo de dados em formato eletrônico pelo médico&semi; e<br &sol;>c&rpar; ser admitida pelas partes como válida ou aceita pela pessoa a quem for oposto o documento&period;”<&sol;p>&NewLine;<&sol;blockquote>&NewLine;<hr &sol;><hr &sol;>&NewLine;<h4>Projeto de Lei n° 696&sol;2020<&sol;h4>&NewLine;<p>O PL n° 696&sol;2020 estabelece&comma; em caráter emergencial&comma; o uso da telemedicina em quaisquer atividades da área da saúde e já foi inclusive&comma; encaminhado para a sanção presidencial&period;<br &sol;>Foi acrescido o parágrafo único que valida as prescrições médicas apresentadas digitalmente que possuam assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição&comma; fato que dispensa a apresentação do receituário físico&period; Entretanto&comma; há uma grande diferença entre assinatura com certificação digital ICP-Brasil e uma assinatura digitalizada&period;<&sol;p>&NewLine;<p><span style&equals;"color&colon; &num;ff0000&semi;">A certificação ICP-Brasil garante a prova inegável de que a mensagem veio do emissor&comma; do médico que prescreveu a receita&comma; isso garante a validade jurídica&comma; autenticidade e autoria do documento&period;<&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>Uma assinatura digitalizada no entanto&comma; é simplesmente uma imagem ou uma cópia digital de uma assinatura manuscrita&period; Isso não oferece a garantia da autenticidade proporcionada pela assinatura eletrônica&comma; não é possível verificar a autenticidade&comma; a integridade ou mesmo a autoria do documento&period; O documento digitalizado não tem nenhuma garantia jurídica e portanto não seria válido para a aquisição de medicamentos sujeitos a controle especial&period;<&sol;p>&NewLine;<h4>Recomendação da SBIS e do CFF<&sol;h4>&NewLine;<p>A SBIS e o CFF consideram inadequada e inapropriada a expressão &OpenCurlyDoubleQuote;digitalizadas” no parágrafo único do Art&period; 2° do PL 696&sol;2020 e&comma; recomendam a retirada da expressão da redação do artigo&period; A manutenção da redação do parágrafo como está representa um enorme risco de descontrole das prescrições e dispensação dos medicamentos o que pode acarretar danos ao sistema farmacêutico e também à população do país&period;<br &sol;>Outra recomendação refere-se à necessidade de mencionar no texto do artigo o devido cumprimento dos atos normativos previstos pela Anvisa e normas dos programas governamentais que garantem acesso aos medicamentos&period;<&sol;p>&NewLine;<hr &sol;>&NewLine;<h4>Projeto de Lei n° 1077&sol;2020<&sol;h4>&NewLine;<p>O PL n° 1077&sol;2020 propõe alterações na redação do Art&period; 1° da Lei 5991&sol;1973&period; Entre essas alterações passa-se a admitir o aviamento de receitas médicas em meio eletrônico ou digital&comma; conforme definido em outros regulamentos&period;<br &sol;>Apesar dessas alterações não representarem uma falha&comma; é temível que&comma; durante a tramitação deste projeto de lei&comma; a exemplo do que ocorreu no PL 696&sol;2020&comma; sejam adicionados critérios técnicos divergentes das práticas adequadas à devida segurança das operações eletrônicas ou mesmo dos demais instrumentos legais que vigoram atualmente ou estejam em tramitação&period;<br &sol;>O que pode ser percebido é que falta detalhamento&comma; a discussão apresentada pelo projeto de lei deve ir além da questão do prazo de validade para os medicamentos sujeitos ao controle especial&period; Podem ser incorporadas ao texto diferentes recomendações com o objetivo do aumento da segurança no uso desses medicamentos&period;<&sol;p>&NewLine;<h4>Recomendação da SBIS e do CFF<&sol;h4>&NewLine;<p>A recomendação é que seja especificado no texto os dados mínimos que deverão constar na prescrição&comma; independente do tipo de receita&comma; impressa&comma; de próprio punho ou receituário eletrônico&period; Os dados são&colon;<br &sol;>identificação da unidade de atendimento&semi;<br &sol;>identificação do prescritor&comma; incluindo nome&comma; número de inscrição no respectivo conselho profissional e endereço&semi;<br &sol;>identificação e dados do paciente&semi;<br &sol;>dados completos sobre o tratamento prescrito&colon; nome do medicamento ou formulação&comma; apresentação&comma; via de administração&comma; dose&comma; frequência de administração e duração do tratamento&semi;<br &sol;>registro de data e hora da emissão da receita&semi;<br &sol;>outros dados exigidos por normativas sanitárias e programas do Ministério da Saúde&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Outra recomendação é que seja dada especial atenção à tramitação deste projeto de lei de modo que possíveis emendas não promovam critérios diversos aos atualmente já previstos na legislação vigente&period;<&sol;p>&NewLine;<h3>CONSIDERAÇÕES E ORIENTAÇÕES DO CFF<&sol;h3>&NewLine;<p>Após avaliar a resposta da Anvisa pelo Ofício 7&sol;2020&sol;SEI&sol;GPCON&sol;GGMON&sol;DIRES&sol;ANVISA&comma; e instrumentos normativos que regulamentam o comércio de medicamentos controlados no Brasil&comma; o CFF dá algumas orientações aos farmacêuticos responsáveis técnicos&period; Para a dispensação dos medicamentos sujeitos a controle especial que se enquadrem no critério de atendimento de prescrições eletrônicas com assinatura digital com Certificação ICP-Brasil&comma; os seguintes critérios devem ser observados&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>Verificação da autenticidade do documento no site <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;verificador&period;iti&period;gov&period;br">https&colon;&sol;&sol;verificador&period;iti&period;gov&period;br<&sol;a> onde pode-se verificar se a assinatura é verdadeira&comma; pertence ao prescritor