Legislação

Inclusão da Substância Nitaxozanida na Lista de Medicamentos Controlados

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Foi anunciado em uma coletiva de imprensa realizada no dia 14/04/2020, pelo ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação, senhor Marcos Pontes, a realização de testes in vitro realizados no laboratório do Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (LNBio-CNPEM), em Campinas, a busca de um novo tratamento para a COVID-19.

Alerta: até o momento não há nenhum estudo clínico em humanos aprovado ou artigo científico publicado sobre a eficácia ou mesmo uso para tratamento do novo coronavírus utilizando a Nitazoxanida. Existem pesquisas em andamento em alguns países no mundo, inclusive o brasil, mas ainda não foram concluidos.

Essa estratégia é conhecida como reposicionamento de fármacos e o princípio baseias-se em testar a ação antiviral de drogas já disponíveis no mercado para o tratamento de outras doenças. O fármaco em questão é a Nitazoxanida, princípio ativo do medicamento de referência comercializado com o nome de Annita®.

» A inclusão da Nitaxozanida na lista de medicamentos controlados foi uma estratégia para coibir o USO IRRACIONAL DO MEDICAMENTO, evitando-se a corrida às farmácias como aconteceu com a HIDROXICLOROQUINA. Lembrando que esse medicamento possui muitos efeitos colaterais.

A nitazoxanida foi aprovada pela Anvisa como um anti-helmíntico e antiparasitário de amplo espectro, para o tratamento de gastroenterites virais provocadas por rotavírus e norovírus, helmintíases provocadas por nematódeso, diarréias causadas por amebíase, giardíase e criptosporidíase, blastocistose, balantidíase e isosporíase.

» Vale lembrar que o medicamento possui contraindicações, não deve ser usado por pessoas com doenças hepáticas ou com doença renal. Sobretudo, não deve ser utilizado sem prescrição médica e a orientação de um farmacêutico.

Foi publicado ontem dia 15/04/2020 a RDC Nº 372, DE 15 DE ABRIL DE 2020 que atualiza a lista de controlados e coloca a nitazoxanida como lista C1 (receita branca em duas vias). Aplicam-se à nitazoxanida as disposições contidas na Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 351, de 20 de março de 2020 e suas alterações.

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A nova regra incluiu esses medicamentos na lista de substâncias controladas. Com isso, a entrega ou venda do medicamento nas farmácias e drogarias só poderá ser feita para pessoas com a receita especial, para que uma via fique retida na farmácia e outra com o paciente.

Transição

Para evitar que os tratamentos em curso sejam interrompidos, até o dia 15 de maio as pessoas poderão continuar comprando os medicamentos com receita comum. Em todos os casos, o farmacêutico está obrigado a registrar na receita a comprovação do atendimento.

Com o novo enquadramento, as farmácias e drogarias também são obrigadas a registrar todas as entradas e saídas do medicamento e o seu estoque, além de registrar os dados dos consumidores.

Orientação para farmácias e drogarias

A entrada dos medicamentos já existentes em estoque nas farmácias e drogarias antes da publicação da RDC 372/2020 não precisa ser transmitida ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). As movimentações referentes a esses estoques poderão ser registradas internamente, por meio de registro manual ou em sistema informatizado do estabelecimento, sem necessidade de transmissão ao SNGPC.

As novas entradas e aquisições realizadas a partir de 16/4/2020, bem como as demais movimentações referentes a tais aquisições, como saídas, perdas e transferências, deverão ser escrituradas no SNGPC.

As dispensações e entregas de medicamentos realizadas pela apresentação de receita médica comum devem ser registradas no SNGPC, do mesmo modo que acontece com as receitas de controle especial. Para isso, no momento do atendimento, o farmacêutico deve coletar todas as informações necessárias à escrituração. Esse procedimento poderá ser feito somente até o dia 15 de maio de 2020 para fins de transmissão dos dados ao SNGPC.

Medicamentos disponíveis no mercado que contêm a substância nitazoxanida:

  • Annita® (referência)
  • Azox® (similar)
  • Irosê® (similar)
  • Pará® (similar)
  • Tanisea® (similar)
  • Trinida® (similar)
  • Nitazoxanida (genérico)
Você pode acessar a RDC neste link
→ http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-372-de-15-de-abril-de-2020-252726528

Referências:

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