<p>Foi anunciado em uma coletiva de imprensa realizada no dia 14/04/2020, pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, senhor Marcos Pontes, a realização de testes in vitro realizados no laboratório do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (LNBio-CNPEM), em Campinas, a busca de um novo tratamento para a COVID-19.</p>
<p><a href="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/annita.jpeg"><img class="aligncenter wp-image-5233" src="https://farmaceuticodigital.com/wp-content/uploads/2020/04/annita.jpeg" alt="" width="379" height="279" /></a></p>
<div style="-moz-border-radius: 8px; -moz-box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); -webkit-border-radius: 8px; -webkit-box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); border-radius: 8px; border: 2px solid #ccc; box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); padding: 10px; margin: 10px 30px; font-variant: small-caps; text-align: center;"><span style="color: #ff0000;"><strong>Alerta: até o momento não há nenhum estudo clínico em humanos aprovado ou artigo científico publicado sobre a eficácia ou mesmo uso para tratamento do novo coronavírus utilizando a Nitazoxanida. Existem pesquisas em andamento em alguns países no mundo, inclusive o brasil, mas ainda não foram concluidos.</strong></span></div>
<p>Essa estratégia é conhecida como reposicionamento de fármacos e o princípio baseias-se em testar a ação antiviral de drogas já disponíveis no mercado para o tratamento de outras doenças. O fármaco em questão é a Nitazoxanida, princípio ativo do medicamento de referência comercializado com o nome de Annita®.</p>
<p>» A inclusão da <strong>Nitaxozanida</strong> na lista de medicamentos controlados foi uma estratégia para coibir o <strong>USO IRRACIONAL DO MEDICAMENTO</strong>, evitando-se a corrida às farmácias como aconteceu com a HIDROXICLOROQUINA. Lembrando que esse medicamento possui muitos efeitos colaterais.</p>
<p>A nitazoxanida foi aprovada pela Anvisa como um anti-helmíntico e antiparasitário de amplo espectro, para o tratamento de gastroenterites virais provocadas por rotavírus e norovírus, helmintíases provocadas por nematódeso, diarréias causadas por amebíase, giardíase e criptosporidíase, blastocistose, balantidíase e isosporíase.</p>
<p><span style="color: #ff0000;">» Vale lembrar que o medicamento possui contraindicações, não deve ser usado por pessoas com doenças hepáticas ou com doença renal. Sobretudo, não deve ser utilizado sem prescrição médica e a orientação de um farmacêutico.</span></p>
<p>Foi publicado ontem dia 15/04/2020 a <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020</a> que atualiza a lista de controlados e coloca a nitazoxanida como lista C1 (receita branca em duas vias). Aplicam-se à nitazoxanida as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada &#8211; <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">RDC nº 351, de 20 de março de 2020</a> e suas alterações.</p>
<p>A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. Com isso, a entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.</p>
<h3>Transição</h3>
<p>Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 15 de maio as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.</p>
<p>Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias também são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores.</p>
<h3>Orientação para farmácias e drogarias</h3>
<p>A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da <strong><a href="http://portal.anvisa.gov.br/legislacao#/visualizar/418277" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-saferedirecturl="https://www.google.com/url?q=http://portal.anvisa.gov.br/legislacao%23/visualizar/418277&;source=gmail&;ust=1587167065347000&;usg=AFQjCNFONv9lMDDGIJnYhbaEK-5itb1q3A">RDC 372/2020</a></strong> não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.</p>
<p>As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 16/4/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.</p>
<p>As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela <wbr />apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Esse procedimento poderá ser feito somente até o dia 15 de maio de 2020 para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.</p>
<h3>Medicamentos disponíveis no mercado que contêm a substância nitazoxanida:</h3>
<ul>
<li>Annita® (referência)</li>
<li>Azox® (similar)</li>
<li>Irosê® (similar)</li>
<li>Pará® (similar)</li>
<li>Tanisea® (similar)</li>
<li>Trinida® (similar)</li>
<li>Nitazoxanida (genérico)</li>
</ul>
<div style="-moz-border-radius: 8px; -moz-box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); -webkit-border-radius: 8px; -webkit-box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); border-radius: 8px; border: 2px solid #ccc; box-shadow: 4px 4px 2px 0px rgba(50, 50, 50, 0.75); padding: 10px; margin: 10px 30px; font-variant: small-caps; text-align: center;"><span style="font-size: 20px;">Você pode acessar a RDC neste link<br />
<strong>→ <a href="_wp_link_placeholder" data-wplink-edit="true">http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528</a></strong></span></div>
<hr />
<h5>Referências:</h5>
<ul>
<li><a href="https://pfarma.com.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">pfarma.com.br</a></li>
<li>Anvisa</li>
<li><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/Resolucao%20n%C2%BA%20351-ANVISA.htm" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">RDC Nº 351, DE 20 DE MARÇO DE 2020</a></li>
<li><a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020</a></li>
</ul>

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