signatário da receita ou ainda se houve alteração do documento&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Consulta ao registro do prescritor no site do Conselho Federal de Medicina &&num;8211&semi; CFM&comma; por meio do site <a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;www&period;cfm&period;org&period;br" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"nofollow noopener noreferrer">www&period;cfm&period;org&period;br<&sol;a> &lpar;menu CIDADÃO&comma; sub menu BUSCA POR MÉDICO&rpar;&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>Recebimento do receituário eletrônico do paciente e arquivamento em ambiente digital seguro durante o mesmo tempo determinado pela legislação e normas válidas para o receituário em papel&semi;<br &sol;>Fazer a impressão do receituário eletrônico para serem apostas as mesmas anotações exigidas na legislação e nas normativas vigentes&comma; para o receituário em papel e arquivamento da via impressa também pelo mesmo tempo determinado para o receituário convencional&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p><span style&equals;"text-decoration&colon; underline&semi;">Caso a farmácia não tenha condições técnicas e operacionais de efetuar os procedimentos descritos acima&comma; ela não será obrigada a dispensar o medicamento e o paciente deverá dirigir-se a outro local&period;<&sol;span><&sol;p>&NewLine;<p>O controle de medicamentos no Brasil&comma; faz parte de um esforço histórico da Anvisa que muito contribuiu para o controle sanitário de várias substâncias no país&period; A edição e implementação de novas regras deve ser criteriosa para que não entre em conflito com as legislações vigentes que tratam das substâncias entorpecentes e psicotrópicas no país&period;<&sol;p>&NewLine;<p>» As receitas digitalizadas devem ser válidas apenas para medicamentos tarjados sob prescrição simples e para os medicamentos isentos de prescrição&comma; MIP’s&comma; visto que&comma; para essas receitas&comma; não é exigida assinatura digital com certificação ICP-Brasil&period; Não há impedimento legal ou normativo para que esses medicamentos sejam dispensados mediante a apresentação de uma cópia digitalizada do receituário&comma; desde que tal cópia atenda a todos os pré-requisitos exigidos nas legislações para o receituário em papel&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A SBIS e o CFF entendem que o momento exige a tomada de atitudes rápidas e seguras para a solução da crise do novo coronavírus mas&comma; critério e atenção são imprescindíveis para que a edição de novas ferramentas normativas não entrem em conflito com regras já existentes&period; Descuidos na regulamentação podem facilitar o acesso indevido a produtos controlados e trazer enorme prejuízos à sociedade&period;<&sol;p>&NewLine;<h5>Referências&colon;<&sol;h5>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA &&num;8211&semi; IMPRENSA NACIONAL&period; PORTARIA Nº 467&comma; DE 20 DE MARÇO DE 2020&period; Disponível em&colon; http&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;portaria-n-467-de-20-de-marco-de-2020-249312996&period; Acesso em&colon; 1 abr&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS&period; Projeto de Lei n° 696&sol;2020&period; Disponível em&colon; https&colon;&sol;&sol;www&period;camara&period;leg&period;br&sol;proposicoesWeb&sol;prop&lowbar;mostrarintegra&semi;jsessionid&equals;A4AD9F77809F234313C69B39EFB03994&period;proposicoesWebExterno2&quest;codteor&equals;1867127&amp&semi;filename&equals;PL&plus;696&sol;2020&period; Acesso em&colon; 7 abr&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">SENADO FEDERAL&period; Emenda ao Projeto de Lei Nº 696&comma; DE 2020&period; Disponível em&colon; https&colon;&sol;&sol;legis&period;senado&period;leg&period;br&sol;sdleg-getter&sol;documento&quest;dm&equals;8082484&amp&semi;disposition&equals;inline&period; Acesso em&colon; 7 abr&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA&period; NOTA DE POSICIONAMENTO SOBRE RECEITAS E ATESTADOS MÉDICOS DIGITAIS NO PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19&period; Disponível em&colon; http&colon;&sol;&sol;covid19&period;cff&period;org&period;br&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;04&sol;nota&lowbar;atualizada&period;pdf&period; Acesso em&colon; 7 abr&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">PORTAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS&period; Projeto de Lei n° 1077&sol;2020&period; Disponível em&colon; https&colon;&sol;&sol;www&period;camara&period;leg&period;br&sol;proposicoesWeb&sol;prop&lowbar;mostrarintegra&quest;codteor&equals;1870879&amp&semi;filename&equals;PL&plus;1077&sol;2020&period; Acesso em&colon; 8 abr&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<li><span style&equals;"font-size&colon; 12px&semi;">CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA&period; CFF e SBIS emitem nota sobre falhas em normativas da Telemedicina e receituário eletrônico&period; Disponível em&colon; http&colon;&sol;&sol;covid19&period;cff&period;org&period;br&sol;entidades-emitem-nota-sobre-falhas-em-normativas-da-telemedicina-e-receituario-eletronico&sol;&period; Acesso em&colon; 8 abr&period; 2020&period;<&sol;span><&sol;li>&NewLine;<li><a href&equals;"http&colon;&sol;&sol;covid19&period;cff&period;org&period;br&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;04&sol;nota&lowbar;atualizada&period;pdf">http&colon;&sol;&sol;covid19&period;cff&period;org&period;br&sol;wp-content&sol;uploads&sol;2020&sol;04&sol;nota&lowbar;atualizada&period;pdf<&sol;a><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;&NewLine;

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